O texto da reforma tributária, aprovado em votação histórica nesta sexta-feira (15) na Câmara, traz uma lista de bens e serviços que poderão ter alíquota reduzida em 30%, 60% ou 100% para os novos tributos. Haverá também isenções, situações especiais de creditamento e regimes com regras diferenciadas de recolhimento.
Em uma votação histórica, a Câmara dos Deputados deu novo aval à reforma e a proposta fica agora a um passo da promulgação.
As regras que serão incluídas na Constituição tratam essas exceções de maneira geral, o que significa que será necessário aprovar uma lei no próximo ano que vai definir exatamente os bens e serviços beneficiados.
Lei definirá bens e serviços com redução de 60% nas alíquotas relacionados a:
- Serviços de educação
- Serviços de saúde
- Dispositivos médicos
- Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
- Medicamentos
- Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
- Serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário
- Alimentos destinados ao consumo humano
- Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda
- Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
- Insumos agropecuários e aquícolas
- Produções artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional
- Bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética
A redução será de 30% para:
- Serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que sejam submetidos a fiscalização por conselho profissional
Poderá haver isenção ou alíquota reduzida em 100% para:
- Dispositivos médicos
- Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
- Medicamentos
- Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
- Serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano
- Produtos hortícolas, frutas e ovos
- Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação sem fins lucrativos
- Automóveis para pessoas com deficiência e com transtorno do espectro autista
- Táxi
- Serviços de educação nos termos do Programa Universidade para Todos
- Atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e áreas críticas
Não precisam recolher os tributos:
Produtor rural pessoa física ou jurídica com receita anual inferior a R$ 3,6 milhões
Geração de crédito sem pagamento de tributo para quem adquirir:
- Serviços de transportador autônomo de carga pessoa física
- Serviços de reciclagem
- Bens móveis usados de pessoa física não contribuinte para revenda
Regimes específicos de tributação para:
- Combustíveis e lubrificantes
- Serviços financeiros
- Operações com bens imóveis
- Planos de saúde
- Concursos de prognósticos, como loterias
- Cooperativas
- Serviços de hotelaria
- Parques de diversão e parques temáticos
- Agências de viagens e de turismo
- Bares e restaurantes
- Aviação regional
- Atividade esportiva desenvolvida por Sociedade Anônima do Futebol
- Operações alcançadas por tratado ou convenção internacional
- Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário e hidroviário
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.