Senado aprova MP que permite renegociação de dívidas com a União

Texto, que já foi aprovado pela Câmara, foi apreciado em sessão remota, pela internet; matéria caducaria nesta quarta

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Brasília

O Senado aprovou nesta terça-feira (24), por 77 a 0, medida provisória que estabelece critérios para a regularização de dívidas tributárias e para resolver conflitos entre contribuintes e a União.

A chamada MP do Contribuinte Legal foi aprovada em votação remota, com senadores utilizando pela primeira vez aplicativo criado para deliberações a distância. O texto, que perderia validade nesta quarta-feira (25), já havia sido aprovado na Câmara, na semana passada. Agora, o texto segue para sanção presidencial.

O texto fixa parâmetros que devedores e a União devem cumprir para a renegociação de dívidas. Uma matéria estranha que havia sido inserida pela Câmara foi retirada pelos senadores.

De acordo com os dispositivos, a União poderá conceder desconto no valor do crédito. O texto veda a redução do valor principal da dívida e de multas, e também não abrange multas criminais ou decorrentes de fraudes fiscais.

Para grandes empresas, o prazo máximo de pagamento da dívida será de 84 meses e o desconto máximo, de 50%. Se o devedor for pessoa física, micro ou pequena empresa, o prazo é ampliado para 145 meses, conforme emenda aprovada pelos deputados, e o desconto sobe para 70%.

Estimativas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional indicam que operações na cobrança da dívida ativa podem ajudar na regularização de 1,9 milhão de devedores, com débitos que superam R$ 1,4 trilhão.

A MP também muda a conciliação de disputas tributárias no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), em estoque de crédito que pode superar R$ 600 bilhões em 120 mil processos e R$ 40 bilhões em demandas envolvendo seguro e caução.

O texto favorece o contribuinte em disputa tributária no Carf em que houver empate sobre a decisão.

O Senado, porém impugnou um artigo que havia sido incluído na MP pela Câmara. Ele foi considerado pela maioria dos senadores um jabuti, o que, no jargão político, significa a inclusão de assuntos estranhos à proposta inicial.

O dispositivo derrubado pelos senadores regulamentava o bônus por eficiência concedido a auditores da Receita Federal.

"Não é o momento adequado para tratar da remuneração de analistas e auditores da Receita Federal", ponderou o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE).

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.