Governo diz ao mercado para não usar cadastro positivo sem resolução do BC

Regra dependia de decreto publicado nesta quarta, 15 dias depois de cadastro passar a valer

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São Paulo

O governo pediu aos birôs de crédito— Boa Vista, Quod, Serasa e SPC— que não deem início ao cadastro positivo sem resolução do Banco Central (BC) sobre o compartilhamento de informações financeiras de bancos. Em teoria, a troca de dados relativos ao histórico de crédito sem autorização prévia já pode ser feita desde 9 de julho, quando a lei do cadastro positivo entrou em vigor.

"Investimos milhões em nosso sistema e em novas máquinas para ficarmos com tudo pronto para o dia 9, mas seguimos a orientação do governo de esperar a circular do BC", afirma Julien Dutra, diretor de relações institucionais do Serasa.

Cartões de crédito
Governo orientou birôs para que aguardem resolução do BC para dar início ao cadastro positivo - Gabriel Cabral/Folhapress

Os birôs esperam uma resolução do BC, sobre os documentos necessários para se cadastrarem junto ao órgão. Apenas com o registro, dados de crédito dos bancos poderão ser compartilhados.

"O governo deixou muito claro para esperarmos todas as etapas de implementação da lei —a sanção, a vigência, o decreto e a resolução—, para trabalharmos com segurança. Pode ser que a regra do BC tenha requisitos a mais. Estamos cautelosos", diz Dutra.

Há expectativa de que a resolução saia na próxima semana, após reunião do órgão na segunda (29).

O decreto presidencial que regulamenta a lei do cadastro positivo foi publicado nesta quarta-feira (24). O documento estabelece que o histórico de crédito compartilhado deve ser de, no mínimo, doze meses. Caso a fonte destas informações não tenha dados que compreendam todo este período, poderão ser enviados campos em branco.

Para o setor, o prazo mínimo é benéfico, pois garante que o máximo de informação seja compartilhado.

"Os doze meses são importantes para se definir um perfil de crédito. Caso recebêssemos menos informações, demoraria mais para formarmos uma nota de crédito e o cadastro positivo surtir efeito na economia", afirma Vivian Moraes, gerente jurídica do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito).

Uma das premissas do cadastro positivo é a disponibilidade de crédito a um custo mais baixo para os bons pagadores. Ao contrário do cadastro negativo, em que os inadimplentes ficam no vermelho, o cadastro positivo evidência os adimplentes, que pagam as contas em dia.

Também foi definido pelo decreto o perfil dos bancos de dados que vão administrar este cadastro. O governo determina que eles devem ter uma certificação técnica de empresa qualificada independente que ateste a capacidade tecnológica e de segurança da empresa de tratar os dados. Este atestado deve ser renovado a cada três anos e revisado anualmente.

Outra exigência do governo é que os birôs que façam parte do cadastro positivo tenham patrimônio líquido de, no mínimo, R$ 100 milhões. O montante pode ser da empresa ou de seus sócios e controladores. 

A medida restringe a participação no mercado aos quatro grandes birôs de crédito do país: Boa Vista, Quod, Serasa e SPC.

"Essa restrição leva em conta exemplos de outros países. Empresas internacionais que operam têm solidez no mercado e grande patrimônio. Se você não coloca uma barreira nisso, está sujeito a outras empresas menores que não tem solidez necessária para operar dados de crédito”, diz Dutra.

Segundo o diretor do Serasa, há outras empresas e fintechs interessadas em entrar no cadastro positivo.

Além dos custos operacionais, Dutra lembra as grandes multas aplicadas em caso de vazamento de dados. Segundo a lei geral de proteção de dados (LGPD), infrações no tratamento de dados estão sujeitas a pagamentos de até 2% do faturamento da empresa, com o teto de R$ 50 milhões.

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