Veja todas as exceções da reforma tributária

Alguns bens e serviços poderão ter alíquota reduzida em 30%, 60% ou 100%

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

São Paulo

O texto da reforma tributária, aprovado em votação histórica nesta sexta-feira (15) na Câmara, traz uma lista de bens e serviços que poderão ter alíquota reduzida em 30%, 60% ou 100% para os novos tributos. Haverá também isenções, situações especiais de creditamento e regimes com regras diferenciadas de recolhimento.

Em uma votação histórica, a Câmara dos Deputados deu novo aval à reforma e a proposta fica agora a um passo da promulgação.

As regras que serão incluídas na Constituição tratam essas exceções de maneira geral, o que significa que será necessário aprovar uma lei no próximo ano que vai definir exatamente os bens e serviços beneficiados.

Plenário da Câmara durante votação da reforma tributária. Estão presentes: Dep. Weliton Prado (SOLIDARIEDADE - MG), dep. Luiz Carlos Hauly (PODE - PR), dep. Aguinaldo Ribeiro (PP - PB), dep. Vitor Lippi (PSDB - SP), Hugo Motta (REPUBLICANOS - PB), presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, dep. Elmar Nascimento (UNIÃO - BA), dep. Baleia Rossi (MDB - SP) e o dep. Mendonça Filho (UNIÃO - PE).
Deputados se aglomeram atrás do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), durante votação que deu aval à reforma tributária aprovada no Senado nesta sexta - Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Lei definirá bens e serviços com redução de 60% nas alíquotas relacionados a:

  • Serviços de educação
  • Serviços de saúde
  • Dispositivos médicos
  • Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
  • Medicamentos
  • Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
  • Serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário
  • Alimentos destinados ao consumo humano
  • Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda
  • Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
  • Insumos agropecuários e aquícolas
  • Produções artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional
  • Bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética

A redução será de 30% para:

  • Serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que sejam submetidos a fiscalização por conselho profissional

Poderá haver isenção ou alíquota reduzida em 100% para:

  • Dispositivos médicos
  • Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
  • Medicamentos
  • Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
  • Serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano
  • Produtos hortícolas, frutas e ovos
  • Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação sem fins lucrativos
  • Automóveis para pessoas com deficiência e com transtorno do espectro autista
  • Táxi
  • Serviços de educação nos termos do Programa Universidade para Todos
  • Atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e áreas críticas

Não precisam recolher os tributos:
Produtor rural pessoa física ou jurídica com receita anual inferior a R$ 3,6 milhões

Geração de crédito sem pagamento de tributo para quem adquirir:

  • Serviços de transportador autônomo de carga pessoa física
  • Serviços de reciclagem
  • Bens móveis usados de pessoa física não contribuinte para revenda

Regimes específicos de tributação para:

  • Combustíveis e lubrificantes
  • Serviços financeiros
  • Operações com bens imóveis
  • Planos de saúde
  • Concursos de prognósticos, como loterias
  • Cooperativas
  • Serviços de hotelaria
  • Parques de diversão e parques temáticos
  • Agências de viagens e de turismo
  • Bares e restaurantes
  • Aviação regional
  • Atividade esportiva desenvolvida por Sociedade Anônima do Futebol
  • Operações alcançadas por tratado ou convenção internacional
  • Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário e hidroviário
  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.