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Habib's leva multa de R$ 300 mil por convocação para ato anti-Dilma

Empresa defendeu, à época e na ação, que a mobilização não era partidária; para TST, companhia impôs visão política

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São Paulo

A Segunda Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou a rede de lanchonetes Habib's a pagar R$ 300 mil de indenização por dano moral coletivo por ter vinculado seus funcionários a uma manifestação contra o governo da então presidente Dilma Rousseff (PT), em 2016.

Na semana que antecedeu o dia 13 de março, quando protestos foram realizados em todo o Brasil, a rede lançou uma campanha com o tema "fome de mudança", convocando seus clientes a irem às ruas.

Modelo de cartaz distribuído pela rede Habib's em 2016 - Divulgação

As lojas foram decoradas com adereços em verde e amarelo, além de cartazes com a frase "quero meu país de volta".

Segundo o Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Bares e Restaurantes e Similares de Águas de Lindoia e Região, que apresentou a ação coletiva, as unidades da rede viraram ponto de distribuição de fitas e cartazes que poderiam ser usados na manifestação.

O grupo Habib's diz, em nota, que não comenta casos judiciais em andamento. A empresa ainda pode recorrer. O valor da indenização será destinado ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

A ministra Maria Helena Mallmann, relatora no TST do recurso apresentado pelo sindicato, considerou que a empresa abusou de seu poder diretivo empresarial.

Por mais que os funcionários não tivessem sido obrigados a usar broches, acessórios ou a portar os cartazes, a campanha foi incorporada ao ambiente de trabalho.

"[O empregador] Impôs a eles a participação na campanha, cerceando-lhes o direito à livre manifestação de pensamento e ideologia política", escreveu a relatora.

No TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região), onde foi julgado outro recurso do sindicato, o entendimento foi de que "é absolutamente legítimo o posicionamento político institucional, inclusive como mote de ações de divulgação e marketing".

Para a relatora, essa avaliação vai de encontro às políticas públicas de erradicação de práticas antidemocráticas.

"A Constituição Federal de 1988 assegura que todos têm direito ao meio ambiente do trabalho equilibrado, porque essencial à sadia qualidade de vida, razão pela qual incumbe ao poder público e à coletividade, na qual se inclui o empregador, o dever de defendê-lo e preservá-lo", escreveu a relatora.

O argumento da defesa do Habib's no processo foi similar ao apresentado pela rede à época, de que a empresa não apoiava qualquer partido ou legenda.

Na Justiça do Trabalho, a companhia afirmou que a mobilização não tinha conotação político-ideológica.

Alberto Saraiva, fundador da rede de lanchonetes, assinava comunicado distribuído aos funcionários naquela semana, em que dizia que a manifestação não apoiava partido algum. "Estarei lá como cidadão", dizia o informe.

Para o Habib's, só teria havido assédio eleitoral se os funcionários tivessem sido obrigados a adotar emblemas ou entregar panfletos partidários.

A decisão da Segunda Turma do TST foi favorável ao recurso do sindicato por unanimidade.

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