A Caixa Econômica Federal informou nesta terça-feira (23) que já liberou R$ 5,7 bilhões por meio do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).
O programa é destinado a empresas com receita bruta anual de R$ 81 mil até R$ 4,8 milhões. O prazo total da operação é de 48 meses, sendo 11 de carência e 37 parcelas de amortização. A taxa de juros é a Selic acrescida de 6% ao ano.
O valor máximo da operação é de R$ 150 mil por empresa e os recursos podem ser usados para investimentos e capital de giro.
A nova fase de contratação de crédito pelo Pronampe começou no fim de julho e tem expectativa de emprestar R$ 50 bilhões a pequenos negócios.
Os financiamentos poderão ser feitos pelas instituições financeiras participantes até 31 de dezembro de 2024. Para solicitar o crédito, cada empresa deverá autorizar o compartilhamento de dados de faturamento da Receita Federal com o banco em que o Pronampe será contratado.
A autorização de dados precisa ser feita pelo portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), e é necessário ter certificado digital ou identidade digital prata ou ouro da plataforma Gov.br.
NOVA FASE TEM FLEXIBILIZAÇÃO NAS REGRAS
O Pronampe 2022 flexibilizou algumas regras para contratação de crédito. Agora as empresas contempladas com empréstimos podem demitir funcionários —o que era vetado em fases anteriores do programa.
Agora, ele dispensa a exigência de comprovantes como o de recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e a Rais (Relação Anual de Informações Sociais), entre outros. Mesmo com essa flexibilização, ainda é obrigatório apresentar a Certidão de Regularidade Fiscal da empresa.
Quem pode solicitar o empréstimo?
- MEIs (Microempreendedores Individuais);
- Microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano;
- Pequenas empresas com faturamento anual de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões;
- Empresas médias com faturamento de até R$ 300 milhões.
CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO E PAGAMENTP
- Prazo total para o pagamento será de 48 meses, incluindo 11 meses de carência para iniciar o pagamento e 37 meses para a quitação do empréstimo.
- A empresa pode pegar empréstimo de até 30% de sua receita bruta anual. Esse cálculo terá como base os 12 meses anteriores à contratação do empréstimo.
- Para empresas com menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até 50% do capital social ou de até 30% de 12 vezes a média da sua receita bruta mensal apurada desde o início das atividades, em função do que for mais vantajoso.
BANCOS HABILITADOS NO PRONAMPE 2022
- Banco da Amazônia;
- Banco do Brasil;
- Banco do Estado de Sergipe (Banese);
- Banco Cooperativo do Brasil (Bancoob);
- Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes);
- Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul);
- Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG);
- Banco do Nordeste (BNB);
- Caixa Econômica Federal;
- Sistema de Crédito Cooperativo (Sicred).
Fonte: ABDE
RECEITA FEDERAL EXIGE COMPARTILHAMENTO DE DADOS
Segundo portaria da Receita Federal, para ter o pedido aprovado as empresas precisam autorizar o compartilhamento de dados com as instituições financeiras.
A autorização precisa ser realizada pelo portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), disponível no site da Receita Federal. Na plataforma, é preciso optar pela opção "Autorizar Compartilhamento de Dados", na aba de serviços "Outros", mediante autenticação com certificado digital ou com identidade digital prata ou puro, da plataforma Gov.br.
Como aprovar o compartilhamento de dados
- Acesse o portal e-CAC da Receita Federal;
- Com o CPF do representante da empresa, acesse sua conta gov.br;
- Clique no botão "Pronampe" e, em seguida, "Autorizar Compartilhamento de Dados";
- Na página para qual você será direcionado, selecione a opção de compartilhar "Informações sobre faturamento da empresa" e clique em próximo;
- Selecione a vigência de autorização, ou seja, o tempo no qual as informações estarão disponíveis;
- Preencha o nome ou CNPJ da empresa para a qual você deseja conceder autorização. Apenas a pessoa que for associada à empresa pode fazer o cadastro de autorização de dados.
- Selecione a instituição financeira de interesse.
O representante da empresa receberá um código que será enviado por SMS ou pelo aplicativo gov.br. Será preciso inseri-lo no portal e-CAC para que a aprovação do compartilhamento seja concluída.
Bancos terão acesso aos seguintes dados:
- Enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte;
- Data de início das atividades;
- Valor do capital social;
- Data de exclusão do Simples Nacional ou de desenquadramento do Simei (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional), se for o caso;
- Receita bruta informada.
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