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Câmara aprova MP para prorrogar reembolso de passagem aérea

Relator tinha inserido possibilidade de concessão patrocinada de oito aeroportos no Amazonas, mas pressão de deputados provocou retirada do dispositivo do texto

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Brasília

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25) uma medida provisória que prorroga até 31 de dezembro deste ano o prazo para reembolso de passagens de voos cancelados por companhias aéreas e que prevê que o passageiro que desistir da viagem possa receber crédito ou o dinheiro de volta, arcando com as penalidades do contrato.

O texto-base da MP foi aprovado em votação simbólica. Os deputados rejeitaram sugestões de modificações à proposta, que segue para o Senado. A MP perde validade em 1° de junho.

A medida provisória altera lei aprovada no ano passado sobre medidas emergenciais para a aviação civil em decorrência da pandemia de Covid-19.

O texto muda artigo para prever que o reembolso do valor da passagem aérea devido ao consumidor por cancelamento de voo entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro deste ano será realizado pela companhia aérea em 12 meses, a partir da data do voo cancelado. Haverá correção monetária pelo índice INPC. O prazo anterior terminava em 31 de dezembro de 2020.

O consumidor que desistir de voo marcado entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021 poderá receber reembolso, sujeito ao pagamento de penalidades previstas no contrato, ou obter crédito no valor correspondente ao da passagem aérea, sem incidência de penalidades contratuais.

O crédito poderá ser utilizado pelo consumidor ou terceiro para a aquisição de produtos ou serviços oferecidos pela companhia aérea em até 18 meses a partir do recebimento.

A MP muda outro dispositivo para prever que o direito ao reembolso, ao crédito, à reacomodação ou à remarcação do voo independe do meio de pagamento utilizado para a compra da passagem —incluindo uso de milhas ou pontos, por exemplo— e deve ser negociado entre consumidor e a companhia aérea.

O relator do texto, Delegado Pablo (PSL-AM), havia inserido artigo que autorizava a concessão de oito aeroportos no Amazonas a pedido do Ministério da Infraestrutura, segundo o parlamentar.

O dispositivo dava autorização legislativa para que a União pudesse contratar parceria público-privada, na modalidade de concessão patrocinada, de oito aeroportos do Amazonas: Parintins, Carauari, Coari, Eirunepé, São Gabriel da Cachoeira, Barcelos, Lábrea, e Maués.

Segundo o ministério, todos estavam qualificados no âmbito do PPI (Programa de Parcerias de Investimentos) como prioritários para investimentos nacionais e também já incluídos no PND (Programa Nacional de Desestatização).

No modelo de concessão patrocinada, 70% da receita do parceiro privado seria custeada pela Administração Pública.

Após reclamações de vários partidos, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), decidiu deferir questão de ordem do PDT e excluiu o dispositivo controverso. O deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) criticou os jabutis no texto, que, afirmou, seriam “pagos com o dinheiro do cidadão brasileiro pagador de impostos.”

“Trata-se, repito, de dinheiro de quem paga imposto em todo o Brasil com um detalhe muito importante: direcionado para oito concessões em aeroportos do Amazonas, estado do relator do PLV [projeto de lei de conversão]”, criticou.

O deputado Alencar Santana (PT-SP), afirmou que o dispositivo havia sido inserido pelo relator "de uma maneira totalmente sem sentido e dizendo ainda que o governo vai suprir eventual prejuízo daquelas empresas". "Isso é um absurdo, é mais um crime, e, com certeza, existem outras relações por detrás, provavelmente espúrias, que não estão sendo trazidas aqui ao debate", disse.​

O texto também permite que as concessionárias de aeroportos antecipem o pagamento das contribuições fixas ao Fnac (Fundo Nacional de Aviação Civil). Segundo o relator, por causa da taxa de câmbio favorável aos investidores estrangeiros, o governo poderia ter uma receita extraordinária de aproximadamente R$ 8 bilhões em 2021 via Fnac.

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