Governo estuda antecipar compra de passagens para socorrer aéreas

MP publicada nesta quinta (7) autoriza poder Executivo a fazer pagamento antecipado de compras públicas

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Brasília

Em uma tentativa de socorrer companhias aéreas, o governo estuda comprar lotes de passagens e antecipar o pagamento dessa fatura. A medida daria alívio ao caixa das empresas em um momento de dificuldades financeiras provocadas pela pandemia do novo coronavírus.

Uma MP (Medida Provisória) publicada pelo presidente Jair Bolsonaro nesta quinta-feira (7) viabiliza a adoção dessa estratégia. O texto, que tem validade imediata, autoriza o governo a fazer pagamento antecipado de compras públicas.

Aviões da Azul estacionados no hangar da empresa no aeroporto internacional de Viracopos, em Campinas
Aviões da Azul estacionados no hangar da empresa no aeroporto internacional de Viracopos, em Campinas - Eduardo Knapp/Folhapress

O secretário de Gestão do Ministério da Economia, Cristiano Heckert, afirmou à Folha que a medida é ampla contempla uma série de serviços e produtos. Ele afirma que está em análise a aplicação do modelo às aéreas.

“É um setor que sofreu muito e, com isso, abre-se potencialmente uma janela de oportunidade de fazer negociação que seja vantajosa para administração pública”, disse.

De acordo com Heckert, a medida também é benéfica para o governo porque o gestor público poderá negociar descontos sobre o valor total quando houver um pagamento antecipado.

O secretário afirma que ainda não há definição sobre o tamanho dessas compras, o valor a ser pago antecipadamente ou o período de abrangência dos contratos.

Segundo ele, a MP permite que sejam adiantados valores até mesmo de contratos que se prolonguem para outros anos. É exigido, entretanto, que o contrato seja assinado dentro do período de calamidade pública, que vale até dezembro deste ano.

O governo federal é um grande consumidor de passagens aéreas. Anualmente, a média de compras para viagens de servidores e autoridades chega a aproximadamente 500 mil passagens. Em 2019, essa conta custou quase R$ 500 milhões aos cofres públicos, segundo o painel de viagens do Ministério da Economia.

SEM RECEITAS

A situação das aéreas é monitorada pelo governo por ser um dos setores mais afetados pela crise. Com a pandemia, o volume de voos caiu drasticamente e provocou perdas de receitas.

O recuo nas viagens também foi observado nas compras do governo. Neste ano, até o momento, foram compradas 67 mil passagens pelo Executivo federal.

A MP assinada por Bolsonaro define que a antecipação de pagamentos será liberada se for indispensável para assegurar a prestação do serviço ou a entrega do produto. Também é prevista se o adiantamento gerar economia aos cofres públicos.

De acordo com o Ministério da Economia, as compras feitas pelo governo federal movimentam aproximadamente R$ 48 bilhões ao ano.

Segundo a pasta, o governo vai exigir a devolução integral do valor pago caso o bem não seja fornecido ou o serviço não seja executado.

O texto traz mecanismos para minimizar o risco de empresas receberem os recursos e não prestarem os serviços. Em uma das ações, a MP amplia a exigência de garantia de 5% para até 30% do valor do contrato. Isso pode ser assegurado por meio de instrumentos como seguro-fiança ou depósito caução.

A MP tem validade imediata, mas precisa receber o aval do Congresso em até 120 dias.

Heckert explica que a medida facilita a compra de bens que estão com demanda alta. Durante a crise, ele afirma que empresas começaram a pedir pagamento antecipado para vender seus produtos. Isso não seria possível no modelo tradicional de compra.

calamidade

A medida ainda aumenta os limites de valores para a dispensa de licitação durante o período de calamidade pública.

No caso de compra direta para uma obra ou serviço de engenharia, o teto foi ampliado de R$ 33 mil para R$ 100 mil. Para os demais serviços e compras, o limite foi de R$ 17,6 mil para R$ 50 mil.

O texto ainda amplia o uso do chamado regime diferenciado de contratações públicas, modelo mais simplificado e ágil do que o tradicional. A regra poderá ser aplicada em licitações e contratações de qualquer tipo de obra, serviço, compra ou locação.

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