Comento o caso de Breno, que planeja a sucessão de sua mãe, empresária, 74 anos

Planejamento sucessório é importante para uma transferência eficiente do patrimônio aos herdeiro

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Michael Viriato Araujo

É professor e assessor da Casa do Investidor e autor do blog De Grão em Grão, na Folha. Foi professor de finanças do Insper, da USP e da FGV nos últimos 15 anos. Possui as certificações financeiras CFA e CFP

Minha mãe é idosa e está bem de saúde, mas, enfim, sabemos que infelizmente ela irá partir em algum momento. Pensando em planejamento sucessório, não tenho dúvidas de que o VGBL é o melhor veículo, tanto pelas questões tributárias como pela agilidade. No entanto, ela atualmente não possui previdências de longo prazo. Ela tem um patrimônio de R$ 4 milhões, com os imóveis alocados em uma holding patrimonial. Os recursos estão em fundos de investimentos (d+30), em sua maioria, e em LCI (94,5% do CDI) com liquidez diária. Vale a pena fazer a doação das cotas dos fundos em vida, ou resgatar logo tudo (considerando que já tem um rendimento bom) e colocar na previdência? E vale a pena deixar todos os recursos em liquidez e, quando houver um risco maior, transferir tudo para o VGBL, considerando que a alíquota maior do imposto é só sobre o rendimento?

Breno (nome alterado a pedido do leitor)

engenheiro

Certa vez um vizinho médico geriatra se lamentou comigo: "As pessoas me procuram muitas vezes tarde demais". Ele me disse que o adequado seria que os indivíduos iniciassem consultas com geriatras ainda cedo para se prepararem melhor para a velhice. O mesmo ocorrer com o planejamento sucessório.

Mas o que é planejamento sucessório? Ele é uma estratégia importante para assegurar a transferência eficiente do patrimônio aos herdeiros, minimizando custos de transmissão, impactos fiscais e evitando litígios.

O momento para começar o planejamento é o quanto antes. Por exemplo, um jovem solteiro pode pensar que não precisa se preocupar com isso. Entretanto, se ele não tiver filhos ou pais vivos, a falta de planejamento pode resultar em seu patrimônio ser destinado ao estado por ausência de sucessores. Será que essa seria sua vontade?

Mulher idosa anda apoiada em bengala
Breno quer saber como planejar os investimentos da mãe, que é empresária e tem 74 anos - Adobe Stock

Não é possível afirmar que Breno esteja se preocupando cedo com o planejamento sucessório de sua mãe, Célia, pois ela já tem 74 anos. Entretanto, parte desse plano já foi iniciado como vou abordar mais à frente.

Embora Célia ainda goze de plena saúde, o risco de um problema repentino existe pelo histórico de saúde familiar. O avô de Breno morreu aos 69 anos de problemas cardíacos e sua avó também não viveu além dos 76 anos por problemas neurológicos.

A dúvida de Breno é a seguinte: "É melhor fazer a doação do patrimônio financeiro de sua mãe em vida ou manter os recursos em liquidez para rapidamente aplicar em um VGBL quando o risco de falecimento se elevar?"

Existem várias ferramentas para planejamento sucessório. Dentre elas, podemos citar: holding patrimonial, testamento, doação com reserva de usufruto, seguro de vida e previdência privada.

A primeira ferramenta, ou seja, a holding patrimonial já é utilizada por Célia. Ela possui um patrimônio em imóveis alugados e uma empresa que ainda está operacional.

Os imóveis já estão em uma holding patrimonial. Entretanto, ainda seria necessário a doação das cotas desta holding para Breno com reserva de usufruto. Ressalto que Breno é o único filho.

As cotas da empresa podem e devem ficar no nome de Célia, pois caso exista algum passivo trabalhista ou judicial no encerramento da empresa, a dívida não seria sucedida para Breno e o patrimônio ficaria parcialmente blindado.

Adicionalmente, Célia possui um patrimônio financeiro de R$ 4 milhões. Este montante foi acumulado ao longo de meio século de poupança e está aplicado em fundos e títulos de renda fixa referenciados ao CDI.

Célia está de parabéns pelo esforço de cultivar esta poupança, pois vive uma vida espartana, gastando apenas R$ 6.000 mensais.

Seu custo de vida atual é coberto parcialmente pelo INSS. Ela ainda precisa fazer retiradas de R$ 4.500 mensais da empresa para cobrir o restante.

Embora ela não se utilize do montante aplicado, é importante considerar que, em algum momento próximo, ela pode reduzir a intensidade no trabalho. Assim, seria necessário considerar a possibilidade dessa retirada mensal vir dos investimentos.

Considerando uma retirada mensal de R$ 4.500, um prazo de 21 anos e uma rentabilidade anual nos investimentos de IPCA + 4% ao ano líquido de IR, ela precisaria de apenas R$ 769 mil. Para garantir este rendimento, o patrimônio deve ser aplicado em produtos de renda fixa referenciados ao IPCA.

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Célia ainda pode precisar desta soma em vida. Logo, não seria adequada a doação total de seu patrimônio, muito menos a aplicação integral em plano de previdência.

A doação em vida teria um custo de ITCMD de 2% que é a alíquota do Amazonas. Essa alíquota provavelmente irá se elevar devido a alteração em lei, que ocorreu no ano passado.

Portanto, a doação em vida pode ser considerada para aproveitar a alíquota ainda mais baixa neste momento e evitar qualquer disputa que possa haver sobre tributação de produto de previdência.

Caso não se deseje pagar o imposto de doação neste momento, deveria ser realizada a imediata aplicação de R$ 3,2 milhões em VGBLs de renda fixa referenciados ao IPCA.

Seria interessante a aplicação imediata, pois não se pode garantir que um infarto não ocorra como ocorreu com o pai de Célia. Se isso ocorrer, não haveria tempo hábil para fazer a transferência.

Assim, além de proceder com a doação das cotas da holding patrimonial, Breno tem duas alternativas para lidar com o patrimônio financeiro. Em ambas deve ser considerado apenas a atuação em cerca de 2/3 do patrimônio, pois o restante ainda pode ser usado pela mãe.

A escolha entre a doação ou aplicação imediata em previdência privada do tipo VGBL reside no risco que se deseja correr com relação à tributação futura sobre produtos de previdência e o risco iminente de elevação do ITCMD.

Dada a reduzida alíquota de ITCMD no estado do Amazonas, de apenas 2%, eu optaria pela doação em vida de parte do patrimônio financeiro e eliminaria qualquer risco inclusive sobre passivos que eventualmente a empresa da mãe possua.

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