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Ministério Público aciona STF para barrar contribuição sindical retroativa e abusos

PGR pede ao Supremo modulação da decisão que liberou pagamento da taxa por trabalhador não sindicalizado

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São Paulo

O STF (Supremo Tribunal Federal) deverá analisar de novo a ação que trata da cobrança de contribuição assistencial. A PGR (Procuradoria-Geral da República) recorreu ao Supremo nesta terça-feira (7) pedindo que os ministros esclareçam pontos que ficaram pendentes no julgamento do Tema 935.

A corte determinou, em setembro, que é constitucional a cobrança da contribuição assistencial de trabalhadores sindicalizados ou não, desde que conste em acordo ou convenção coletiva e que haja direito de oposição.

O caso tem repercussão geral e vale para todas as ações do tipo em trâmite na Justiça.

STF deve julgar pontos que ficaram em aberto no julgamento que definiu a cobrança da contribuição assistencial - Gabriel Cabral/Folhapress

O Ministério Público Federal quer que os ministros definam regras que possam impedir cobranças retroativas da taxa, esclareçam qual o percentual razoável a ser pago, deixem claro como deve ser o direito de oposição e proíbam empregadores de desestimular o pagamento ou estimular a recusa à contribuição.

Nos embargos de declaração em que pede a modulação dos efeitos da decisão, a procuradora-geral Elizeta Maria de Paiva Ramos alega que o Supremo deve deve esclarecer os pontos tendo em vista que o posicionamento da corte sobre o assunto mudou entre 2017 e 2023.

Em 2017, logo após a reforma trabalhista, os ministros decidiram que era inconstitucional instituir qualquer cobrança de taxa ou contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados. Em 2023, porém, a corte fechou entendimento contrário, autorizando o pagamento.

Segundo a PGR, é preciso delimitar regras para que não haja abusos no valor a ser cobrado e no direito de se opor. Um dos pontos solicitados é para que se observe que o valor da contribuição não pode ser tão alto a ponto de comprometer o salário.

Desde a decisão do STF, as cobranças têm variado, e chegam a 12% dos salários dos trabalhadores no ano, ou seja, 1% ao mês, mas há sindicatos cobrando até 3%, o que pode configurar abuso. Há ainda sindicatos que cobraram valores retroativos.

Houve também denúncias de empregadores com práticas consideradas antissindicais, estimulando trabalhadores a se opor ao pagamento dos valores definidos nas assembleias das categorias. A PGR pede que isso seja proibido.

A procuradoria pede ainda a delimitação de uma data para a cobrança ser feita. A sugestão é que seja a partir da publicação da ata do julgamento, o que ocorreu em 30 de outubro. Antes disso, os trabalhadores não deveriam ser obrigados a pagar nenhum valor.

Larissa Salgado, advogada da área trabalhista do escritório Silveiro Advogados, explica que os embargos de declaração cabem quando há algo considerado "obscuro" em uma decisão. "Considerando que essa decisão vai criar uma tese vinculante, o Ministério Público Federal está pedindo alguns esclarecimentos, de forma bem acertada", diz.

"Eu entendo que está muito bem colocado, em especial a questão para que se diga a partir de quando pode ter essa cobrança para que os empregados não tenham descontos retroativos, como alguns sindicatos estão tentando fazer", afirma a especialista.

Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, professor e doutor em direito do trabalho, concorda que o principal ponto é definir uma data para que não haja retroatividade no pagamento.

"O Supremo Tribunal Federal deveria fixar que tudo isso é possível da publicação desta decisão para frente, porque se isso não ficar no voto, em tese, significa que há possibilidade de se cobrar algo para trás."

Miguel Torres, presidente da Força Sindical, afirma que as centrais sindicais já definiram orientações claras aos sindicatos de suas bases para que não haja abusos na cobrança, e considera que o ponto mais acerto do pedido da PGR foi para que empregadores não cometam práticas antissindicais.

"Eu vi coisas pertinentes, uma delas é a questão da razoabilidade, que as centrais já têm emitida uma nota de autorregulação sobre este tema, e da retroatividade também. E parece que é uma preocupação do Ministério Público —e nossa também— a questão dos atos antissindicais promovidos pelo empresariado, que tem que ser punido", diz.

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