Minha mãe é idosa e está bem de saúde, mas, enfim, sabemos que infelizmente ela irá partir em algum momento. Pensando em planejamento sucessório, não tenho dúvidas de que o VGBL é o melhor veículo, tanto pelas questões tributárias como pela agilidade. No entanto, ela atualmente não possui previdências de longo prazo. Ela tem um patrimônio de R$ 4 milhões, com os imóveis alocados em uma holding patrimonial. Os recursos estão em fundos de investimentos (d+30), em sua maioria, e em LCI (94,5% do CDI) com liquidez diária. Vale a pena fazer a doação das cotas dos fundos em vida, ou resgatar logo tudo (considerando que já tem um rendimento bom) e colocar na previdência? E vale a pena deixar todos os recursos em liquidez e, quando houver um risco maior, transferir tudo para o VGBL, considerando que a alíquota maior do imposto é só sobre o rendimento?
Certa vez um vizinho médico geriatra se lamentou comigo: "As pessoas me procuram muitas vezes tarde demais". Ele me disse que o adequado seria que os indivíduos iniciassem consultas com geriatras ainda cedo para se prepararem melhor para a velhice. O mesmo ocorrer com o planejamento sucessório.
Mas o que é planejamento sucessório? Ele é uma estratégia importante para assegurar a transferência eficiente do patrimônio aos herdeiros, minimizando custos de transmissão, impactos fiscais e evitando litígios.
O momento para começar o planejamento é o quanto antes. Por exemplo, um jovem solteiro pode pensar que não precisa se preocupar com isso. Entretanto, se ele não tiver filhos ou pais vivos, a falta de planejamento pode resultar em seu patrimônio ser destinado ao estado por ausência de sucessores. Será que essa seria sua vontade?
Não é possível afirmar que Breno esteja se preocupando cedo com o planejamento sucessório de sua mãe, Célia, pois ela já tem 74 anos. Entretanto, parte desse plano já foi iniciado como vou abordar mais à frente.
Embora Célia ainda goze de plena saúde, o risco de um problema repentino existe pelo histórico de saúde familiar. O avô de Breno morreu aos 69 anos de problemas cardíacos e sua avó também não viveu além dos 76 anos por problemas neurológicos.
A dúvida de Breno é a seguinte: "É melhor fazer a doação do patrimônio financeiro de sua mãe em vida ou manter os recursos em liquidez para rapidamente aplicar em um VGBL quando o risco de falecimento se elevar?"
Existem várias ferramentas para planejamento sucessório. Dentre elas, podemos citar: holding patrimonial, testamento, doação com reserva de usufruto, seguro de vida e previdência privada.
A primeira ferramenta, ou seja, a holding patrimonial já é utilizada por Célia. Ela possui um patrimônio em imóveis alugados e uma empresa que ainda está operacional.
Os imóveis já estão em uma holding patrimonial. Entretanto, ainda seria necessário a doação das cotas desta holding para Breno com reserva de usufruto. Ressalto que Breno é o único filho.
As cotas da empresa podem e devem ficar no nome de Célia, pois caso exista algum passivo trabalhista ou judicial no encerramento da empresa, a dívida não seria sucedida para Breno e o patrimônio ficaria parcialmente blindado.
Adicionalmente, Célia possui um patrimônio financeiro de R$ 4 milhões. Este montante foi acumulado ao longo de meio século de poupança e está aplicado em fundos e títulos de renda fixa referenciados ao CDI.
Célia está de parabéns pelo esforço de cultivar esta poupança, pois vive uma vida espartana, gastando apenas R$ 6.000 mensais.
Seu custo de vida atual é coberto parcialmente pelo INSS. Ela ainda precisa fazer retiradas de R$ 4.500 mensais da empresa para cobrir o restante.
Embora ela não se utilize do montante aplicado, é importante considerar que, em algum momento próximo, ela pode reduzir a intensidade no trabalho. Assim, seria necessário considerar a possibilidade dessa retirada mensal vir dos investimentos.
Considerando uma retirada mensal de R$ 4.500, um prazo de 21 anos e uma rentabilidade anual nos investimentos de IPCA + 4% ao ano líquido de IR, ela precisaria de apenas R$ 769 mil. Para garantir este rendimento, o patrimônio deve ser aplicado em produtos de renda fixa referenciados ao IPCA.
Célia ainda pode precisar desta soma em vida. Logo, não seria adequada a doação total de seu patrimônio, muito menos a aplicação integral em plano de previdência.
A doação em vida teria um custo de ITCMD de 2% que é a alíquota do Amazonas. Essa alíquota provavelmente irá se elevar devido a alteração em lei, que ocorreu no ano passado.
Portanto, a doação em vida pode ser considerada para aproveitar a alíquota ainda mais baixa neste momento e evitar qualquer disputa que possa haver sobre tributação de produto de previdência.
Caso não se deseje pagar o imposto de doação neste momento, deveria ser realizada a imediata aplicação de R$ 3,2 milhões em VGBLs de renda fixa referenciados ao IPCA.
Seria interessante a aplicação imediata, pois não se pode garantir que um infarto não ocorra como ocorreu com o pai de Célia. Se isso ocorrer, não haveria tempo hábil para fazer a transferência.
Assim, além de proceder com a doação das cotas da holding patrimonial, Breno tem duas alternativas para lidar com o patrimônio financeiro. Em ambas deve ser considerado apenas a atuação em cerca de 2/3 do patrimônio, pois o restante ainda pode ser usado pela mãe.
A escolha entre a doação ou aplicação imediata em previdência privada do tipo VGBL reside no risco que se deseja correr com relação à tributação futura sobre produtos de previdência e o risco iminente de elevação do ITCMD.
Dada a reduzida alíquota de ITCMD no estado do Amazonas, de apenas 2%, eu optaria pela doação em vida de parte do patrimônio financeiro e eliminaria qualquer risco inclusive sobre passivos que eventualmente a empresa da mãe possua.
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