Descrição de chapéu Imposto de Renda

Usar declaração pré-preenchida do IR não evita malha fina

Receita diz que contribuinte tem o dever de checar dados e informar divergências

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São Paulo

A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2023 será liberada nesta quarta-feira (15) pela Receita Federal, mas o seu uso não evitará que o contribuinte caia na malha fina.

O modelo foi ampliado neste ano e trará parte dos dados preenchidos com o cruzamento de informações que chegam à Receita. A intenção é aumentar o número de contribuintes que optam pelo recurso para 25%. No ano passado, 7,6% escolheram essa alternativa.

Tela mostra uma mão segurando celular com app Meu Imposto de Renda aberto; ao fundo programa de computador Meu Imposto de Renda
Entrega de declaração do Imposto de Renda 2023 começa nesta quarta-feira (15) - Divulgação

Apesar de ter parte dos dados pré-preenchidos, a Receita alerta que caberá a quem declara a obrigação de verificar, corrigir e complementar os dados. Portanto se o contribuinte encontrar divergências nas informações, ele tem de alterar a declaração e, se possível, informar a fonte originária sobre a diferença.

"O contribuinte precisa mudar o dado na declaração, avisar o outro lado e guardar o comprovante, caso não ocorra a alteração. Se a fonte (originária da informação) não corrigir, a declaração cairá na malha fina e será retida", diz Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade.

A Receita informa ainda que o cidadão "não deve confiar somente na pré-preenchida" e tem de complementar o que não estiver de informação, pois o cruzamento de dados continuará da prestação correta dos rendimentos, pagamentos, bens e outros dados solicitados.

Segundo o fisco, os erros mais comuns nos últimos anos que levaram à malha fina foram:

  1. Omissão de rendimentos do titular, especialmente de uma segunda fonte de renda, como aluguéis e trabalhos sem registro da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)

  2. Omissão de rendimentos de dependentes

  3. Despesas médicas: valores que não são declarados por uma das partes, gastos incluídos de pessoas que não são o titular ou dependentes e inclusão de despesas que não são dedutíveis como reembolso e testes de Covid-19

  4. Divergência no valor de imposto retido na fonte informado pelo contribuinte e o empregador

Para a educadora financeira Cíntia Senna, a tendência é que haverá uma queda no percentual de declarações na malha fina. "Tende a diminuir a malha fina. Você pode utilizar os dados que a Receita apresenta, mas o contribuinte também precisa estar atento às informações e conferir tudo", afirma.

A educadora destaca que a Receita ganhará em agilidade e aumentará sua fiscalização.

Na opinião de Domingos, um desses itens que podem ter a atenção do Leão no futuro são os saldos bancários. "Atualmente a Receita não se preocupa com isso. Ela visa os dados que podem alterar o valor a ser pago ou restituído. Agora, ela dá um recado e mostra que tem esses dados bancários e pode passar a cruzar com dados patrimoniais", explica.

Para estimular o uso da declaração pré-preenchida, a Receita dará prioridade no recebimento de eventual restituição para quem escolher o modelo. Tem acesso a essa modalidade os contribuintes com conta prata ou ouro no Gov.br.

NOVIDADES DA DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA DO IMPOSTO DE RENDA 2023:

  1. Autorização de acesso a terceiros para preencher a declaração

  2. Informações sobre imóveis adquiridos e registrados em cartório, declarados na DOI (Declaração de Operações Imobiliárias)

  3. Doações efetuadas no ano-calendário declaradas por instituições em DBF (Declaração de Benefícios Fiscais)

  4. Inclusão de criptoativos declarados pelas exchanges, atendendo a instrução normativa 1.888, de 2019

  5. Atualização do saldo em 31/12/2022 das contas bancárias e de investimento, desde que informado corretamente CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2021

  6. Inclusão de conta bancária ou fundo de investimento novo, ou não informados na declaração de 2022

  7. Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário

QUEM PRECISA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2023?

Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis a partir de R$ 28.559,70 em 2022 provenientes de salário, aposentadoria, aluguel ou trabalho autônomo precisam entregar a declaração do Imposto de Renda 2023.

No entanto, ter rendimento tributável acima do valor-limite, não é a única regra. Confira abaixo quais são.

É OBRIGADO A DECLARAR QUEM, EM 2022:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil

  • Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra

  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

  • Realizou operações na Bolsa de Valores que, no total, acima de R$ 40 mil ou obteve lucro com a venda de ações, que são sujeitos à incidência do imposto

  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil

  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50

  • Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou de anos anteriores

  • Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2022

QUAL É O PRAZO PARA ENTREGAR A DECLARAÇÃO DO IR?

O prazo para declarar o IR vai de 15 de março a 31 de maio. O preenchimento e a entrega da declaração são feitos no mesmo programa. Os computadores da Receita Federal recebem as declarações quase que 24 horas por dia, com uma pausa entre 1h e 5h para manutenção dos sistemas.

A entrega começa às 8h no primeiro dia do prazo e vai até 23h59 do último dia. É importante respeitar esse limite final da prestação de contas, porque quem atrasa e estava obrigado a declarar paga multa. O valor mínimo é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido no ano

COMO FAÇO PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?

O primeiro passo é baixar o programa do Imposto de Renda 2023 no computador. No dia 15, será possível fazer o preenchimento e a entrega em outras plataformas também. O segundo passo é preencher todas as fichas necessárias, como de identificação do contribuinte, rendimentos, bens e direitos, além dos pagamentos efetuados e dívidas, se houver.

Depois, o contribuinte precisa conferir os dados e se certificar do melhor tipo de declaração, se é por deduções legais ou desconto simplificado. Erros no preenchimento levam à malha fina.

Antes de iniciar, tenha em mãos toda documentação necessária referente aos informes de rendimentos de salários, aluguéis, aplicações financeiras, Bolsa de Valores, cartão de crédito, entre outros, assim como os comprovantes das deduções permitidas na declaração, como as despesas com médico e educação, por exemplo, orienta Valdir Amorim, coordenador técnico jurídico e tributário da IOB.

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