Descrição de chapéu Imposto de Renda

Como saber se a declaração do Imposto de Renda caiu na malha fina

Um dia após a entrega da declaração sistema da Receita já informa se há pendências

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São Paulo

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023 precisa enviar os dados para a Receita Federal até 31 de maio, às 23h59, mas a tarefa não acaba ao mandar o documento. O contribuinte precisa acompanhar o andamento da declaração e saber se ela cairá na malha fina. Caso isso ocorra, as informações ficarão retidas, o declarante não receberá uma eventual restituição e precisará corrigir as pendências ou terá de prestar esclarecimentos ao fisco.

A declaração cai na malha fina quando ocorre alguma divergência entre as informações prestadas pela pessoa que declarou e por terceiros, como prestadores de serviços, empresas e instituições financeiras.

Homem coloca a mão na cabeça e fica pensativo
Quem cai na malha fina do Imposto de Renda tem a declaração retida e não pode receber a restituição até a resolução do caso - Adobe Shock

Porém, tudo pode ser resolvido um dia após a entrega dos dados à Receita. Este é o tempo que a instituição demora para avaliar a declaração e definir se ela tem ou não pendências. A apuração das informações é feita na noite em que o contribuinte envia os dados, e a avaliação fica disponível no dia seguinte.

Para saber o resultado, o contribuinte pode consultar o aplicativo Meu Imposto de Renda ou então o site do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual), que detalha as pendências que levaram a declaração para a malha fina. No aplicativo, é apenas sinalizado que a declaração está na base de dados da Receita.

Como checar as pendências no e-CAC

  • O contribuinte precisa ter um login e uma senha no gov.br e estar com o nível prata ou ouro. Clique aqui para saber como chegar ao nível prata ou ouro.

  • Feito o login, vá na opção "Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRF)" e clique na aba "Processamento"

  • Escolha o item "Pendências de Malha". Se houver alguma inconsistência, será informado o motivo da retenção. O contribuinte precisa corrigir e enviar uma declaração retificadora.

A Receita informa que historicamente de 5% a 7% das declarações caem na malha fina. No ano passado, os três principais motivos que levaram os contribuintes a prestarem esclarecimentos foram:

  • 40,6% das declarações com indicação de omissão de rendimentos. Na maioria dos casos são atividades remuneradas secundárias (a pessoa tem um emprego fixo, mas realiza outras atividades esporádicas e se esquece de declará-las). Também é comum esquecer os rendimentos dos dependentes.

  • 21,7% dos casos com divergência com as despesas médicas. Normalmente são dois motivos: gastos declarados que não são dedutíveis e divergências causadas pela não-confirmação de informações pela parte recebedora (o contribuinte declara que pagou X, mas quem recebeu não confirma ou informa um pagamento menor).

  • 18,6% dos casos com informação divergente de retenção na fonte. O dado do contribuinte sobre o tributo retido é diferente do informado pela fonte que fez esse recolhimento.

Como resolver o problema?

O diretor-executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, recomenda que o contribuinte olhe as pendências citadas pela Receita, cheque as notas fiscais, os informes de rendimentos e outros documentos e corrija os dados. "Se os dados estiverem corretos e continuar com pendências, o contribuinte deve consultar a fonte pagadora ou quem enviou os dados com divergência e pedir a correção. Quando essa fonte corrigir, normalmente é regularizada a situação", explica.

Caso o contribuinte tenha usado a declaração pré-preenchida e identificado a divergência no momento da declaração, ele já pode avisar a fonte que declarou os dados. A situação já foi relatada por contadores ouvidos pela Folha, principalmente na parte de despesas médicas, citada pela Receita como o segundo maior motivo de malha fina.

"A Receita vai estar de olho principalmente se o valor declarado pelo médico for menor do que o mencionado pelo contribuinte, pois neste caso diminui o imposto tributado do contribuinte. Nesta situação, se o contribuinte estiver certo, é importante procurar o médico ou quem prestou o serviço para que faça a correção no Dmed (Declaração dos Serviços Médicos e de Saúde)", explica a contadora Dilma Rodrigues, sócia da Attend Contabilidade.

Após arrumar as pendências apontadas pela Receita, o contribuinte precisa enviar a declaração retificadora e voltar a acompanhar o e-CAC para saber a situação. Caso a declaração continue retida mesmo após ter corrigido todas as pendências, a Receita recomenda que o contribuinte separe a documentação que comprove as informações prestadas. Esse material deve ser guardado por cinco anos, prazo que o governo pode solicitá-los.

A partir de 2 de janeiro de 2024, o contribuinte poderá apresentar antecipadamente todos os documentos para regularizar a sua situação. Se os documentos forem aprovados, a instituição colocará o contribuinte no lote residual para receber a restituição, caso seja esse o caso.

Fui notificado. E agora?

Um procedimento adotado pela Receita é enviar uma intimação fiscal ao contribuinte, explicando o que tem de ser feito para deixar a malha fina. Neste caso, a pessoa deve ler as orientações e apresentar os documentos solicitados. Em seguida, ele acompanha o caso pelo e-CAC para saber se a pendência foi resolvida.

"A partir do momento em que a Receita passa a avaliar se terá a cobrança do imposto, o contribuinte não pode fazer mais nada a não ser que seja intimado a fazer. Você acompanha pelo processo de malha, que geralmente dura de seis meses a um ano", explica Richard Domingos.

O contribuinte também pode receber uma notificação de lançamento, quando a Receita determina o valor que tem de ser pago. Caso a pessoa concorde com a quantia, ela pode ter 50% de desconto caso pague à vista em até 30 dias, contados a partir do recebimento da notificação. O valor também pode ser parcelado em até 60 vezes, desde que as parcelas sejam superiores a R$ 100. O pagamento da primeira parcela em até 30 dias do recebimento da notificação permite 40% de desconto.

Não aceito o valor e quero contestar. Como faço?

O contribuinte que discordar da quantia pode recorrer e apresentar uma solicitação de retificação de lançamento (SRL). A informação está disponível no quadro "Intimação" da notificação de lançamento.

Veja abaixo o passo a passo

  • Acesse o sistema e-Defesa da Receita Federal, no campo "Atendimento referente a" selecione "Notificação de lançamento IRPF" e informe o número do CPF e da notificação de lançamento

  • Preencha os dados da SRL e indique as infrações que concorda e discorda, apresentando as justificativas. Imprima o documento e assine.

  • Em seguida, é preciso entrar no sistema e-CAC com seu login e senha do gov.br. É necessário ter conta nível prata ou ouro para o acesso

  • Ao entrar no e-CAC, clique em Processos Digitais (e-Processo) no menu do lado esquerdo

  • Vá em "Solicitar serviço via processo digital" e será aberto um formulário

  • Selecione a área "malha fiscal IRPF" e o serviço "Solicitar Retificação de Lançamento - SRL"

  • Informe o número da notificação de lançamento e um número de telefone para contato. Clique em solicitar serviço. Para cada SRL, é preciso abrir um processo novo

  • O contribuinte precisa enviar a solicitação de juntada de documentos em até três dias úteis, selecionando o tipo de documento "Solicitação de Retificação de Lançamento - SRL". Além dos documentos específicos do caso, deve enviar a solicitação de retificação de lançamento assinada e seu documento de identificação oficial

  • Se houver um representante legal, é preciso enviar o documento de identificação oficial dele e documentos que comprovem a sua legitimidade. No caso de procurador, é necessário mandar a procuração e um documento de identificação oficial.

  • Acompanhe o processo pelo e-CAC ou pelo aplicativo e-Processo. O monitoramento pode ser feito pela opção Meus Processos. Se o processo for arquivado, ele irá para a aba Inativos. Se ele for negado, o contribuinte receberá uma nova notificação e terá até 30 dias para apresentar uma impugnação, se for o caso

Outra possibilidade é o contribuinte pedir uma impugnação total ou parcial do valor que foi imposto pela Receita. Se a pessoa concordar com parte da notificação, ele deve pagar ou parcelar essa parte que concorda. No caso, ele tem os mesmos descontos de 50% para pagamento à vista ou de até 40% na primeira parcela se pagar a prazo em caso de quitação do valor em até 30 dias após o recebimento da notificação de lançamento.

Passo a passo para solicitar a impugnação

  • Acesse o sistema e-Defesa da Receita Federal , no campo "Atendimento referente a" selecione "Notificação de lançamento IRPF" e informe o número do CPF e da notificação de lançamento

  • Preencha os dados da SRL e indique as infrações que concorda e discorda, apresentando as justificativas. Imprima o documento e assine

  • Em seguida, é preciso entrar no sistema e-CAC com seu login e senha do gov.br. É preciso ter conta nível prata ou ouro para o acesso

  • Ao entrar no e-CAC, clique em Processos Digitais (e-Processo) no menu do lado esquerdo

  • Vá em "Solicitar serviço via processo digital" e será aberto um formulário

  • Selecione a área "malha fiscal IRPF" e o serviço "Impugnar a Notificação de Lançamento", selecionando se é total ou parcial

  • Informe o número da notificação de lançamento e um número de telefone para contato. Clique em solicitar serviço. Para cada impugnação, é preciso abrir um processo novo.

  • O contribuinte precisa enviar a solicitação de juntada de documentos em até três dias úteis, selecionando o tipo de documento "Impugnação". Além dos documentos específicos do caso, o contribuinte deve enviar a impugnação emitida assinada, o documento de identificação oficial do contribuinte, a notificação de lançamento, o comprovante de pagamento da parcela que concordou em pagar e a petição inicial, caso a situação tenha sido submetida à Justiça.

  • Se houver um representante legal, é preciso enviar o documento de identificação oficial do representante e documentos que comprovem a sua legitimidade. No caso de procurador, é necessário mandar a procuração e um documento de identificação oficial.

  • Acompanhe o processo pelo e-CAC ou pelo aplicativo e-Processo. O monitoramento pode ser feito pela opção Meus Processos. Se o processo for arquivado, ele irá para a aba Inativos.

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