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Desintegração do ministério e da superação da pobreza?

É inegociável e imprescindível a atuação conjunta entre o cadastro dos mais pobres, a atuação do agente público e a implementação do programa de transferência de renda

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Ricardo Henriques

Economista e superintendente executivo do Instituto Unibanco

Laura Machado e Ricardo Paes de Barros

Professores do Insper

São Paulo

A pobreza aflige famílias com estruturas diversas. As políticas públicas efetivas na superação da pobreza necessitam levar em consideração a estrutura da família. Em particular, a superação consistente e duradoura da pobreza só ocorre quando a renda é gerada de forma autônoma.

As transferências públicas de renda, como o Bolsa Família, são componentes indispensáveis, mas não suficientes para a superação da pobreza. Para que isso ocorra, aliada à transferência de renda, é necessário um trabalho dedicado ao desenvolvimento pleno das famílias, que diagnostique as violações de direitos e os impedimentos à autonomia. A partir desse diagnóstico, é possível acionar a agenda de garantia de direitos e de inclusão produtiva.

Como prevê o artigo terceiro da nossa Constituição, temos a missão de erradicar a pobreza e a miséria. Para operacionalizar essa orientação em uma política pública, é essencial um cadastro de qualidade que identifique quem são e quais os perfis das famílias nessa condição.

Fila em agência da Caixa da avenida Ragueb Chohfi, na zona leste de São Paulo, para o pagamento do novo Bolsa Família, que substitui o Auxílio Brasil - Danilo Verpa -20.mar.23/Folhapress

Nesse sentido, é inegociável e imprescindível a atuação conjunta, síncrona e monitorada entre o cadastro dos mais pobres, a atuação do agente público de desenvolvimento da família e a implementação do programa de transferência de renda para criar as condições objetivas de erradicação e superação da pobreza.

A sociedade brasileira pode comemorar que temos esses três grandes eixos instalados no nível nacional e em funcionamento no Ministério do Desenvolvimento Social. O Bolsa Família, o Sistema Único da Assistência Social e o Cadastro Único, respectivamente, a transferência de renda, os agentes de desenvolvimento da família e o cadastro dos mais vulneráveis estão estruturados e ativos. Não deveríamos correr o risco de mudanças na estrutura organizacional do ministério que permitissem distintos critérios de elegibilidade, de focalização ou de monitoramento entre esses três eixos.

Um agravante é que, no contexto atual, após os desmontes realizados no governo anterior, ainda temos famílias cadastradas sem receber transferência, famílias a espera de serem cadastradas e famílias recebendo transferência, mas sem acompanhamento dos agentes sociais. Nosso desafio é buscar coordenar e integrar os dispositivos associados aos três eixos citados para que atuem de forma estratégica, focalizada e instrumental na erradicação e superação da vulnerabilidade extrema.

Diante do necessário esforço de boa governança para a integração e coordenação da política pública que pretende dar centralidade aos mais vulneráveis é virtualmente impossível imaginar como um desmembramento do Ministério de Desenvolvimento Social poderia vir a fortalecer o combate à pobreza. Não esqueçamos que já temos enormes desafios com as pautas presentes no mesmo ministério.

As experiências nacional e internacional demonstram que, para a erradicação da pobreza e o aumento da probabilidade de mobilidade social das famílias, o desenho institucional mais promissor passa por um ministério único e integrado do ponto de vista programático, que esteja orientado para a coordenação das políticas públicas e viabilize o arranjo federativo entre União, estados e municípios. Dois ministros, dois ministérios, duas lideranças distintas gerariam essa integração? Talvez fique uma única certeza: o desmembramento do ministério será punitivo dos mais pobres.

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