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STF derruba regra de 1999 e amplia licença-maternidade do INSS a trabalhadora autônoma

Ministros decidiram que contribuinte individual com apenas uma contribuição à Previdência pode ter benefício

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São Paulo

Na sessão em que decidiram que a revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não é mais válida, os ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) derrubaram regra de 1999 e ampliaram o direito à licença-maternidade a trabalhadoras autônomas.

Ao julgar a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 2.110, a corte definiu que trabalhadoras autônomas, seguradas especiais e facultativas devem se equiparar às profissionais contratadas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e têm direito à licença por parto, nascimento, adoção ou aborto com apenas uma contribuição previdenciária.

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O recém-empossado ministro Flávio Dino defendeu igualdade entre trabalhadora CLT e autônoma na licença-maternidade do INSS - Pedro Ladeira - 28.fev.24/Folhapress

Até então, a regra para liberar o benefício a essas trabalhadoras exige no mínimo dez pagamentos ao INSS. A diferenciação foi trazida na reforma da Previdência de 1999, implantada no governo Fernando Henrique Cardoso por meio da lei 9.876, que estava sendo contestada na Justiça.

A norma vigorou por mais de 20 anos. Os ministros debatiam a constitucionalidade da reforma, questionada na ADI, e que mudou as regras de cálculo dos benefícios da Previdência, criando o fator previdenciário.

Por seis votos a cinco, a corte entendeu que a reforma da Previdência de 1999 é constitucional, com exceção do que diz o artigo 25 sobre a licença-maternidade. Neste caso, a partir de agora, qualquer segurada poderá ter o benefício após ter feito ao menos um pagamento ao INSS.

A inconstitucionalidade foi defendida pelo recém-empossado ministro Flávio Dino, que substitui Rosa Weber. Seu posicionamento foi seguido por Cármen Lúcia, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Edson Fachin.

Foram contra Kassio Nunes Marques, relator da ação, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes.

Agora, o STF deve publicar a ata de julgamento e, se ainda houver questões que não foram devidamente esclarecidas, a União poderá recorrer, apresentando embargos de declaração.

A advogada Gisele Kravchychyn, presidente do IBDP (Instituto de Direito Previdenciário), vê como positivo o entendimento da corte. Segundo ela, o INSS deverá alterar a norma de forma imediata e quem tiver o benefício negado por causa da carência —que é o número mínimo de contribuições— poderá recorrer.

O recurso pode ser feito no INSS ou na Justiça.

Como funciona a licença-maternidade

A licença-maternidade é o período de afastamento da trabalhadora em razão do nascimento ou da adoção de filho, aborto espontâneo ou legal, e parto de natimorto. Foi criada em 1943 com a aprovação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), tinha duração de 12 semanas (84 dias) e era paga pelo empregador.

Atualmente, o benefício é de até 120 dias (cerca de quatro meses) para trabalhadoras CLT que não fazem parte de empresas-cidadãs e no INSS. Para as demais, incluindo as servidoras públicas, é de até 180 dias (cerca de seis meses).

Durante este período, a mãe, o pai (em caso de morte da mulher durante a licença) ou um dos integrantes de casal homoafetivo que adotou têm direito ao emprego e salário garantidos por lei.

A remuneração é paga pelo empregador, no caso de trabalhadoras com carteira assinada, ou pelo INSS para quem é autônoma, trabalhadora rural, MEI (microempreendedora individual) e desempregada.

Para as situações em que o INSS é responsável pelo pagamento, o benefício pode ser chamado também de auxílio-maternidade.

QUEM TEM DIREITO AO SALÁRIO-MATERNIDADE?

  • Trabalhadora com carteira assinada

  • Contribuinte individual (autônoma) e facultativa (estudante, por exemplo)

  • MEI (microempreendedora individual)

  • Trabalhadora doméstica

  • Trabalhadora rural

  • Desempregada

  • Cônjuge ou companheiro (se a mãe morrer durante a licença)

  • No caso de casal homoafetivo que adotar criança, um deles terá direito se cumprir os requisitos

QUAL É O VALOR PAGO NO SALÁRIO-MATERNIDADE?

Se a trabalhadora tiver carteira assinada, o valor será do salário que ela já recebe. O empregador ficará responsável pelo pagamento. Nos casos de remuneração variável ou com comissão, o rendimento será a média do valor total pago nos últimos seis meses. Por exemplo, se a funcionária ganhou um total de R$ 12 mil nos últimos seis meses, o salário-maternidade dela será de R$ 2.000.

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