Lula sanciona, mas esvazia projeto de lei que tirava poder da Receita

Presidente vetou criação de nota fiscal eletrônica unificada e participação da sociedade civil em comitê

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Brasília

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou com vetos, nesta quarta-feira (2), o projeto de lei que tirava poder da Receita Federal.

No total, foram oito vetos propostos pela Fazenda e pela AGU (Advocacia-Geral da União), publicados no Diário Oficial da União desta quarta.

Saíram da proposta dois importantes pilares da medida que buscava simplificar obrigações tributárias acessórias, termo usado para identificar declarações e exigências que os contribuintes precisam cumprir, além de pagar em dia os tributos devidos.

O presidente Lula no Palácio do Planalto, em 31 de julho. - Evaristo Sá/AFP

O chefe do Executivo vetou a criação da NFB (Nota Fiscal Brasil Eletrônica), que unificava os documentos e registros fiscais de todas as empresas no país.

A justificativa diz que isso "poderia aumentar custos no cumprimento das obrigações tributárias, além de custos financeiros para a sociedade e a administração pública, devido à necessidade de evoluir sistemas e aculturar a sociedade a novas obrigações".

Em outra frente, o governo impediu a participação de representantes da sociedade civil no CNSoa (Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias. Como mostrou a Folha, integrantes da Fazenda avaliavam que isso daria aos contribuintes poder de decisão sobre quais instrumentos a Receita pode usar para fiscalizá-los —o que é visto como conflito de interesses.

O projeto propunha a participação de seis representantes, indicados pela CNI (Confederação Nacional da Indústria) e CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo), entre outros.

Os seis assentos das confederações não seriam, sozinhos, suficientes para barrar alguma resolução do comitê, mas bastaria o apoio de outros três representantes para barrar alguma obrigação acessória. Isso significa que o colegiado pode restringir instrumentos de fiscalização.

Para este veto, o governo alega que a atuação desses representantes poderia "ensejar violação ao dever de sigilo fiscal e configurar a atuação, dentro de unidade com funcionalidade tributária, de agentes à margem da administração pública tributária".

O texto propunha ainda um prazo de 90 dias para constituir o CNSoa, o que também foi vetado. O governo disse se tratar de invasão de competência de outro poder.

Além desses dispositivos, Lula também vetou a competência do CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional), instituído na lei, de disciplinar as obrigações tributárias acessórias.

A justificativa, neste caso, é que entes federativos poderiam perder sua autonomia para estabelecer obrigações tributárias e regulamentar como elas deveriam ser cumpridas.

Simplificação para o contribuinte

A advogada Fernanda Rizzo afirma que a lei é positiva no sentido da simplificação das obrigações prestadas pelos contribuintes.

"No ambiente da reforma tributária, essa simplificação ganha ainda mais relevância, pois permitirá um custo menor de conformidade por parte das empresas. De fato, não faz mais sentido que o contribuinte, cuja contabilidade esteja totalmente inserida no âmbito do Sped, tenha de repetir informações ou reparti-las para cada ente tributante e emitir documentos diferentes para arrecadação", afirma.

Rizzo diz que a multiplicidade de declarações e documentos fiscais facilita o erro e gera prejuízo tanto para a administração quanto para os contribuintes. Por isso, uma unificação das obrigações acessórias virá em boa hora.

André Menon, sócio do Machado Meyer Advogados, e Guilherme Cesar Rubin, advogado da área tributária, destacam que a emissão unificada de documentos fiscais eletrônicos possibilitará a integração de sistemas, legislações, regimes especiais e dispensas fiscais existentes, reduzindo custos para os contribuintes.

A utilização de dados para declarações pré-preenchidas também facilita o processo para os contribuintes, afirmam.

Eles destacam ainda a facilitação dos meios de pagamento de tributos e a unificação de cadastros fiscais, que reduz redundâncias e agiliza processos.

Colaborou Eduardo Cucolo

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