Pós-Americanas, Haddad quer apoio de bancos para fortalecer CVM e mexer em lei de falências

A CEOs de bancos, ministro da Fazenda disse querer atualizar normas datadas para melhorar o ambiente de negócios; propostas foram bem recebidas

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São Paulo

O ministro Fernando Haddad (Fazenda) e o secretário de reformas econômicas Marcos Barbosa Pinto se reuniram com banqueiros nesta sexta-feira (16) para pedir o apoio do setor a oito projetos de lei que tramitam no Congresso.

Entre os PLs, estão medidas que visam acelerar e dar mais transparência aos processos de falência e execução extrajudicial, bem como melhorar a governança das empresas de capital aberto.

Um dos projetos possibilitaria que acionistas minoritários entrem com ação civil coletiva contra os controladores por fraudes contábeis e também ampliaria o poder da CVM (Comissões de Valores Mobiliários), que regula o mercado de capitais. Tal PL foi elaborado pelo Executivo em 2023, após o escândalo contábil da Americanas.

O ministro Fernando Haddad ao lado do presidente da Febraban Isaac Sidney
O ministro Fernando Haddad ao lado do presidente da Febraban Isaac Sidney, antes da reunião com presidentes de bancos, na manhã desta sexta (16). - Zanone Fraissat/ Folhapress,

Outra mudança defendida pelo governo é a uniformização da taxa de atualização de dívidas na Justiça. A Fazenda defende que os débitos em aberto sejam corrigidos pelo IPCA acrescido de uma determinada taxa de juros. Já os bancos preferem que a correção seja via Selic.

O objetivo do governo com as medidas é melhorar o ambiente de negócios no Brasil, fortalecendo a economia nacional ante uma degradação no cenário externo, com juros altos nos países desenvolvidos e eleições presidenciais nos Estados Unidos.

Segundo apresentação do Ministério da Fazenda, os projetos propostos são:

1) Resolução bancária (PLP 281/19)
Aperfeiçoa a liquidação extrajudicial.
Cria regime de estabilização para instituições sistemicamente importantes.
Estabelece arcabouço comum para as instituições do sistema financeiro.
Determina ordem de utilização de recursos: recursos privados de acionistas e dívidas subordinadas, fundo de resolução e recursos públicos apenas em última instância.

2) Ressarcimento a investidores (PL 2.925/23)
Melhora a governança das empresas participantes do mercado de capitais.
Disciplina responsabilidade civil por fraudes contábeis.
Reduz o número de legitimados para propositura de ações.
Aumenta a transparência e efetividade dos processos.
Amplia poderes da CVM.

3) Infraestruturas do mercado financeiro (PL 2.926/23)
Aprimora a distribuição de competências entre BCB e CVM.
Regula os administradores das infraestruturas quanto a organização, governança e obrigações, incluindo o tratamento do gerenciamento de riscos gerais do negócio e dos inerentes à liquidação.
Estimula a competição.
Estabelece maior eficiência nas operações entre instituições financeiras, com menores custos e mais segurança aos consumidores finais.

4) Cooperativas de seguros (PLP 101/23 – APENSADO AO PLP 519/18)
Permite que cooperativas de seguros operem em outros ramos de seguros, além dos já permitidos atualmente.
Reduz as barreiras de entrada e estimula competitividade e desenvolvimento do mercado.
Amplia a oferta de seguros para perfis de consumidores em segmentos de menor escala.

5) Regime legal de juros (PL 6.233/23)
Uniformiza a aplicação de juros em contratos de dívida em que a taxa não for convencionada e na responsabilidade civil extracontratual.
Padroniza a taxa legal aplicada no âmbito do Judiciário.
Permite maior desenvolvimento do mercado de crédito.

6) Falências (PL 3/24)
Amplia participação dos credores no processo falimentar.
Institui a figura do gestor fiduciário.
Cria plano de falência, com regras eficientes para a sua aprovação.
Separa momentos de arrecadação e avaliação de bens.
Obriga o administrador judicial ou o gestor fiduciário a disponibilizar informações essenciais de forma ampla e transparente na internet.
Facilita a venda dos bens.

7) Contratos de seguro (PLC 29/17)
Institui lei geral para os contratos de seguros.
Moderniza os dispositivos do Código Civil.
Confere reforço legal na proteção aos segurados.

8) Execução extrajudicial (PL 6.204/19)
Permite e dá diretrizes à execução extrajudicial de títulos executivos civis extrajudiciais e judiciais
Confere atribuição de agente de execução extrajudicial ao tabelião de protesto, para: examinar o requerimento e os requisitos do título executivo; penhorar e avaliar os bens do devedor; realizar atos de expropriação; repassar o pagamento ao exequente.
Processa a execução extrajudicial por meio de plataforma eletrônica.

O objetivo é atualizar as normas nacionais que estão datadas, de acordo com padrões internacionais.

"Vejo ambiente econômico global como estímulo para corrigir as distorções da economia brasileira o mais rápido possível", disse Haddad na saída do encontro de cerca de duas horas, sediado na Febraban (Federação Brasileira de Bancos), em São Paulo.

Outra meta do governo é estimular o mercado de seguros no país. Com o novo marco de seguros, será possível que cooperativas de crédito possam oferecer a modalidade.

Segundo Haddad, uma das dificuldades na tramitação no Congresso é que os projetos requerem relatores mais especializados com os temas, visto que os PLs são muito técnicos e exigem diálogo com o setor financeiro. "Alguns estão aguardando relator há mais de um ano. São temas sensíveis", afirmou o ministro.

Segundo participantes da reunião, Haddad estava interessado na opinião dos CEOs sobre as propostas, que foram bem recebidas pelos executivos. Segundo eles, o ministro tem surpreendido positivamente a Faria Lima ao manter o diálogo aberto com o setor financeiro.

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