Descrição de chapéu Imposto de Renda

Declaração do Imposto de Renda em três segundos e reclamações viram memes no primeiro dia do prazo

Prazo para prestar contas começou nesta sexta (15) e vai até 31 de maio; saiba se precisa declarar

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

São Paulo

O início do prazo para declarar o Imposto de Renda 2024 virou meme na internet. No X, ex-Twitter, usuários comemoram que entregaram o IR nos primeiros segundos e reclamaram de ter que declarar.

Teve gente entregando com 3s e também quem está reclamando da "vida adulta" - Agência Brasil

Um deles anunciou recorde mundial na entrega do IR nos primeiros 12 segundos do prazo.

Mas perdeu para outro, que entregou a declaração em três segundos.

A celebração de quem consegue se livrar da obrigação de prestar contas é contagiante.

Quem entrega primeiro dia só quer mesmo receber a restituição o quanto antes.

Para outros, o pesadelo começou.

O meme clássico é sempre sobre a renda que o contribuinte declara e os dados que a Receita tem em seus arquivos. O medo é cair na malha fina, e o embate começa.

Quem vai ter de pagar, lamenta.

A vida adulta é sobre declarar Imposto de Renda, sim.

Tem contribuinte buscando aula na internet.

E teve gente que lamentou não ter se organizado para enviar os dados nesta sexta.

O prazo de envio de declaração vai até as 23h59 de 31 de maio. Quem é obrigado a declarar e entrega após o prazo paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.

Você pode declarar instalando o PGD (Programa Gerador de Declaração) no computador, usando o aplicativo Meu Imposto de Renda no celular ou tablet, ou então fazendo a declaração online pelo portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita. Quer saber como fazer? É só clicar aqui.

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2024?

É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil

  • Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra

  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

  • Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos)

  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil

  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50

  • Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores

  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores

  • É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira

  • Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital

QUAIS OS VALORES DAS DEDUÇÕES NO IMPOSTO DE RENDA?

  • Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
  • Limite anual de despesa com educação: R$ 3.561,50
  • Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
  • Não há limite de valores para despesas com saúde devidamente comprovadas
  • Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)
  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.