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O custo do medo: assédios têm custos elevados para as empresas

Pesquisas mostram que permitir ou ser conivente com essa incidência afeta produtividade e qualidade do trabalho

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Deborah Bizarria

Economista pela UFPE, estudou economia comportamental na Warwick University (Reino Unido); evangélica e coordenadora de Políticas Públicas do Livres

Laura Machado

Professora e coordenadora de gestão pública do Insper, foi secretária de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo

Ao contrário do que muitos podem imaginar, os danos do assédio moral afetam não só os indivíduos que o sofrem, mas também impõem altos custos para as empresas e para a sociedade.

Para estimar os custos do assédio moral no ambiente de trabalho, Roger Kline e Duncan Lewis utilizaram dados de pesquisas com funcionários do NHS (o sistema de saúde público da Inglaterra), relatórios oficiais e estudos anteriores. Eles estimaram conservadoramente que o assédio custa aos contribuintes £2.281 bilhões por ano (R$ 13,8 bilhões), somente referente ao que acontece no NHS.

Justiça apura suspeita de assédio moral por juiz contra servidor
Ato realizado em 2022 na sede do Tribunal Regional Federal da 3ª Região contra o assédio moral e sexual - Jesus Carlos/Sintrajud - Divulgação

A pesquisa de Leah P. Hollis sobre o surto do assédio nas universidades americanas também vai na mesma direção. O estudo revela que 62% dos administradores de departamentos haviam vivenciado ou testemunhado casos no local de trabalho nos 18 meses anteriores ao estudo.

O assédio moral estava relacionado a um menor engajamento no trabalho e a uma maior intenção de deixar o emprego. Os pesquisadores estimaram que o seu custo na educação superior americana era de US$ 11,9 bilhões (R$ 57 bilhões), somando todos grandes centros, considerando os custos de recrutamento, treinamento e a perda de produtividade associada à rotatividade dos funcionários.

Na intenção de reduzir esses casos, foi promulgada a Lei 14.457, em vigência desde março deste ano, que traz marcos importantes para o combate ao assédio nas empresas. A lei atua para que as empresas não naturalizem comportamentos e condutas prejudiciais, que geram prejuízos individuais e coletivos: para as vítimas, suas famílias e para a produtividade da empresa.

De acordo com o novo marco, as seguintes medidas devem ser adotadas pelas instituições:

1. Inclusão de regras de conduta a respeito do assédio nas normas internas da empresa, com ampla divulgação aos colaboradores

2. Fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos, garantindo o anonimato do denunciante

3. Realização de ações de capacitação e orientação dos funcionários de todos os níveis hierárquicos da empresa.

A não adequação das empresas implicará em penalidades aplicadas pelo Ministério do Trabalho. O Tribunal Superior do Trabalho já tem uma cartilha usada como referência para todas as ações e disponível na internet.

A lei foi amplamente comemorada entre os defensores de um ambiente de trabalho mais seguro, em especial pelas mulheres. Mas será que são as únicas a comemorar?

A evidência mostra que a produtividade também se beneficiará, e muito, de medidas contra assédio. Os benefícios do combate ao assédio são redução no absenteísmo, na presença improdutiva, na rotatividade, na licença médica e no aumento da produtividade da empresa. A evidência mostra a importância econômica de se reduzir a incidência e não incorrer nas perdas de ter um ambiente improdutivo.

Erra, e muito, quem imagina que o combate ao assédio interfere apenas na qualidade de vida do trabalhador. Todos perdemos, trabalhadores, famílias, empresas e a produtividade. Permitir ou ser conivente com essa incidência não só é ilegal, mas também nada inteligente do ponto de vista econômico. Seus custos vão além de vultosas indenizações, afinal, também prejudica a qualidade do trabalho e faz as empresas efetivamente perderem dinheiro.

Com a legislação, já há referência de conscientização do que é o assédio moral, exemplos de casos e orientações gerais para as vítimas na cartilha de prevenção do Tribunal Superior do Trabalho. Não seguir a referência parece ser duplamente errôneo. Para além de meramente cumprir uma lei, é fundamental que as lideranças e gestores se comprometam com uma mudança na cultura das empresas, sem a qual estarão perdendo colaboradores e dinheiro.

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