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Imposto de Renda: gasto com inventário não dá dedução, mas deve ser declarado

Tire essas e outras dúvidas; prazo para prestar contas termina na terça (31)

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São Paulo

Os gastos do contribuinte com inventário, o que inclui taxas, emolumentos e honorários advocatícios não são dedutíveis na declaração do Imposto de Renda. Apesar disso, essas despesas devem ser declarados pelo contribuinte.

O prazo para declarar o IR termina nesta terça (31). As dúvidas sobre herança estão entre as principais dos contribuintes. Veja a resposta dos consultores da IOB que, em parceria com a Folha, esclarecem dúvidas dos leitores sobre o Imposto de Renda 2022.

Estou fazendo a declaração final de espólio do meu pai. Somos três herdeiros, mas paguei todas as despesas do inventário. Posso lançar as despesas na minha declaração ou na final de espólio? (S.G.P.).

Não há previsão legal para dedução de gastos com inventário, como taxas, emolumentos e honorários advocatícios. Embora não dedutíveis, as despesas com honorários advocatícios devem ser lançadas na sua declaração na ficha Pagamentos Efetuados, código 60. Informe também o nome, o CPF do advogado e o valor pago. Lance as demais despesas do inventário no código 99 da mesma ficha.

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Tire suas dúvidas sobre Imposto de Renda - Catarina Pignato

Estou fazendo uma declaração final de espólio onde há 14 herdeiros com quinhões iguais, ou seja, 1/14 (há vários bens nessa situação). O programa pede, para cada CPF, percentual com apenas duas casas decimais, ou seja: 7,14%. Esse percentual multiplicado por 14 não resulta em 100% e o programa exige 100%. Qual procedimento devo adotar? (N.A.).

A soma dos valores em R$ transferidos aos 14 herdeiros correspondeu a 100%. Assim, em relação a cada um dos bens que está nessa situação, informe para cada um dos herdeiros a diferença para atingir a composição dos 100%, respeitando o valor em reais na declaração do herdeiro, conforme a transferência foi feita.

Meu filho, menor de idade, recebeu bens como herança. Ele perde a condição de dependente por esse motivo? (P.R.B.).

Não. O simples recebimento de herança ou doação não acarreta a perda da condição de dependente. Entretanto, os bens recebidos pelo dependente devem ser incluídos na declaração do responsável. O valor correspondente aos bens recebidos é informado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, pelo código respectivo. Se houver rendimentos produzidos por esses bens, eles terão de ser tributados na declaração do responsável.

Usufruto é considerado imóvel para ganho de capial? Tenho o usufruto de um imóvel e sou dono de outro, cujo valor é bem inferior a R$ 440 mil. Se vender esse imóvel terei direito à isenção do ganho de capital por ser meu único imóvel? (V.S.F.).

Não. Você não terá direito à isenção de ganho de capital porque, para efeitos legais, você possui mais de um imóvel. No caso, o usufruto é considerado um imóvel.

Recebi precatório de ação trabalhista movida por meu pai (ele já morreu) contra a União. Como declaro esse valor? (D.M.).

Informe na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos Acumuladamente. Escolha a forma de tributação: "Ajuste anual" ou "Exclusiva na fonte" (esta última tende a ser mais vantajosa). Preencha todos os dados pedidos nessa ficha, especialmente o número de meses a que se refere a ação.

Doei dois imóveis para os filhos e recolhi o Dare/SP dos valores correspondentes. Fiz o pagamento dos boletos nos nomes de cada filho. Quem declara os pagamentos: eu ou cada um dos filhos? Eles entram na ficha Pagamentos Efetuados? (R.B.).

O pagamento de imposto estadual não é informado no IR. Informe os dados da doação na ficha Doações Efetuadas, código 81, com CPF e nome de cada filho e o valor doado. Na ficha Bens e Direitos, dê baixa dos imóveis e informe, no campo Discriminação, os dados dos filhos e o pagamento do imposto estadual. Seus filhos devem incluir os imóveis na declaração deles.

Meu pai morreu em 2020 e deixou uma casa. A minha mãe é cônjuge meeira e os outros 50% do meu pai foram divididos entre as filhas (eu e minha irmã). Qual metragem uso no campo Área Total, uma vez que só tenho 25% do imóvel? (C.A.).

Informe a área total conforme está na escritura. A metragem pode ser obtida pelo registro do imóvel, guia do IPTU ou algum outro documento hábil.

Tire outras dúvidas

Descobri ter ações da Telefônica e da TIM decorrentes da compra de linha telefônica nos anos 90. Nunca as declarei. Na declaração pré-preenchida, consta "Juros sobre capital próprio" decorrentes de tais ações. As ações eram originalmente da Telesp, que foi privatizada. O valor do rendimento é baixo (R$ 65). Sou obrigada a declará-las? Por qual valor? Preciso fazer declaração retificadora dos anos anteriores? (M.R.M.M.).

Conforme instruções da Receita Federal, você fica dispensado de incluir na ficha de bens e direitos, o conjunto de ações, quotas ou quinhão de capital de uma mesma empresa, negociadas ou não em Bolsa de Valores, e de ouro, ativo-financeiro, cujo valor de aquisição seja inferior a R$ 1.000,00. Se for o seu caso, não será preciso incluir as ações nessa ficha, ainda que você esteja obrigado a declarar o IR. Se o valor for superior, além de incluir nesta declaração, precisa retificar as cinco últimas declarações anteriores para realizar a inclusão, informando o valor das ações na situação em 31/12 de cada ano. Quanto ao rendimento de "Juros sobre o capital próprio", mantenha na pré-preenchida, na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação exclusiva/Definitiva.

Sou casada em comunhão parcial de bens. Declaramos conjunta ou separadamente, segundo o que for mais favorável em cada exercício. Desde a primeira vez que entregamos a declaração em separado, os bens comuns foram declarados de acordo com o nome constante na documentação de cada bem. Está incorreto? Se sim, como corrigir? A correção poderá ser feita a partir deste exercício ou preciso fazer retificação das declarações dos últimos 5 anos? (M.R.).

Os bens comuns do casal serão integralmente lançados em uma das declarações, caso ambos sejam obrigados a declarar ou na declaração do cônjuge que esteja obrigado a declarar. Caso não tenha procedido dessa forma, retifique as declarações dos últimos cinco anos, para regularizar a ficha "Bens e Direitos". Adicionalmente, não deixe de inserir na ficha inicial o CPF do cônjuge no campo "Informações do cônjuge", em ambas as declarações.

As cinco primeiras mensalidades do curso da faculdade foram pagas por meio de um escritório de cobrança, por motivo de atraso. Em qual CNPJ devo informar o pagamento: do escritório ou da faculdade? (P.S.).

Declare na ficha "Pagamentos Efetuados", pelo código 01, com o CNPJ da faculdade, pois ela que possui a atividade de ensino, vinculando a despesa com seu CPF ao cliar em "Titular". E ainda, reforçamos que na ficha de pagamentos efetuados no que se refere as despesas com instrução no Brasil quanto ao CNPJ, o campo é incisivo em solicitar para preenchimento o "CNPJ da instituição de educação". No campo "Discriminação", informe demais detalhes relativos ao pagamento, como, por exemplo, nome do curso, quantidade de parcelas etc. Por fim, no campo "Valor", informar a soma do valor efetivamente paga e no campo "Parcela não dedutível/valor reembolsado" eventual valor que tenha sido reembolsado.

Recebi indenização trabalhista após acordo em cartório em 2021. O ex-empregador transferiu diretamente ao meu advogado o valor bruto do acordo. Este então, deduziu os seus honorários advocatícios e recolheu por Darf o IR discriminado no acordo judicial. O valor restante foi transferido para minha conta. Neste ano, entreguei a declaração, lançando os valores em "Rendimentos Recebidos Acumuladamente". Caí na malha fina. O que devo fazer? (R.A.P.).

Tendo sido fixada a responsabilidade da retenção do IRRF à empresa, entre em contato com ela e confirme como foi declarada na declaração que ela enviou ao fisco. Caso haja divergência, aguarde o processamento da Dirf retificadora da empresa para depois consultar se sua pendência sumiu no status de sua declaração no portal da Receita Federal.

Fiz duas declarações originais e uma retificadora utilizando o modelo pré-preenchido no e-CAC, só completando os valores. Apareceu uma informação chamada "Juros sobre capital próprio", que até então nunca tinha recebido do banco. Terei de retificar essas e declarações anteriores?. Posso fazer todas as retificadoras programa de 2011? (J.Y.).

Não. Cada ano-calendário possui um programa próprio. Faça download dos programas dos últimos cinco anos no portal da Receita e retifique da declaração mais antiga para mais atual, recuperando dados da declaração anterior e completando o preenchimento de cada declaração.

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