O extrato da declaração do Imposto de Renda 2022, que é acessado no Portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal), apresenta instabilidade nesta segunda-feira (30). Com isso, muitos contribuintes que já declararam o IR não estão conseguindo consultar se houve processamento ou se há falhas que exijam a correção de dados.
Até as 16h desta segunda, 31,5 milhões de contribuintes haviam declarado o IR. Ao todo, são esperados 34,1 milhões de documentos. Com isso, 2,6 milhões ainda precisam prestar contas. O prazo termina às 23h59 desta terça (31). Quem é obrigado a declarar e não entrega o documento paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
Segundo a Receita Federal, as consultas ao extrato do IR já podem ser realizadas, tanto pelo Portal e-CAC quanto pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. No entanto, "como o volume de transações aumenta muito nos últimos dias, pode haver lentidão", diz o fisco. Com isso, o contribuinte que não conseguir acesso deve tentar um pouco mais tarde.
Para quem já enviou o IR, o extrato do imposto exibe a situação atual da declaração, que pode ser modificada durante os próximos cinco anos, segundo a Receita. Veja o que pode aparecer ao fazer a consulta:
- Entregue (signfica que os computadores da Receita já recepcionaram o documento)
- Em processamento (a declaração foi recebida e está sendo processada)
- Em análise ou com pendência (a declaração tem erros)
- Em fila de espera (na espera por análise)
- Finalizada (a análise foi finalizada)
- Em fila de restituição (aguarda o pagamento da restituição)
Quando dá para consultar o IR?
Segundo a Receita, a regra geral é que, 24 horas depois da entrega da declaração, já seja possível fazer a consulta ao extrato do IR. Porém, é normal que nos primeiros e nos últimos dias da entrega esse prazo aumente para três ou quatro dias.
COMO CONSULTAR O IR PELO E-CAC
- Acesse o portal e-CAC e vá em "Entrar com gov.br"
- Na página seguinte, informe o CPF e vá em "Continuar"
- Depois, digite a senha e vá em "Entrar"
- Em "Serviços em destaque", vá em "Meu Imposto de Renda (Extrato da Dirpf)"
É OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA EM 2022 O CONTRIBUINTE QUE:
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Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021
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Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil
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Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto
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Teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
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Fez operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
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Tinha, em 31 de dezembro de 2021, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
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Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
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Quer compensar, em 2021 ou anos seguintes, prejuízos da atividade rural de 2021 ou anos anteriores
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Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
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