STF julga caso bilionário sobre transferência de créditos de ICMS de empresas

Caso começou a ser analisado na sexta passada (10) e vai até esta sexta (17) no plenário virtual

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Ricardo Brito
Brasília | Reuters

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal (STF) começaram a julgar um caso que pode ter um impacto bilionário no caixa de empresas e que diz respeito ao uso de créditos relativos à cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na transferência de um produto de um estado para outro entre uma mesma companhia.

Um dos setores que mais pode ser impactado é o de varejo, que é organizado entre centros de distribuição que encaminham produtos para lojas em vários Estados no Brasil e que utilizam créditos do imposto para abater cobranças em diferentes estados.

O STF discute no momento, em julgamento no plenário virtual, qual o momento da validade da decisão de abril de 2021 que derrubou esse tipo de cobrança do ICMS, após questionamento apresentado pelo Rio Grande do Norte.

Movimento em supermercado da zona leste de São Paulo - Cristiane Gercina - 2.nov.2022/Folhapress

O estado recorreu com o objetivo de esclarecer pontos da decisão anterior porque o julgamento tem impacto direto para o fluxo de caixa.

Segundo o advogado tributarista Eduardo Muniz Cavalcanti, sócio da Bento Muniz Advocacia, "especificamente para as varejistas, estima-se uma perda potencial de R$ 5,6 bilhões por ano".

O caso começou a ser analisado na sexta-feira passada (10) e vai até esta sexta (17) no plenário virtual. Até o momento, oito dos 11 ministros já votaram. A análise poderá ser interrompida se algum dos ministros pedir destaque, o que levaria o julgamento recomeçado do zero no plenário presencial.

Para o relator da ação, Edson Fachin, os efeitos da decisão —a chamada modulação— terá eficácia de maneira geral a partir do exercício financeiro de 2023.

O ministro Fachin entendeu ainda que, caso acabe o prazo sem que os estados tenham disciplinado a transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos de mesmo titular, "fica reconhecido o direito dos sujeitos passivos de transferirem tais créditos".

Fachin destacou em seu voto que a transferência interestadual de mercadoria entre estabelecimentos de uma mesma pessoa jurídica equivale, portanto, a uma mera movimentação física, como ocorre no caso de transferências de estoques entre lojas de uma mesma rede.

Nessa linha de julgamento alinharam-se Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso.

O ministro Dias Toffoli abriu divergência e votou por conceder um prazo maior, de 18 meses a partir do julgamento do recurso iniciado na sexta, para que seja editada uma lei complementar pelo Congresso Nacional em relação aos créditos e se faça outros ajustes legais necessários sobre o assunto.

Até o momento, acompanharam Toffoli os ministros Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Luiz Fux.

ADVOGADOS AVALIAM

Cavalcanti, do escritório Bento Muniz Advocacia, citou pareceres da Via, dona das redes Casas Bahia e Ponto (ex-Pontofrio) que indicam que a decisão do STF impacta diretamente o custo das varejistas e os preços finais das mercadorias.

Segundo a tese da Via, citado por Cavalcanti, o crédito acumulado em determinado estado não poderá ser utilizado como débitos de imposto em outros Estados, gerando um acúmulo de créditos de difícil aproveitamento.

O mesmo entendimento é citado por Mariana Valença, advogada tributarista do Murayama & Affonso Ferreira Advogados, que afirma que a vedação à apropriação e a exigência de estorno dos créditos de ICMS nesses casos é inconstitucional.

"A falta de modulação poderá gerar diversos prejuízos aos contribuintes, inclusive discussões judiciais questionando as operações do passado, podendo os contribuintes sofrerem autuações fiscais de cobrança ou ajuizarem ações para garantir o direito à apropriação e manutenção de créditos do ICMS", afirmou Valença.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.