Descrição de chapéu Folhajus

Ex-funcionário apelidado de Patati Patatá ganha indenização de R$ 10 mil de fábrica da Coca-Cola

A Spal Indústria de Bebidas diz que não aceita discriminações, mas não comenta ações judiciais

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São Paulo

A Justiça do Trabalho condenou a Spal Indústria de Bebidas, que fabrica bebidas para a Coca-Cola, a pagar R$ 10 mil em indenização por dano moral a um ex-funcionário que era alvo de palavrões, apelidos e xingamentos por um superior.

Patati Patatá, Tico e Teco e B1 e B2 eram alguns dos apelidos direcionados ao trabalhador, segundo disse em ação apresentada à 35ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG).

A Spal disse, em nota, que não comenta casos em andamento no Judiciário, mas que preza pelo respeito e não aceita discriminação ou preconceito em suas operações. "Nesse sentido, investe constantemente em capacitação e treinamento de seus colaboradores."

Os palhaços Patati Patatá - Divulgação

Além do que afirmou o trabalhador na ação, a Justiça do Trabalho ouviu uma testemunha que confirmou o relato e disse que o gestor não se dirigia ao ex-funcionário pelo nome, somente por xingamentos e apelidos.

O gestor também referia-se ao homem como Bananas de Pijamas, também personagens de um seriado infantil, segundo a testemunha. Segundo o ex-colega de trabalho, o funcionário foi chamado pelos apelidos também depois de levado a um palco, diante de uma plateia de mais de 500 pessoas, numa convenção da empresa.

Segundo os depoimentos, quando o gestor via os funcionários de roupa social, em vez do uniforme vermelho usado na fábrica, dizia em voz alta para os colegas: "Olha lá, a única roupa que eles têm para ir à missa vestiram hoje".

O homem que processou a Spal disse ao Judiciário ter sido contratado para a função de repositor de auto-serviço, em maio de 2006, mas também atuou como assistente de marketing. Ele foi demitido em janeiro de 2019.

Esse acúmulo de função foi negado pela empresa e a juíza relatora do caso do TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região), Ângela Castilho Rogedo Ribeiro, considerou que o trabalhador não conseguiu comprovar o acúmulo.

Foram reconhecidos, porém, os pedidos de pagamento de horas extras. Uma testemunha disse à Justiça do Trabalho que as folhas de ponto eram recolhidas durante reuniões. Na ação, o ex-funcionário conseguiu comprovar que sua jornada tinha início às 7h e terminava por volta de 17h30, com um intervalo de 30 minutos.

Ao todo, o trabalhador receberá, em valores atualizados, quase R$ 140 mil.

A sentença que determinou o pagamento das verbas e da indenização por danos morais foi publicada em setembro do ano passado, mas a execução –que é quando o dinheiro começa a ser pago– só foi liberada neste ano.

A defesa da Spal entrou com recurso do TRT-3 para reverter a condenação. O pedido foi negado e eles recorreram ao TST (Tribunal Superior do Trabalho). Em abril, os ministros da 2ª Turma da TST negaram, por unanimidade, o pedido da empresa.

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