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Justiça condena Uber a indenizar passageiro que esqueceu celular em carro de motorista

Companhia afirma não ser responsável por objetos deixados no interior de veículos

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São Paulo

A Uber foi condenada a indenizar um passageiro que esqueceu seu celular dentro do veículo de um motorista. A Justiça entendeu que a empresa falhou em sua prestação do serviço e, por isso, deve pagar R$ 1.800 ao consumidor.

A decisão unânime foi emitida pelo TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) e publicada nesta quarta-feira (9).

Procurada pela Folha, a Uber afirmou que "não detém qualquer responsabilidade de guarda ou supervisão de objetos esquecidos nos veículos por usuários, mas viabiliza a comunicação entre as partes para que a entrega do objeto seja possível".

Imagem mostra placa com logo da Uber em um shopping localizado em San Diego, na Califórnia
Logo da Uber em um shopping em San Diego, Califórnia, EUA - Mike Blake - 23.nov.2022/Reuters

Os magistrados da Terceira Turma de Juizados Especiais entenderam que a plataforma não tomou as providências necessárias para a devolução do telefone que estava sob a posse do motorista, o que tornaria a Uber responsável por falha no serviço.

Entenda o caso

No processo, o consumidor afirmou que esqueceu o celular após uma corrida realizada pela Uber em 19 de agosto de 2022.

Após tentar contato com a empresa, o usuário recebeu a informação de que o dispositivo estava com o motorista, que entraria em contato para combinar a devolução. Porém, o contato não aconteceu.

De acordo com os autos, a Uber reiterou que faria novos contatos com o motorista para que o aparelho fosse devolvido. A empresa enviou nova mensagem ao consumidor confirmando a posse do celular pelo motorista: "Falamos com seu motorista parceiro, que confirmou estar com o seu item e aguarda um contato breve para combinar a devolução".

O aparelho não foi devolvido, o que não foi contestado pela Uber no processo. Na ação judicial, o usuário pediu indenização de R$ 2.399 por danos materiais, R$ 10 mil por danos morais, além da devolução do celular.

Em recurso, a Uber afirmou que é uma "facilitadora da comunicação entre usuários e motoristas", responsabilizou o profissional e disse ter prestado o auxílio necessário ao usuário. A empresa também disse que o passageiro não observou o dever de guarda do item e que não é responsável por objetos deixados no interior do veículo.

Na decisão, o colegiado citou que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o prestador responde pela reparação aos danos causados aos consumidores. A exceção ocorre se comprovada culpa de terceiro. Além da indenização no valor de R$ 1.800, a companhia deverá pagar as custas processuais.

Leia a íntegra da nota enviada pela Uber:

A Uber esclarece que não detém qualquer responsabilidade de guarda ou supervisão sobre objetos eventualmente esquecidos nos veículos por usuários, mas viabiliza a comunicação entre as partes para que a entrega do objeto seja possível.

Para encontrar um item esquecido em uma viagem, a melhor forma é entrar em contato diretamente com o motorista parceiro por telefone, usando o próprio app, assim que perceber que esqueceu o objeto. Se o usuário deixar seu próprio telefone em uma viagem com a Uber, pode acessar sua conta por um computador.

Importante frisar que, de forma a ressarcir o motorista por seu deslocamento para devolver um item, uma taxa de devolução é cobrada dos usuários pela devolução e é repassada integralmente ao motorista parceiro.

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