O Brasil tem o pior sistema de tributação sobre o consumo do mundo. Diversamente de 168 países que adotam modelo mais centralizado, possui cinco tributos (PIS/Cofins, IPI, ICMS, ISS) distribuídos entre União, estados e municípios, que incidem sobre base fragmentada, amparados por legislações municipais, estaduais e federais, cravejadas de inúmeras alíquotas, benefícios fiscais, ampla cumulatividade e que ensejam guerra fiscal e R$ 5 trilhões de contencioso.
A apresentação do projeto da contribuição sobre bens e serviços (CBS) faz surgir curioso cenário em que três propostas, originadas de frentes distintas, avançam no cenário: a PEC 45 da Câmara, a PEC 110, do Senado, e o projeto de lei 3.887/2020, do governo.
É notável que, simultaneamente, propostas reúnam as mesmas características de um moderno imposto sobre valor adicionado de última geração (modelo IVA 4.0) com base ampla sobre bens e serviços, tendência para alíquota uniforme, não cumulatividade plena, completa desoneração das exportações, ativos permanentes e investimentos, administração tributária centralizada, ampla utilização de tecnologia da informação, arrecadação com documento unificado e transparência da carga tributária para o consumidor final, favorecendo a segurança jurídica e o empoderamento do contribuinte-eleitor no exercício da cidadania fiscal.
Algo novo está no ar: primeiro, a comissão mista que aproximou as duas Casas do Congresso, buscando convergência entre as PEC 45 e 110; agora, o governo converge para os mesmos princípios.
No surgimento da antiga Roma, chama a atenção a etimologia da palavra “tributo”, reconstruída por Mommsen: deriva de “tribuere”, que significa “dividir por três” e “tribus” que significa “um terço” e remetem, genericamente, à noção de dividir e partilhar dentro de uma comunidade.
Ao que tudo indica, a história da reforma tributária ganhou sentido e sentimento. Esperemos os fatos.
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