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Dino não poderá votar na revisão da vida toda do INSS em julgamento no STF

Ação estava na pauta do Supremo desta quarta (28), mas foi adiada por causa do número de processos a ser analisados

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São Paulo

O recém-empossado ministro Flávio Dino não poderá votar na ação da revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que volta ao plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) nesta semana.

O debate estava pautado para esta quarta-feira (28), mas foi adiado por conta do grande número de processos na lista de julgamento. A expectativa é que a análise seja feita nesta quinta (29).

Dino está impedido de se manifestar porque Rosa Weber, ministra a qual sucedeu, já deu seu voto no processo, que discute os embargos de declaração do governo contra a revisão. Regra do Supremo proíbe que novos ministros se posicionem em casos como este.

O novo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino após posse na corte, em Brasília; ele não poderá votar na revisão da vida toda - Ricardo Stuckert - 22.fev.24/PR/Divulgação

Além disso, uma ação de 1999 —que discute a constitucionalidade do fator previdenciário— pode ser entrave para a revisão. O processo 2.111 foi colocado na pauta pelo presidente da corte, Luís Roberto Barroso, após 25 anos à espera de uma resposta.

Neste caso —e no tema 2.110— Dino pode se manifestar, o que preocupa advogados que defendem a causa.

A revisão da vida toda é uma ação judicial na qual aposentados pedem para incluir no cálculo do seu benefício contribuições previdenciárias antigas, de antes de julho de 1994, para ter aposentadoria maior. A tese foi aprovada pelo STF em dezembro de 2022, por 6 votos a 5.

O que será julgado no plenário são os embargos de declaração —espécie de recurso para que se esclareça alguns pontos do julgamento— da AGU (Advocacia-Geral da União), que representa do INSS na Justiça.

Para tentar impedir uma reviravolta no processo, o Ieprev (Instituto Brasileiro de Estudos Previdenciários) protocolou pedido para que o advogado João Badari faça sustentação oral a respeito das ações 2.111 e 2.110.

A intenção é demonstrar que a questão em debate na revisão da vida toda não interfere na lei que criou o fator previdenciário, embora questione regra de transição aprovada na reforma da Previdência de 1999.

INSS alega que revisão trará gasto bilionário

O INSS afirma que, se aprovada pelo STF, o instituto teria de revisar 88 milhões de benefícios, equivalente a todas as aposentadorias concedidas entre 1999 e 2019. Além disso, diz que o gasto para pagar a correção estaria estimado em mais de R$ 300 bilhões.

Os altos valores são rebatidos por estudos anexados ao processo no Supremo. Um deles aponta que, segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), há hoje no Judiciário 61.411 ações discutindo a revisão da vida toda.

Cálculos apresentados pelo Ieprev mostram que, embora cerca de 2,6 milhões de benefícios tenham potencial de serem atingidos pela correção, só 382,7 mil teriam realmente direito. O gasto para pagar os segurados ficaria em cerca de R$ 3 bilhões.

O que é a revisão da vida toda?

É um processo judicial no qual os aposentados do INSS pedem para incluir salários antigos —pagos em outras moedas que não o Real— no cálculo da aposentadoria.

O motivo pelo qual se discute o direito à correção é a aprovação da lei 9.876, de 1999, que criou o fator previdenciário e mudou a regra de cálculo da média salarial, base dos benefícios do INSS.

A reforma da Previdência do governo Fernando Henrique Cardoso trouxe regra de transição que beneficiou novos segurados e prejudicou parte dos que já estavam no mercado de trabalho, contribuindo para a Previdência.

Pela lei, quem se filiou à Previdência até 26 de novembro de 1999 tem a média salarial calculada com as 80% das maiores contribuições a partir de julho de 1994, quando o Plano Real passou a valer.

Mas quem passou a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999 e atingiu as condições de se aposentar até 12 de novembro de 2019 tem a média calculada sobre os 80% maiores salários de toda sua vida laboral —por isso, vida toda.

Podem ter direito à revisão trabalhadores que se aposentaram nos últimos dez anos, desde que seja entre 1999 e 2019, e tinham altos salários, não considerados no cálculo do benefício. Há perfis de trabalhadores que ganhavam menos e, que, por ter pagamentos só anteriores a 1994, também podem ser beneficiados.

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