Mais de 400 mil poupadores têm indenização dos planos Bresser, Verão e Collor 1 e 2; veja como receber

Cidadãos podem receber valores da época, mas há desconto de até 19%, mais honorários de advogados

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São Paulo

Cerca de 470 mil poupadores ainda podem receber os valores referentes às perdas dos planos econômicos Bresser, Verão e Collor 1 e 2, segundo levantamento da Febrapo (Frente Brasileira pelos Poupadores).

O acordo que reconheceu o direito dos poupadores à indenização foi homologado em fevereiro de 2018 pelo STF (Supremo Tribunal Federal) após mais de três décadas de batalhas judiciais. O pagamento, no entanto, foi dividido conforme a idade e o valor a receber.

Cerca de 470 mil poupadores ainda podem aderir ao acordo da revisão da poupança e reaver perdas dos planos econômicos - Gabriel Cabral/Folhapress

Segundo a Febrapo, podem ser beneficiados poupadores e seus herdeiros. Quem se habilitar para receber o dinheiro pode ter o montante depositado na conta em até 15 dias.

Os cálculos indicam que há valores entre R$ 3.000 e mais de R$ 100 mil disponíveis, dependendo de quanto havia na conta na época e de quanto foi a perda.

Até agora, mais de 300 mil poupadores aceitaram receber o dinheiro da revisão da poupança por meio do acordo fechado com o STF entre representantes da categoria e bancos.

Boa parte, porém, não aceitou o que foi oferecido, já que o desconto sobre o valor a ser pago é de até 19%, além do pagamento de honorários advocatícios de 10%, mais 5% para a Febrapo.

Dos 470 mil cidadãos que ainda podem aderir, cerca de 70% têm direito a receber até R$ 30 mil, diz a frente de poupadores. Se aceitarem o acordo, terão o dinheiro ainda neste ano.

"É um volume significativo de pessoas que ainda podem se beneficiar e obter justiça financeira depois de tanto tempo de espera", diz Ana Seleme, diretora-executiva da Febrapo.

"Aderir ao acordo é a maneira mais rápida, segura, garantida e justa de finalizar o processo judicial", afirma ela.

O advogado Alexandre Berthe, especialista em direito do consumidor, discorda de Seleme. Segundo ele, há muitos casos nos quais não vale a pena aderir ao acordo ainda. O motivo é que há prazo até 2025 para solicitar a indenização.

"Sob o ponto de vista financeiro, o acordo não é vantajoso. Ele é vantajoso para o banco, na maioria dos casos. Então, a orientação é sempre procurar o advogado ou alguém que entenda realmente de finanças para fazer uma análise de risco", afirma.

O acordo foi proposto com a intenção de acabar com mais de um milhão de ações na Justiça. O poupador deveria aderir a ele, por meio do site pagamentodapoupanca.com.br, e receberia os valores conforme o cronograma.

No entanto, a adesão foi baixa e a maioria preferiu receber os valores na Justiça. Com isso, em 2021, o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão de todos os processos no país.

As ações ainda estão paradas, mas há a expectativa de que, se voltarem a andar, a negociação com bancos, caso a caso, será melhor.

Berthe afirma que poupadores estão sendo procurados por SMS ou WhatsApp com a oferta de fechamento de acordo. Ele alerta, porém, para que não seja fechado nenhum acordo sem falar com o advogado da causa.

"Não faça nenhum acordo sem a presença, a validação do seu advogado, por dois motivos: primeiro, você pode estar perdendo muito dinheiro, e, segundo, a gente tem visto muitos golpes."

Como é o pagamento da revisão da poupança?

Os poupadores que tiveram perdas durante os planos Bresser, Verão e Collor 1 e 2 podem receber indenização por meio de acordo, que é fechado na plataforma pagamentodapoupanca.com.br de forma gratuita.

Será preciso, no entanto, aceitar receber o dinheiro com desconto de até 19% sobre o valor, além de pagar 15% como honorários.

No site, é possível fazer simulação dos valores a receber. A primeira fase é a habilitação do poupador ou de seu herdeiro. É preciso se inscrever e preencher os dados solicitados.

Depois, o cidadão tem de escolher a forma de pagamento, se por meio de conta em algum banco ou se por depósito judicial.

Também será necessário escolher a forma de pagamento dos honorários de 10% ao advogado e de 5% para a Febrapo.

Como funciona o desconto do pagamento dos planos econômicos?

Dependendo do valor a receber, há um percentual de desconto. Veja:

  • Sem desconto: para valores de até R$ 5.000
  • 8% de desconto: para valores entre R$ 5.000,01 e R$ 10 mil
  • 14% de desconto: para valores entre R$ 10.000,01 e R$ 20 mil
  • 19% de desconto: para valores acima de R$ 20 mil

Como sei o valor que vou receber?

O pagamento depende do montante que havia na conta e do fator de multiplicação conforme o plano econômico da época.

  • Bresser: o fator multiplicador é 0,05042 para contas com aniversário na primeira quinzena do mês de junho de 1987;
  • Verão: o fator multiplicador é 4,83189 para contas com aniversário na primeira quinzena do mês de janeiro de 1989;
  • Collor 1: o fator multiplicador é 0,03537 para valores menores que 30 mil cruzeiros ou de R$ 1.000; iguais ou acima de 30 mil cruzeiros e menores que 50 mil cruzeiros, mínimo de R$ 2.000; iguais ou acima de 50 mil cruzeiros e menores do que 84.817,64 cruzeiros, mínimo de R$ 3.000, mas o valor só é pago a quem busca ressarcimento somente pelo Collor 1
  • Collor 2: fator multiplicador de 0,00165 para contas que não façam aniversário nos dias 1 ou 2 de janeiro de 1991

O que acontece com quem não aceitar o acordo?

Quem não aceitar o acordo terá o processo tramitando na Justiça. Porém, como a ação está parada por determinação do Supremo, não há prazo para receber os valores. Neste caso, é preciso esperar.

Como saber se tenho direito à revisão da poupança?

É preciso ter saldo em caderneta de poupança na época em que os planos econômicos foram editados, seja de sua titularidade, seja de alguém que lhe deixou herança, além de ter ingressado na Justiça.

A Febrapo pode indicar se há ou não o direito. No entanto, quem não entrou com ação ou perdeu o prazo não tem direito.

Para ações individuais, é preciso ter ido ao Judiciário até 20 anos após a edição de cada plano econômico. Para ações coletivas, o prazo para procurar a Justiça era de até cinco anos do trânsito em julgado da sentença coletiva até 11 de dezembro de 2017, data de assinatura do acordo.

Colaborou Patrick Fuentes

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