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'Americanas trata o processo como a própria contabilidade: às escuras', diz BV à Justiça

Banco é credor de R$ 206 milhões e diz que varejista fez manobra ilegal no curso do processo

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São Paulo

O Banco Votorantim afirmou à Justiça do Rio de Janeiro que a Americanas trata seu processo de recuperação judicial "como se fosse sua própria contabilidade: às escuras."

Em petição encaminhada nesta sexta-feira (3) à 4ª Vara Empresarial do Rio, a instituição financeira afirmou também que o grupo de varejo fez manobra ilegal no curso do processo e busca fugir do contraditório.

O BV é credor de aproximadamente R$ 206 milhões, valor que corresponde a células de crédito bancário (CCB) liquidadas com aplicações de titularidade da Americanas junto ao banco. Na lista de credores que apresentou à Justiça, a Americanas afirma que deve ao BV R$ 3,3 bilhões, mas, segundo o banco, a relação "não reflete a sua real exposição".

Fachada da Lojas Americanas, na rua Direita, no centro de São Paulo; grupo do varejo está vivendo queda de braço com bancos na Justiça - Bruno Santos/ Folhapress

O pedido apresentado à Justiça trata da abertura de incidentes específicos para discutir o levantamento de valores. Os incidentes são um tipo de processo paralelo ao da recuperação judicial, mas que é ligado ao principal.

Segundo os advogados do BV, a administradora judicial pediu no processo que as discussões de valores fossem feitas separadamente.

A solicitação foi aceita, sob a condição de que a Americanas deveria instaurar os incidentes e que o procedimento deveria incluir os credores ("observando o contraditório", diz a decisão). Seriam também acompanhados pelo Ministério Público.

A defesa do BV afirma que, embora haja indicação, no processo, de que a Americanas já teria cumprido a orientação da administradora judicial, "não possui qualquer ciência desse cumprimento."

Os advogados também escrevem, na petição, que não conseguem localizar qualquer incidente no sistema de processos.

"Não é a primeira vez, neste processo, que as recuperandas buscam fugir do contraditório. Porque já obtiveram êxito na manobra imoral praticada nas duas oportunidades anteriores, as recuperandas a
repetiram agora, no que se refere ao incidente", dizem os advogados do BV.

"Se as recuperandas apresentam alegações tão frágeis a ponto de não suportarem o contraditório, isso não dá a elas o direito de simplesmente se esconderem por trás do segredo de justiça."

Em outro trecho da petição, o Votorantim diz que o sigilo é "absolutamente incompatível" com a transparência necessária à solução de "um caso tão confuso (para se dizer o mínimo) como o presente".

O banco pede que a Justiça não decida sobre os valores depositados nos autos sem que todos os interessados sejam ouvidos. Dez advogados dos escritórios Gustavo Tepedino e Arruda Alvim & Thereza Alvim assinam a petição.

Na avaliação do advogado Gabriel de Britto Silva, diretor jurídico do Ibraci (Instituto Brasileiro de Cidadania), que entrou na Justiça pedindo compensação aos investidores da Americanas, o pedido é plausível diante do número de credores envolvidos. Qualquer sigilo, afirma, não pode ser aceitável.

O BV, assim como o BTG, também foi ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) para questionar a competência da Justiça do Rio de Janeiro para decidir sobre as disputas entre o banco e a rede de varejo. Ambos tiveram decisões favoráveis à execução de seus créditos na Justiça de São Paulo, enquanto a tutela pedida pela Americanas para impedir cobranças está correndo no Rio.

No caso do BTG, o ministro Og Fernandes, em exercício na presidência do STJ, manteve o bloqueio de recursos que haviam sido executados pelo BTG enquanto o mérito da competência para julgamento não for analisado na Segunda Seção do STJ.

Nesta sexta (3), a Americanas pediu reconsideração da decisão liminar do presidente em exercício, mas não havia decisão até a publicação deste texto.

Já a liminar do BV foi negada no dia 30 de janeiro, também pelo ministro Og Fernandes, que considerou diferentes as situações dos dois bancos pois, no caso do BTG, os juízos deram decisões conflitantes, enquanto para o Votorantim as duas decisões negavam seus pedidos.

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