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Como receber os atrasados do INSS após vitória na Justiça

Valores são depositados em uma conta no Banco do Brasil ou na Caixa e consulta pode ser feita na internet

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São José do Rio Preto

O segurado que conquistar na Justiça o direito à concessão, ou à revisão, de um benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) também pode obter o direito de receber os atrasados.

Os atrasados consistem no acúmulo de valores retroativos dos quais o segurado teria direito de receber mensalmente, mas que não estavam sendo pagos, total ou parcialmente, por indeferimento do INSS.

Se após ter o pedido negado o segurado entrar com uma ação na Justiça e obter a sentença favorável, o governo federal é obrigado a pagar os valores devidos referente ao período anterior ao da sentença. Geralmente, desde a data em que foi feito o requerimento.

Atrasados consistem no acúmulo de valores retroativos dos quais o segurado teria direito de receber mensalmente - Gabriel Cabral/Folhapress

Isso pode ocorrer em casos de pedidos de aposentadoria, por exemplo. No caso de um segurado que conquistou na Justiça o direito à aposentadoria dois anos após ter o pedido indeferido pelo INSS, ele deverá receber retroativamente o valor referente aos 24 meses em que deveria estar recebendo o benefício.

A mesma lógica é válida nos casos em que o segurado solicita a revisão de um benefício. Se o juiz decidir que a ação é procedente, o INSS terá de pagar retroativamente os meses em que o segurado deixou de receber o valor devido a partir da data do indeferimento.

Nos casos em que o segurado solicita a revisão da vida toda, os atrasados compreendem um período de cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação mais o tempo que ocorreu o transcurso do processo, afirma o advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente da Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).

"Por exemplo, se a ação demorou três anos. Ele vai receber os cinco anos anteriores mais os três anos que a ação demorou para ter o trânsito em julgado. Então, ele terá oito anos de retroativo para receber".

O processo pode levar anos, pois, após entrar com a ação judicial, é preciso aguardar o trânsito em julgado da fase de conhecimento e em seguida inaugurar a execução da ação, afirma Paulo Bacelar, diretor do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

Em alguns casos, é na fase de execução do processo que será feita a revisão e o cálculo da quantia a ser paga pelo INSS. "Após definido o valor correto do crédito do autor, as fases seguintes dependerão de uma série de fatores, como qual o Juízo onde tramita a ação e qual o valor do crédito", diz.

Paulo Carvalho, advogado do grupo previdenciário do Trench Rossi Watanabe, destaca que o prazo para o pagamento começa a contar no momento em que o juiz determina a expedição do pagamento, e não a partir da data em que a ação é transitada em julgado.

Ele explica que após o trânsito em julgado da ação, o segurado passa a ter o direito de executar o julgado. Para isso, é necessário que ele inicie a execução de sentença, e assim, chegar ao valor efetivamente devido e que não haja recurso contra esta execução.

"Ou seja, haverá uma nova decisão transitada em julgado na execução de sentença. Apenas após o trânsito em julgado desta execução que o autor deverá pedir a expedição de RPV ou precatório, oportunidade em que poderíamos considerar que os prazos legais para pagamento começariam a valer", afirma Carvalho.

Se o valor for menor do que 60 salários mínimos (equivalente a R$ 72,7 mil em 2022), o pagamento será feito por meio de uma RPV (Requisição de Pequeno Valor). Em média, o prazo para o pagamento após a emissão de uma RPV é de 60 dias.

No entanto, se a quantia superar 60 salários mínimos o pagamento deverá ser feito em forma de precatório. Nesses casos, o prazo é mais demorado pois está condicionado à inscrição no orçamento federal.

Os precatórios são liberados somente uma vez a cada ano. Em 2022, parte dos valores saíram no fim do mês de agosto.

O segurado que teve os valores atrasados liberados pela Justiça pode fazer a consulta dos valores no TRF (Tribunal Regional Federal) da Região em que o processo judicial estiver tramitando.

Santos explica que o segurado não tem a opção de receber uma parte dos atrasados por precatório e outra parte por RPV.

Por exemplo, nos casos em que o valor dos atrasados supere a quantia de R$ 100 mil, caso ele opte por receber via RPV terá acesso apenas ao valor de R$ 72,7 mil (referente a 60 salários mínimos). Para receber a quantia integral, ele precisaria aguardar o prazo estipulado pela União.

Na regra atual, se a expedição do pagamento ocorrer até o dia 2 de abril, a pessoa recebe o dinheiro já no ano subsequente. Caso a ordem de pagamento seja dada depois dessa data, o recebimento será apenas no ano seguinte.

Por exemplo, se a expedição ocorreu no mês de fevereiro de 2022, o precatório será pago até 31 de dezembro de 2023. Mas, se a expedição ocorreu em 1º de maio de 2022, o segurado só terá acesso ao dinheiro em 2024.

Onde os valores são depositados

Os valores dos atrasados, seja do RPV seja do precatório, podem ser depositados em conta corrente a ser aberta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal em nome do segurado.

O prazo médio para o pagamento das RPVs é de até 60 dias após a liberação do recurso pelo juiz. No entanto, o dinheiro pode ser liberado antes, conforme o processamento automático dos tribunais.

Por meio de uma certidão, o advogado pode receber o valor e repassar a parte do cliente, sujeito a prestação de contas.

Depois que o atrasado entra em um lote da Justiça Federal, o tribunal informa qual será o banco a receber o depósito e a partir de qual data o dinheiro estará disponível. Já o valor corrigido mensalmente entra na mesma conta da qual o segurado recebe normalmente.

Como consultar quando irá receber

Para os segurados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, a consulta pode ser feita no site do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende os dois estados.

Passo a passo

  1. Acesse o site https://www.trf3.jus.br/

  2. No lado direita da tela, no campo Consulta Processual selecione a opção Requisições de Pagamento e preencha o número do seu CPF ou CNPJ

  3. Depois, clique em Consultas por OAB, Processo de origem, Ofício Requisitório de origem ou Número de protocolo

  4. Na página seguinte, informe um dos dados pedidos, que pode ser CPF, OAB do advogado e número do processo, entre outros, marque Não sou um robô e clique em Pesquisar

  5. No campo procedimento, deverá estar escrito RPV

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