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Previdência privada: o que é preciso saber antes de investir

Planos ampliam opções de rentabilidade, mas fugir do IR ainda é principal vantagem

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São Paulo

Quem planeja a aposentadoria esbarra em algum momento nas siglas PGBL e VGBL, além de encarar um apanhado de regras que parecem igualmente confusas para quase todo mundo. Mas a sopa de letras da previdência privada fica mais estimulante quando considerada a sua principal finalidade: pagar menos impostos.

Ampulheta
Previdência privada é indicada como investimento de longo prazo devido para quem busca vantagens tributárias e planejamento sucessório - Eduardo Knapp - 12.abr.2021/Folhapress

Outra vantagem, apesar de menos agradável de se pensar a respeito, é a transferência sem burocracia do valor aplicado para um sucessor após a morte do titular.

É por isso que especialistas recomendam incluir em uma carteira um ou mais planos de previdência privada, mesmo que o mercado ofereça diversas possibilidades que servem à mesma finalidade de aplicação de longo prazo.

"Fundos de previdência possuem benefícios tributários que são característicos desses produtos", afirma Clara Sodré, analista de alocações e fundos da XP. "Além da facilidade para o planejamento sucessório."

É na hora de pagar o imposto sobre a renda (ou de tentar pagar o mínimo possível) que entender um pouco das regras e siglas desses planos faz diferença, segundo Sandro Bonfim, presidente da Comissão de Produtos por Sobrevivência da Fenaprevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida).

Na modalidade PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), ele explica, o valor contribuído pode ser deduzido da base tributável do IR (Imposto de Renda) até o limite de 12% da renda bruta do titular do plano.

Essa vantagem não se aplica, portanto, a quem faz a declaração simplificada ou já superou o limite de 12% de abatimentos.

A recomendação frequente é para que o PGBL seja opção para o contribuinte que faz a declaração completa do IR, pois o abatimento realizado anualmente, com o tempo, compensa a tributação sobre o investimento.

Por outro lado, quem faz a simplificada tem vantagem ao optar pelo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). O motivo para isso é simples: o imposto, neste caso, é descontado apenas sobre o rendimento.

Direto ao ponto

O que interfere na tributação da previdência complementar

  1. PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre)

    Bom para quem faz a declaração completa do IR porque permite abater o valor investido até o limite de 12%

  2. VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre)

    Adequado ao contribuinte que faz a declaração simplificada ou já faz abatimentos até o limite de 12%

  3. ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)

    Cobrado se valor é herdado ou fruto de doação. O Estado faz a cobrança e define a alíquota (entre 2% a 8%). Não há cobrança sobre planos PGBL, mas há discussão judicial sobre o VGBL

Sendo a tributação essencial para a escolha do plano de previdência, é importante avaliar qual dos dois sistemas de tributação, o progressivo ou o regressivo, é o mais adequado ao perfil do investidor.

No regime progressivo, a alíquota de imposto aumenta na mesma medida do valor do benefício, assim como é o desconto do IR sobre um salário —de 7,5%, a partir da faixa de isenção de R$ 1.903,98 até o limite de 27,5%.

Quando a opção é pela tributação regressiva, a alíquota fica menor conforme aumenta o tempo de aplicação até o resgate, começando em 35% para quando isso ocorre em até dois anos e regredindo até 10% para quem passa a usufruir da renda após dez anos.

Não existe uma indicação tão exata sobre o regime de tributação como, por exemplo, pelo tipo de declaração do contribuinte, simplificada ou completa, explica Bonfim. Em vez disso, o mais importante é que o investidor observe o tempo que pretende deixar o dinheiro aplicado e o valor da renda que planeja receber.

"Via de regra, para a pessoa com renda muito alta, é melhor a regressiva", diz o especialista da Fenaprevi.

O acesso rápido dos dependentes ao valor em caso de morte do titular é outro ponto a ser considerado na contratação de um plano. O resgate não depende da realização do inventário, diferentemente do que ocorre com outras aplicações e bens.

Nesse sentido, porém, aquele beneficiário cujo perfil é adequado ao PGBL pode ter a vantagem de não pagar o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

Benefícios previdenciários não são legalmente classificados como herança e, por isso, estariam livres do ITCMD, mas apenas o PGBL é claramente identificado na legislação como um plano de previdência complementar. O VGBL está mais para um seguro pessoal.

Essa diferença na nomenclatura criou brechas para que alguns estados passassem a aplicar ITCMD sobre planos VGBL. Contribuintes têm recorrido à Justiça para não pagar o imposto.

Isso não significa que o VGBL deva ser desconsiderado em uma estratégia de investimento a longo prazo para aposentadoria ou sucessão, pois esse é um imposto que seria aplicado na transferência de quaisquer outros bens e valores.

Qualquer que seja a escolha, a estratégia de investimento é a chave para usufruir das vantagens tributárias.

Em um planejamento adequado, a alíquota pode ser significativamente reduzida ou até mesmo inexistir, a depender do tempo de aplicação, valor da renda e idade do beneficiário na ocasião do resgate, já que a faixa de isenção do IR é dobrada para quem tem mais de 65 anos.

Planos ampliam estratégia de rendimento, mas é preciso atenção ao risco

Geralmente construído sobre um sistema de capitalização, o plano de previdência complementar é calculado com base na capacidade de investimento do indivíduo ao longo do tempo. Tradicionalmente, isso funciona como uma aplicação de renda fixa.

Nos últimos anos, porém, mudanças na regulação passaram a permitir a diversificação da estratégia de investimento. Alterações ocorridas em 2015 e em 2019, principalmente, passaram a permitir a alocação de até 70% em renda variável, além de 20% em aplicações no exterior, para investidores não qualificados (com menos de R$ 1 milhão em investimento).

"Estou falando aqui de uma estrutura de investimento que já tinha todos os benefícios tributários que, com o avanço regulatório e as flexibilizações, esses fundos passaram a ter novos veículos, estratégias e classes, como a renda variável, que antes não dava para ter", diz Clara Sodré, da XP.

Isso significa que um investidor pode, por meio de um único fundo de previdência, obter exposição a ações e títulos de dívidas de empresas, Tesouro e índices de inflação e de juros, entre outras possibilidades.

Há, porém, alterações nas taxas de administração. Enquanto fundos de renda fixa costumam cobrar entre 0,3% e 0,8%, aproximadamente, um multimercado pode cobrar cerca de 2%.

O que é mais relevante para o investidor ao escolher o que entra ou não no seu plano de previdência é a sensibilidade que ele possui aos riscos. Quem não suporta o sobe e desce de mercados como os de ações e de câmbio não deve optar pela renda variável.

"O investidor precisa entender o perfil de risco e composição da carteira como um todo antes de realizar alocações de longo prazo, por isso sugerimos consultar uma assessoria para auxiliar nessa jornada", recomenda Sodré.

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