Descrição de chapéu Folhajus

TJ-SP dá vitória a Benjamin Steinbruch em disputa familiar bilionária

Ação pedia dissolução de patrimônio superior a R$ 9 bi; pela decisão, empresário deve cumprir regra de governança que inclui um segundo ramo da família

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Bruxelas

O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou nesta terça (18) decisão favorável ao empresário Benjamin Steinbruch na disputa travada entre dois ramos da família pelo controle e patrimônio das empresas do grupo Vicunha: a CSN (Companhia Siderúrgica Nacional), a Vicunha Têxtil, o Banco Fibra, fazendas e uma securitizadora, entre outros.

No julgamento, a Segunda Câmara Reservada de Direito Empresarial manteve a decisão da 2ª Vara Empresarial de São Paulo, que negara o pedido de dissolução do grupo. O patrimônio líquido total em disputa superava os R$ 9 bilhões em 2018, quando os irmãos Leo e Clarice Steinbruch, primos de Benjamin, Ricardo e Elisabeth, contestaram contrato que estabelecia as proporções de cada ramo da família nas empresas do grupo.

A decisão unânime dos cinco magistrados mantém o controle do grupo nas mãos de Benjamin, presidente da CSN.

"A turma também foi unânime em reconhecer que os majoritários estavam descumprindo os acordos de acionistas válidos e os condenou a cumpri-los”, afirmou o advogado Ricardo Tepedino, do escritório Tepedino, Migliore, Berezowski e Poppa, que representa Leo e Clarice.

O empresário Benjamin Steinbruch - Greg Salibian - 8.5.2017/Folhapress

Tepedino diz que, desde 2018, o ramo majoritário tinha deixado de cumprir os acordos de acionistas e estatutos que asseguravam paridade entre eles e os minoritários nos órgãos de direção das holdings do grupo, afirmando que eles não mais tinham eficácia.

Léo e Clarice "pediram então que ou as holdings fossem dissolvidas ou fosse reconhecido que os acordos e estatutos tinham, sim, valor e que deveriam ser cumpridos pelo ramo majoritário", afirma o advogado. A câmara do TJ negou a dissolução do grupo, mas deu razão aos minoritários ao determinar que os acordos de acionistas e estatutos sejam cumpridos.

As desavenças entre os dois ramos da família Steinbruch ​tiveram início depois da morte dos fundadores das empresas, os irmãos Mendel (pai de Benjamin, Ricardo e Elisabeth) e Eliezer Steinbruch (pai de Leo, Clarice e Fabio, já morto).

Em 1994, eles fizeram um contrato para regular a relação dos dois, assinado também pelos seis filhos herdeiros. O acordo estabelecia que 60% da Vicunha e da CSN seriam propriedade de Mendel, e 40%, de Eliezer. Nos demais negócios, a divisão seria de 55% para Mendel e 45% para Eliezer.

Após a morte dos patriarcas, em 1994 e 2008 respectivamente, houve várias tentativas de acordo para separar o patrimônio, sem sucesso.

Folhamercado

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O conflito judicial começou em março de 2018, quando ação pedindo a venda de todas as empresas do grupo foi movida pela CFL Participações, holding de Leo e Clarice Steinbruch, contra a holding Rio Purus, de seus primos

Leo e Clarice são minoritários nas empresas e foram excluídos da administração dos braços têxtil e siderúrgico do grupo e do patrimônio imobiliário, conforme declarou Tepedino na época da ação.

"A situação de convívio se deteriorou, e a Rio Purus passou a desrespeitar todas as regras de governança que constavam do contrato de 1994", afirmou Tepedino quando a ação foi movida. A decisão desta terça reconhece a validade dessas regras.

Segundo os advogados da Rio Purus, Paulo Lazzareschi e Caio Bolina, na prática, as decisões continuam nas mãos de Benjamin: "As regras de governança dispõem que, em caso de empate no conselho das empresas do Grupo Elizabeth, a decisao é do grupo de Benjamin, e, em caso de empate no conselho das empresas do Grupo Vicunha, quem decide é a assembleia por maioria —maioria essa que é do grupo de Benjamin".

Os representantes dos dois ramos afirmam que ainda é cedo para dizer se haverá recurso. Mas, segundo Lazzareschi, a decisão contra a dissolução do grupo dificilmente será revertida, já que se trata de uma questão de fato, e não de direito (de interpretação). Mesmo que os advogados da CFL recorram ao Superior Tribunal de Justiça, o caso não prosperaria porque essa instância decide apenas questões de direito.

Adversários nesse processo, os dois ramos de primos estão unidos em outro caso na Justiça, no qual discutem com uma outra prima a propriedade de uma fazenda.

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