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Progressivo ou regressivo? Veja qual modelo de tributação é mais indicado para sua previdência privada

Investidor agora pode mudar de modelo de tributação após a contratação do plano

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São Paulo

O governo atendeu a uma antiga demanda do setor de previdência privada e permitiu a flexibilidade na escolha do regime de tributação.

Agora, investidores podem mudar do modelo progressivo para o regressivo, ou vice-versa, após o investimento até a hora do primeiro resgate, seja ele antecipado, seja no início do recebimento do benefício.

Mulher faz contas com calculadora.
A tributação regressiva é a mais indicada para quem não faz o resgate antecipado da previdência privada. - Adobe Stock

Porém, atenção: a troca só pode ser feita uma vez. Assim, especialistas aconselham que ela ocorra apenas no momento do primeiro resgate. Tal escolha também pode ser feita pelos herdeiros ou representantes legais.

"A nova lei veio depois de muita reclamação pela escolha antecipada. Era difícil prever qual seria a tributação mais vantajosa", diz Luciana Pantaroto, planejadora financeira e advogada tributarista.

Tributação regressiva

Neste modelo, o IR (Imposto de Renda) cobrado regride de acordo com o tempo de contribuição. Se houver saque antes de dois anos, incide a alíquota máxima, de 35%.

A cada dois anos, ela cai cinco pontos percentuais, até o mínimo de 10% após dez anos. Assim, esse modelo é mais vantajoso para quem não vai mexer na previdência privada tão cedo.

É preciso ficar atento ao PMP (prazo médio ponderado), que é o tempo considerado pela Receita. Ele não leva em conta o tempo total transcorrido desde o primeiro aporte, mas quanto foi aportado em quanto tempo.

Se a contribuição foi pequena no início e apenas ao fim da contribuição ela se tornou mais robusta, o PMP de contribuição tende a ser baixo, o que eleva a alíquota de IR.

Tributação progressiva

Neste regime, quanto maior o valor do benefício recebido na aposentadoria, maior a alíquota de IR cobrada (veja na tabela abaixo).

Ele segue a tabela clássica de IR da pessoa física. Assim, só vale a pena para quem vai ganhar menos que R$ 2.826,65 mensais pela tabela de 2024, considerando a soma de todos os ganhos, como salário, aluguel, previdência privada e INSS. Em caso de rendas mensais maiores, o indicado é o regime regressivo.

"Para os contribuintes com valores mais baixos ou que precisem resgatar os valores no curto prazo, o regime progressivo é mais vantajoso", diz Angela Andreoli, pesquisadora do núcleo de estudos fiscais da FGV (Fundação Getulio Vargas).

O modelo também pode ser vantajoso em caso de resgates antecipados, por ter alíquotas menores que a do regime regressivo no curto prazo.

"Não podemos esquecer que o plano de previdência privada tem de ser sempre realizado, contratado e pensado no longo prazo, já que ele é destinado para uma aposentadoria", diz Marison Pedrolo, presidente da Contabilize Plus.

PGBL

No PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), o IR é cobrado no valor total da retirada, ou seja, sobre o valor aplicado mais o que ele rendeu. Essa desvantagem, porém, pode ser compensada com a isenção de até 12% da renda anual tributável na declaração completa do IR.

Ele é indicado para quem declara o IR usando o formulário completo, contribui para o INSS e ganha mais que R$ 139 mil ao ano (cerca de R$ 11,6 mil ao mês), já que garantiria uma dedução maior que os R$ 16.754,34 da declaração simplificada de IR.

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VGBL

No VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), o imposto incide apenas sobre o rendimento daquilo que foi aplicado. Ele, porém, não dá direito a dedução no IR, como o PGBL.

Como a grande maioria dos brasileiros não declara o IR usando o formulário completo nem ganham mais que R$ 139 mil ao ano, o VGBL é o tipo mais procurado em previdência privada.

Como escolher o melhor modelo de previdência privada?

Especialistas alertam que o investidor deve levar em conta vários fatores nesta escolha, dentre eles renda, idade e despesas dedutíveis do IR.

Em caso de renda baixa, o regime VGBL progressivo. Como o VGBL incide apenas sobre o rendimento, é possível pagar menos imposto em caso de declaração simplificada do IR. Fora que, no progressivo, há isenção de até R$ 2.112 de ganhos mensais.

Na maioria dos casos, porém, o mais indicado é o modelo regressivo, que permite uma alíquota menor, de 10%, caso o resgate seja feito após dez anos de investimento.

"Além da tributação devemos estar atentos para as taxas cobradas para administração dos planos de previdência", alerta Andreoli, da FGV.

Com o auxílio de Andreoli e do professor Liao Yu Chieh, educador financeiro e diretor da Faculdade Sírio-Libanês, a Folha fez a simulação de qual seria a tributação progressiva e regressiva em alguns exemplos (veja abaixo).

Nessa conta, feita para fins exclusivamente didáticos, se considerou um aporte único na data de hoje e um rendimento anual de 10% para os próximos anos.

Vale destacar que bancos e seguradoras também oferecem plataformas de simulação em seus sites, nas quais é possível escolher o quanto se pode contribuir ou o quanto se quer ganhar no futuro para escolher o modelo mais vantajoso.


Simulações

1) Mulher de 30 anos:

Uma jovem, de 30 anos, que quer se aposentar com 65 anos, ganhando R$ 7.000 mensais da previdência privada. Hoje, seu salário é de R$ 11 mil, o que soma R$ 132 mil ao ano (o 13º não entra no cálculo da renda bruta tributável). Ela já tem reserva de emergência constituída.

Nesse caso, segundo especialistas, o modelo mais indicado é o VGBL regressivo.

Com o VGBL ela conseguiria abater R$ 16.754,34 da declaração simplificada de IR. Se escolhesse o PGBL, o abatimento seria de R$ 15,84 mil, no máximo, considerando apenas o salário. Agora, se ela tiver outras despesas dedutíveis além da previdência, como INSS e despesas médicas, por exemplo, o PGBL pode passar a ser mais vantajoso.

Com o regime regressivo de tributação, ela irá pagar a alíquota mínima de 10% sobre cada parcela recebida mensalmente. Ou seja, seu ganho líquido será de R$ 6.300 mensais a partir dos 65 anos.

Caso ela queira resgatar sua previdência privada antes do prazo, ela deve migrar para o regime progressivo caso esteja contribuindo a menos de quatro anos. Nesse regime, a alíquota máxima de imposto é de 27,5%, enquanto no regressivo, se paga de 35% a 30% em caso de resgate antes de quatro anos.

2) Mulher de 45 anos:

Gostaria de se aposentar aos 60 anos, com renda mensal de R$ 5.000 na previdência privada. Ganha R$ 8.000 ao mês (R$ 96 mil ao ano) e não tem reserva de emergência.

Nesse caso, o ideal é ela constituir primeiro a reserva de emergência, por mais que a idade de aposentadoria esteja chegando.

Na hora de escolher a previdência privada, o modelo mais adequado é o VGBL, pois a declaração simplificada de IR lhe daria mais desconto.

Sem considerar outras despesas dedutíveis, o máximo de abatimento com PGBL seria R$ 11,52 mil. Na declaração simplificada, porém, ela conseguiria um abatimento maior, de R$ 16.754,34, segundo a regra da Receita. Assim, o VGBL é mais indicado.

No caso da tributação, a princípio, o indicado seria o modelo progressivo, por ela não ter reserva de emergência. Caso ela precise sacar a previdência antes, por alguma emergência, pagará menos imposto. Se conseguir carregar o investimento por mais tempo, pode mudar para o modelo regressivo na hora do resgate.

3) Homem de 50 anos:

Planeja se aposentar aos 65 anos, ganhando R$ 6.000 ao mês. Hoje, seu salário é de R$ 15 mil, totalizando R$ 180 mil ao ano.

Nesse caso, o modelo PGBL é o mais indicado, pois lhe trará um maior abatimento no IR que o VGBL. Com base no salário apenas, ele poderá tirar até R$ 21,6 mil da base de cálculo de contribuição, se investir todo esse valor por ano na previdência privada.

O modelo tributário indicado é o regressivo, já que ele ainda tem 15 anos de contribuição pela frente. Assim, com a alíquota mínima de 10%, ele ganharia R$ 5.400.

Caso optasse pelo progressivo, pagaria a alíquota máxima, de 27,5% sobre os R$ 6.000, ficando apenas com R$ 4.350 já incluso a dedução de IR da pessoa física.

4) Jovem de 23 anos:

Trabalhador informal, ainda sem reserva financeira e aplicações, ele gostaria de ganhar R$ 5.000 ao se aposentar, aos 70 anos. Hoje, ganha R$ 4.000 por mês, o equivalente a R$ 48 mil anuais, e não contribui para o INSS.

No seu caso, o modelo VGBL regressivo seria o mais adequado, permitindo um maior abatimento no IR e a incidência da menor alíquota possível na hora de receber o benefício.

5) Homem de 55 anos:

Supondo que ele ganha R$ 10 mil ao mês e também contribui para a previdência social. Pelo INSS, a previsão é que ganhe R$ 4.500 aos 65 anos. Ele gostaria de complementar sua renda com mais R$ 2.000.

Nesse caso, a previdência privada VGBL regressiva é a ideal. Pelo valor de sua renda anual, ele conseguirá o maior abatimento no IR pela declaração simplificada, o que tira a vantagem na escolha de um PGBL. E, como ele ainda tem dez anos de contribuição pela frente, pode pagar a alíquota mínima de 10% na tabela regressiva.

Assim, no VGBL ele consegue um abatimento de R$ 16.754,34 no seu IR anual. Se fosse o PGBL, o desconto na renda tributável seria de, no máximo, R$ 14,4 mil.

Quanto aos impostos: por mais que os R$ 2.000 da previdência privada estejam dentro da faixa de isenção da tabela progressiva, ao somar o benefício que ele receberá do INSS, os seus ganhos mensais somam R$ 6.500 e pulam para a maior alíquota deste modelo, de 27,5%, o que equivale a R$ 1.787,5. No regressivo, apenas R$ 650 será retido na fonte todo o mês.

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