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Justiça condena cooperativa a pagar indenização de R$ 500 mil por assédio eleitoral

OUTRO LADO: Organização disse que só irá se manifestar após conclusão do processo; ainda cabe recurso

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Curitiba

Acusada de assédio eleitoral durante a campanha de 2022, a Lar Cooperativa Agroindustrial, de Medianeira, no oeste do Paraná, foi condenada pelo TRT-9 (Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região) a pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil. A decisão é do dia 10 de outubro.

Na primeira instância, a Justiça já havia considerado que houve dano moral coletivo. Na época, a empresa negou que estivesse praticando assédio eleitoral.

Procurada pela Folha, a cooperativa disse nesta quarta (25) que só irá se manifestar após a conclusão do caso na esfera judicial. Ainda cabe recurso contra a decisão do TRT.

Juiz eleitoral defende o direito de votar em branco ou anular o voto
Urna eletrônica - Abdias Pinheiro/Secom/TSE - Divulgação

De acordo com o MPT (Ministério Público do Trabalho), autor da ação civil pública, a cooperativa promoveu, no ano passado, uma série de atos para influenciar e coagir seus empregados a votarem no então candidato do PL a presidente da República, Jair Bolsonaro.

Segundo a procuradoria, a cooperativa também afirmava que o concorrente da oposição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) traria o "caos" e representava uma ameaça ao emprego daqueles trabalhadores.

O MPT apresentou à Justiça uma carta que circulou entre os empregados, na qual o diretor-presidente da cooperativa, Irineo da Costa Rodrigues, afirmava se preocupar com a entidade e com as novas gerações, e indicava que "reeleger o presidente Bolsonaro" é "o melhor caminho".

"Não quero me arrepender, no futuro, de não ter me posicionado para evitar um desastre diante do atual momento político. Por isso, me dirijo a você, líder, a hora é agora, vamos falar com as pessoas e colocar estes dois cenários, estes dois mundos, pois precisamos estar conscientes para escolher", afirmou ele na carta.

Outro trecho apresentado na ação afirmava haver uma "estrada bifurcada, indicando duas direções". "Uma para a esquerda, o socialismo, com o que tem de pior em um governo, engajando pessoas jovens, intelectuais e as universidades com uma nova largada na escalada da corrupção; ou seguimos para a direita, construindo um país que cultiva valores e governa com moralidade".

A Lar possui mais de 25 mil funcionários e se apresenta como a terceira maior cooperativa do Paraná.

A 1ª Turma do TRT afirmou que ficou evidente que a empresa se utilizou de seu poder econômico para tentar influenciar o voto de seus funcionários.

O colegiado aponta que a conduta do empregador feriu o direito de voto, que é um direito fundamental previsto no artigo 14 da Constituição Federal. Os magistrados também citaram o artigo 1º da Constituição Federal, sobre o pluralismo político como fundamento do Estado Democrático de Direito, e o artigo 5º, sobre liberdade de consciência, proteção da intimidade e da vida privada, a liberdade de expressão e o direito à convicção política.

De acordo com o TRT, o valor do dano moral coletivo deve ser revertido ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) ou a outra destinação social, a critério do Ministério Público do Trabalho.

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