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Saiba quais benefícios do INSS podem ter a revisão da vida toda

Correção aprovada pelo Supremo Tribunal Federal inclui contribuições altas feitas antes de julho de 1994

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São Paulo

Beneficiários de auxílios, pensões e aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com contribuições altas antes de 1994 podem aumentar sua renda pela revisão da vida toda, aprovada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em dezembro de 2022. Segundo especialistas, a revisão não é restrita a aposentadorias, mas é preciso se encaixar em vários critérios para ter direito.

A correção, a ser pedida na Justiça, inclui toda a vida contributiva do trabalhador no cálculo do benefício, e não apenas os salários após julho de 1994, possibilitando que o segurado receba pela regra que lhe for mais vantajosa.

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Prédio da Previdência Social em Brasília - Antonio Molina -4.jan.22/Folhapress)

À exceção do salário-maternidade, todos os demais pagamentos previdenciários são revisáveis, segundo o IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), que participou do processo no STF.

"Não significa que todo mundo terá resultado positivo. Significa que estes benefícios podem ser submetidos à revisão, para então se saber se a renda ficará melhor ou não", diz Emerson Lemes, diretor do IBDP.

"Como a revisão busca modificar o valor do benefício, é indispensável que o beneficiário procure um escritório especializado em revisão da vida toda para fazer os cálculos corretos e verificar se o pedido realmente fornecerá um aumento no valor do benefício", afirma a advogada Carolina Centeno.

A revisão da vida toda pode ser pedida por quem recebe:

  • aposentadoria por idade
  • aposentadoria por tempo de contribuição
  • aposentadoria especial (de atividades prejudiciais à saúde)
  • aposentadoria por invalidez
  • aposentadoria da pessoa com deficiência
  • auxílio-doença
  • auxílio-acidente
  • pensão por morte

Para entrar com o pedido da revisão da vida toda, o beneficiário do INSS deve cumprir alguns outros requisitos como o do primeiro pagamento do benefício ter sido feito há, no máximo, dez anos, ou ter feito um pedido de revisão dentro deste prazo.

O essencial para ter direito à correção é o segurado ter contribuições relevantes (em quantidade e valores) antes de julho de 1994 ou poucas contribuições após julho de 1994. Essas contribuições serão incluídas no cálculo do benefício, que, inclusive, pode ficar sem a aplicação do divisor mínimo nas aposentadorias.

Segundo cálculos de advogados previdenciários, se o segurado tiver direito à revisão da vida toda, além de ter um aumento na sua renda mensal, ele poderá receber em torno de R$ 300 mil em atrasados, como é chamada a diferença acumulada nos cinco anos anteriores à entrada do processo na Justiça mais o período que decorreu até o ganho da ação.

Regras para pedir a revisão da vida toda

  • O primeiro pagamento do auxílio, da aposentadoria ou pensão ter ocorrido há menos de dez anos
  • Ter se aposentado entre 29 de novembro de 1999 e 13 de novembro de 2019, pelas regras anteriores à reforma da Previdência
  • Comprovar que os melhores salários foram anteriores a julho de 1994, quando o Plano Real entrou em vigor
  • Fazer o cálculo com um especialista para saber se a renda considerando todos os salários de contribuição será mais vantajosa
  • Entrar na Justiça. A decisão do STF não obriga o INSS a fazer a revisão administrativa

Fonte: advogado Diego Cherulli, que representa o IBDP no processo do tema 1102 no STF

Entenda a revisão

A lei 9.876, de 1999, foi criada para modificar a regra de cálculo da aposentadoria, que considerava somente os últimos 36 salários anteriores ao pedido do benefício.

A norma, porém, definiu duas regras de cálculo, uma para a transição e outra para novos segurados:

  1. Para quem era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999, o sistema de transição definiu que a média salarial seria feita sobre 80% das maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994
  2. Aos trabalhadores que iniciassem suas contribuições a partir de 27 de novembro de 1999, a regra permanente estabeleceu que o cálculo considera os 80 maiores recolhimentos desde o início das contribuições

Na comparação entre as duas regras, a de transição prejudicou o trabalhador que concentrou as maiores contribuições previdenciárias da sua vida antes do início da vigência do real como moeda do país.

No dia 1º de dezembro de 2022, o STF concluiu o julgamento do tema, possibilitando aos segurando do INSS uma revisão de seus cálculos de aposentadoria considerando todas as contribuições, inclusive as pagas em moedas anteriores ao real.

Assim, aposentados e demais beneficiários que começaram a contribuir com a Previdência até 26 de novembro de 1999 poderão ter acesso à mesma regra de quem começou a recolher a partir de 27 de novembro daquele ano.

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