Reforma do governo no PIS/Cofins é fator extra para inibir 5G, dizem teles

Setor diz que alíquota de 12% eleva carga tributária, encarece investimento e adia acesso do consumidor

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São Paulo

O projeto de reforma tributária do governo federal eleva a carga do setor de telecomunicações, deve provocar encarecimento desses serviços ao consumidor e adiar investimentos em 5G no país. A avaliação é do presidente-executivo do SindiTelebrasil (sindicato das empresas do setor), Marcos Ferrari.

Segundo ele, a proposta que o governo enviou ao Congresso tem como pontos positivos simplificar o sistema tributário e reativar as discussões sobre a reforma. “O ponto ruim é a alíquota de 12% para todo mundo. A gente vai propor uma emenda ao projeto com uma alíquota de diferenciada para telecom”, afirma Ferrari.

“A carga atual não é razoável em um país, como a pandemia veio demonstrar, em que há uma desigualdade muito clara na questão da conectividade. Uma reforma que aumenta ainda mais essa carga vai na contramão da massificação da internet no país.”

O Ministério da Economia entregou ao Congresso a proposta de simplificação e fusão de dois tributos sobre o consumo, o PIS e a Cofins, transformados na CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), com alíquota de 12% para praticamente todos os setores.

O SindiTelebrasil calcula que isso elevará em 2,7 pontos percentuais a carga média das empresas de telecomunicações com tributos indiretos, que era de 46,7% em 2019. Cálculos preliminares indicam que a alíquota neutra para o setor seria de 6% a 7%, considerando a mudança na forma de cálculo do tributo e a possibilidade de redução da alíquota efetiva por meio de créditos tributários.

Como o aumento se dá em tributos indiretos, isso atrapalha a tendência de redução de preços de serviços de voz e dados para o consumidor, segundo Ferrari.

A melhor proposta atualmente em tramitação no Congresso para o setor é a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 45, apresentada pela Câmara e que cria um único tributo, com alíquota estimada em 25%, em substituição a PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. Apesar de ser um serviço, o setor de telecom também é tributado com ICMS, imposto estadual que continuará sendo cobrado separadamente, pois não entrou na proposta do governo federal.

Com a PEC 45, a carga do setor com tributos indiretos cairia de 46,7% para 25%, ainda assim, praticamente o dobro da média dos países com mais acesso à banda larga.

“Haveria um ganho enorme, tanto para o consumidor como para os investimentos”, afirma Ferrari.

De acordo com o executivo, um aumento de tributos também tende a adiar os investimentos em 5G. Segundo ele, no momento em que se vai para uma nova tecnologia, cujo investimento é elevado e o potencial de negócios ainda não está certo, o aumento da carga gera grande incerteza.

“O 5G é a nova fronteira tecnológica do setor de telecomunicações, e consequentemente de toda a economia, mas, no mundo todo, os modelos de negócios são ainda incipientes. Não se tem muito claro ainda como vai se rentabilizar o 5G. A única certeza que temos é que o investimento é muito elevado”, diz.

“O aumento de carga tributária adia a entrada do consumidor final no 5G, e o nosso modelo de negócios passa a ter uma variável nova. Além de todas as incertezas, do ponto de vista de questões geopolíticas, antenas que a gente não consegue instalar, direito de passagem, esse é mais um ingrediente. O país pode adiar a entrada nesse modelo.”

Segundo o SindiTelebrasil, as empresas de telecomunicações recolhem atualmente o PIS/Cofins pelo sistema cumulativo (sem direito a créditos gerados pela aquisição de insumos que já foram tributados anteriormente), com alíquota de 3,65%. De 1999 a 2019, a carga do setor subiu de 31% para 46,7%.

A proposta do governo já prevê algumas isenções e regras diferenciadas, algo que deve ser ampliado pelo Congresso. Entidades financeiras (bancos, planos de saúde e seguradoras), por exemplo, mantêm a forma de apuração antiga, com alíquota de 5,9%. Não houve mudanças para empresas do Simples e da Zona Franca de Manaus.

Foi dada isenção na venda de imóveis residenciais para pessoas físicas, operações entre cooperativas e seus associados e para receitas da prestação de serviços de transporte público coletivo.

O ministério tem dito que novas exceções vão gerar aumento da alíquota de 12% para os demais setores, uma vez que ela foi calculada para manter a arrecadação atual dos dois tributos. Como os cálculos não foram apresentados pelo governo, alguns tributaristas têm afirmado que esse percentual vai gerar aumento de carga tributária.

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