Descrição de chapéu mercado de trabalho

Veja os direitos de quem trabalha no feriado de Nossa Senhora Aparecida

Funcionário deve ter folga compensatória ou remuneração dobrada; sexta-feira (13) é dia útil

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São Paulo

No feriado de Nossa Senhora Aparecida, quando também se comemora o Dia das Crianças, o descanso é garantido para profissionais que não fazem parte de serviços essenciais e trabalham com carteira assinada. Caso convocado a trabalhar nesta quinta-feira (12), deve haver folga compensatória ou remuneração dobrada.

A sexta-feira (13) após o feriado é considerada um dia normal de trabalho e poderá ser ponto facultativo dependendo da localidade —ou se tornar folga a depender do acordo coletivo entre trabalhadores e a empresa.

No Dia das Crianças o descanso é garantido para profissionais que não fazem parte de serviços essenciais e trabalham com carteira assinada, conforme o artigo 70 da CLT para quem tem carteira assinada - Gabriel Cabral/Folhapress

Fernanda Borges Darós, advogada trabalhista do escritório Silveiro Advogados, afirma que o empregador pode exigir o trabalho em feriados por motivos de força maior, realização e conclusão de serviços inadiáveis ou que acarrete prejuízo ao serviço ou função do empregado.

"A CLT [Consolidação das Leis do Trabalho] prevê a possibilidade de trocar o feriado por outro dia de folga, caso o trabalhador seja convocado a trabalhar no dia do descanso, caso a convenção ou acordo coletivo da empresa contenha a cláusula sobre o assunto", diz ela.

Somente trabalhadores considerados essenciais possuem expediente no feriado, entre eles estão profissionais dos seguintes setores:

  • Indústria
  • Comércio e varejo
  • Transportes
  • Comunicações e publicidade
  • Serviços funerários
  • Agricultura, pecuária e mineração
  • Saúde e serviços sociais
  • Atividades financeiras e serviços relacionados
  • Serviços como segurança, telemarketing, lotéricas e construção civil

Nos serviços não essenciais a compensação em dobro do dia trabalhado é obrigatória e é recomendado que trabalhadores atendam à convocação.

Em relação à emenda de feriado, só é considerada como folga se a empresa conceder a data como dia de descanso ou estabelecer a compensação por meio de banco de horas individual ou coletivo.

Larissa Salgado, advogada especialista em direito trabalhista, afirma que o empregador não pode descontar a emenda de feriado do salário do funcionário caso tenha concedido a folga.

"Se não houver justificativa para a falta ou dispensa no dia de emenda, o funcionário terá o dia descontado do pagamento e risco de penalidades, como advertência disciplinar, suspensão, e até dispensa por justa causa, em caso de reincidência", diz ela.

Salgado explica que não há diferença de tratamento para os trabalhadores em regime de trabalho remoto em feriados e na emenda.

"O empregado em home office está à disposição do empregador durante aquele horário de trabalho", diz.

FERIADOS NACIONAIS DE 2023

  • 1º de janeiro (domingo): Ano-Novo
  • 7 de abril (sexta-feira): Sexta-Feira Santa
  • 21 de abril (sexta-feira): Tiradentes
  • 1º de maio (segunda-feira): Dia do Trabalho
  • 8 de junho (quinta-feira): Corpus Christi
  • 7 de setembro (quinta-feira): Independência do Brasil
  • 12 de outubro (quinta-feira): Nossa Senhora Aparecida
  • 2 de novembro (quinta-feira): Finados
  • 15 de novembro (quarta-feira): Proclamação da República
  • 25 de dezembro (segunda-feira): Natal
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