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Bancos que financiarem folhas de pagamento de empresas poderão abater em compulsórios

Medida passa a ter efeito a partir do próximo dia 20

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Brasília

Os bancos que participarem do programa de financiamento das folhas de pagamento das empresas, medida lançada pelo governo para amenizar os efeitos da crise do novo coronavírus, poderão abater o valor dos empréstimos nos depósitos compulsórios a prazo.

A autorização foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) nesta segunda-feira (6).

O diretor de regulação do BC, Otávio Damaso, afirmou, em entrevista coletiva no Palácio do Planalto, que a linha já está disponível. "A regulamentação do CMN hoje colocou o programa de pé. O BC decidiu complementar a medida e liberar a parcela do compulsório para instituições que aderirem ao plano", destacou.

A iniciativa é um incentivo a mais para que as instituições financeiras ingressem no programa. A medida passa a ter efeito a partir do próximo dia 20. O volume que pode ser deduzido poderá chegar a R$ 6 bilhões, cerca de 5% do montante atual do recolhimento compulsório sobre recursos a prazo.

"Esses R$ 6 bilhões complementam os recursos que estão vindo da União de 40 bilhões", pontuou o diretor do BC.

Depósitos compulsórios a prazo são a parcela (%) do valor investido por clientes no banco comercial (por meio de CDB, por exemplo) que as instituições precisam depositar no BC como forma de um seguro para diminuir a alavancagem —ou seja, que esse dinheiro seja emprestado indiscriminadamente.

Reduzindo essa fração, a capacidade do banco de fazer novos financiamentos aumenta.

Em conjunto com o Ministério da Economia e o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), o BC criou uma linha emergencial de R$ 40 bilhões para financiar dois meses de folha de pagamento das empresas com faturamento de R$ 360 mil a R$ 10 milhões por ano.

O governo entrará com 85% dos recursos. Os bancos entram com 15%. O risco de calote é dividido na mesma proporção (85/15). O custo para a empresa é igual à taxa básica (3,75% ao ano), sem “spread” para os bancos, com carência de seis meses para pagar e em 36 parcelas.

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