O governo pediu aos birôs de crédito— Boa Vista, Quod, Serasa e SPC— que não deem início ao cadastro positivo sem resolução do Banco Central (BC) sobre o compartilhamento de informações financeiras de bancos. Em teoria, a troca de dados relativos ao histórico de crédito sem autorização prévia já pode ser feita desde 9 de julho, quando a lei do cadastro positivo entrou em vigor.
"Investimos milhões em nosso sistema e em novas máquinas para ficarmos com tudo pronto para o dia 9, mas seguimos a orientação do governo de esperar a circular do BC", afirma Julien Dutra, diretor de relações institucionais do Serasa.
Os birôs esperam uma resolução do BC, sobre os documentos necessários para se cadastrarem junto ao órgão. Apenas com o registro, dados de crédito dos bancos poderão ser compartilhados.
"O governo deixou muito claro para esperarmos todas as etapas de implementação da lei —a sanção, a vigência, o decreto e a resolução—, para trabalharmos com segurança. Pode ser que a regra do BC tenha requisitos a mais. Estamos cautelosos", diz Dutra.
Há expectativa de que a resolução saia na próxima semana, após reunião do órgão na segunda (29).
O decreto presidencial que regulamenta a lei do cadastro positivo foi publicado nesta quarta-feira (24). O documento estabelece que o histórico de crédito compartilhado deve ser de, no mínimo, doze meses. Caso a fonte destas informações não tenha dados que compreendam todo este período, poderão ser enviados campos em branco.
Para o setor, o prazo mínimo é benéfico, pois garante que o máximo de informação seja compartilhado.
"Os doze meses são importantes para se definir um perfil de crédito. Caso recebêssemos menos informações, demoraria mais para formarmos uma nota de crédito e o cadastro positivo surtir efeito na economia", afirma Vivian Moraes, gerente jurídica do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito).
Uma das premissas do cadastro positivo é a disponibilidade de crédito a um custo mais baixo para os bons pagadores. Ao contrário do cadastro negativo, em que os inadimplentes ficam no vermelho, o cadastro positivo evidência os adimplentes, que pagam as contas em dia.
Também foi definido pelo decreto o perfil dos bancos de dados que vão administrar este cadastro. O governo determina que eles devem ter uma certificação técnica de empresa qualificada independente que ateste a capacidade tecnológica e de segurança da empresa de tratar os dados. Este atestado deve ser renovado a cada três anos e revisado anualmente.
Outra exigência do governo é que os birôs que façam parte do cadastro positivo tenham patrimônio líquido de, no mínimo, R$ 100 milhões. O montante pode ser da empresa ou de seus sócios e controladores.
A medida restringe a participação no mercado aos quatro grandes birôs de crédito do país: Boa Vista, Quod, Serasa e SPC.
"Essa restrição leva em conta exemplos de outros países. Empresas internacionais que operam têm solidez no mercado e grande patrimônio. Se você não coloca uma barreira nisso, está sujeito a outras empresas menores que não tem solidez necessária para operar dados de crédito”, diz Dutra.
Segundo o diretor do Serasa, há outras empresas e fintechs interessadas em entrar no cadastro positivo.
Além dos custos operacionais, Dutra lembra as grandes multas aplicadas em caso de vazamento de dados. Segundo a lei geral de proteção de dados (LGPD), infrações no tratamento de dados estão sujeitas a pagamentos de até 2% do faturamento da empresa, com o teto de R$ 50 milhões.
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.