Folha e IOB iniciam tira-dúvidas de leitores sobre o Imposto de Renda

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A Folha e a IOB começam a responder a dúvidas de leitores sobre a declaração do Imposto de Renda 2021, cujo prazo para declaração do ano-calendário 2020 se encerra em 30 de abril.

Estão obrigados a declarar,contribuintes que tiveram no ano passado rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, com soma superior a R$ 40 mil, ou tinham, em 31 de dezembro, posse de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil, entre outros casos.

Folha e IOB respondem perguntas sobre o Imposto de Renda
Folha e IOB respondem perguntas sobre o Imposto de Renda - Ilustração: Catarina Pignato - 1.abr.2019/Folhapress

Leitores podem enviar perguntas para o email tireduvidasdoir@grupofolha.com.br. Será dada preferência às questões mais comuns, e perguntas similares poderão ser consolidadas em uma só. Perguntas e respostas serão compiladas no site da Folha.

Doação é isenta de IR, mas pode ter de pagar tributo estadual

Quem faz e quem recebe doações, sejam em bens ou em dinheiro, precisa estar atento na hora de prestar contas à Receita Federal. Em âmbito federal não há taxação pelo IR, mas pode haver (dependendo dos valores envolvidos) tributação estadual, o chamado imposto sobre doações.

Veja esta e outras dúvidas sobre o IR deste ano.

Recebi doações de R$ 120 mil (R$ 60 mil do meu pai e R$ 60 mil do meu avô). Tenho de pagar IR sobre as doações? Como declaramos? (M.G.).
As doações são isentas do IR. Quem recebeu as doações lançará cada valor na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis - linha 14, informando o nome e o CPF do doador e o valor recebido. Na declaração do doador, informar na ficha Doações Efetuadas - código 80, o nome e o CPF do beneficiário da doação e o valor doado. Os valores poderão estar sujeitos ao ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações). Para tanto, é preciso consultar a legislação do estado para saber se haverá imposto a pagar e quem terá de fazê-lo (cada estado tem legislação própria sobre o tributo).

Sou titular da poupança conjunta com meus filhos e o saldo total é declarado por mim. Gostaria de doar parte para eles, sem que os valores saíssem da conta, pois os depósitos são anteriores a maio de 2012 (rendimentos maiores). Posso fazer isso? (F.T.C.).
Sim, desde que tenha Instrumento de Doação (feito em cartório) especificando a situação. Informe na sua declaração, na ficha Doações efetuadas - Código 80, o CPF de cada um e o valor doado. Na declaração deles, na linha 14 da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, informe Dependente no campo Tipo de Beneficiário. Indique seu nome e CPF e o valor que cada filho receberá. Atente para a observação ao final da resposta 1, no que se refere ao ITCMD.

Recebi em outubro de 2020 restituição de ISS cobrado indevidamente pelo poder público municipal em anos anteriores. Como declaro IR? (E.U.).
Informe o valor restituído na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis - linha 26. No campo Descrição, informe Restituição ISS indevido e o CNPJ e o nome da fonte pagadora.

Faço declaração separado da minha mulher, mas no plano médico ela é minha dependente. No informe de pagamentos do plano vem quanto foi pago por CPF. Posso lançar a parte dela no seu IR? (E.P.).
Sim. Informe o valor do plano de saúde na declaração dela, na ficha Pagamentos Efetuados - Código 26. Informe o CNPJ e nome do plano e o valor pago referente a ela.

Vendi imóvel em 2020, utilizei o GCap2020 e paguei o IR calculado pelo programa. No GCap, na seção Consolidação do Bem (que vem após o cálculo do imposto), aparece um valor em Rendimentos isentos e não tributáveis e outro em Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva. Esses valores devem ser informados nas respectivas fichas de rendimentos ou o fato de estarem no GCap já é suficiente? (E.D.).
Basta importar os dados preenchidos no GCap2020 para a declaração deste ano (clique em Exportar para IRPF 2021). No programa IRPF/2021, clique em Importações - Ganho de Capital 2020. Certifique-se de que ambos os programas estejam no mesmo computador.

Meu pai resgatou VGBL em 2020 e pagou IR na fonte. No informe de rendimentos do banco, consta que ele deve declará-los como tributáveis. É isso mesmo? (S.R.K.). VGBL é um plano de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência, e o valor das contribuições não é dedutível na declaração. No recebimento, tributa-se a diferença entre o valor recebido e o valor aplicado, sendo adotado o regime de tributação conforme a opção do contribuinte. Os rendimentos e o Imposto de Renda na fonte devem ser informados de acordo com o Comprovante de Rendimentos fornecido pela instituição financeira responsável. Também informe na ficha Bens e Direitos —código 97 o saldo da aplicação em Situação em 31/12/2019 e Situação em 31/12/2020.

Saquei VGBL e investi em poupança. Por já ter tido retenção de 15% na fonte terei nova taxação agora? (V.O.). Informe os rendimentos e o IR sobre o resgate do VGBL de acordo com o Comprovante de Rendimentos fornecido pela instituição financeira responsável, pois lá estarão especificados o tipo de VGBL contratado e o regime de tributação adotado (rendimentos tributáveis ou sujeitos à tributação exclusiva/definitiva). O programa calculará se ainda há IR a pagar.

Ex-casal, comunhão parcial de bens, financiou, durante o casamento, apartamento em nome dele (informado na declaração dele) e comprou moto em nome dela (informada na declaração dela). O processo de divórcio começou em outubro de 2019. No acordo judicial consta que ele devolva R$ 35 mil, em parcelas (parte dela no financiamento do imóvel). O pagamento das parcelas começou em janeiro de 2020, e a homologação do processo ocorreu em maio. Na declaração dela, na ficha Bens e Direitos (código 99), informei o valor recebido até o momento e mantive o lançamento da moto, sem alteração. Na dele, na ficha Dívidas e Ônus Reais - código 14, informei o valor pago até o momento. Em Bens e Direitos, mantive o financiamento, sem alteração. Preciso fazer mais algum lançamento? (M.B.). Também informe na declaração dela, na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis - código 19, o valor recebido decorrente da meação da partilha. Na ficha Bens e Direitos da declaração dele, informe a redução no valor dos bens, em virtude da transferência por meação.

Meus pais são meus dependentes e não têm renda. Receberam o auxílio emergencial. Mesmo eles não tendo renda, mas por estarem como meus dependentes, têm de devolver o auxílio recebido? A devolução já é descontada do valor a restituir? (S.N.). O auxílio terá de ser devolvido somente se a soma dos seus rendimentos tributáveis (titular) mais a deles (dependentes) superar R$ 22.847,76. Nesse caso, o valor do auxílio a ser devolvido não será abatido da restituição. Após a transmissão da declaração, clique em Imprimir Darf - Devolução do Auxílio Emergencial e faça o pagamento.

Morei fora do país nos últimos cinco anos e durante esse tempo não precisei declarar. Tinha uma dívida que prescreveu. Tenho de declará-la? (F.A.C.). Na ficha Dívidas e Ônus Reais, em Situação em 31/12/2020, informe o valor R$ 0,00. Na coluna Discriminação, informe o motivo da baixa da dívida.

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