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Área técnica do TCU identifica irregularidades e pede suspensão de contrato da Petrobras com Unigel

Contrato seria antieconômico, com estimativas de prejuízo de R$ 487,1 milhões, segundo auditores

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Brasília

A área técnica do TCU (Tribunal de Contas da União) pediu a suspensão de um contrato firmado pela Petrobras com a empresa de fertilizantes Proquigel Química (Grupo Unigel) por indícios de irregularidades graves.

A assinatura do contrato seria antieconômico, segundo a avaliação, com estimativas de prejuízo de R$ 487,1 milhões no prazo de oito meses.

Fachada da sede da Petrobras no Rio de Janeiro - Fernando Frazão/Agência Brasil

O parecer foi assinado no último dia 27, pela unidade de auditoria especializada em petróleo, gás natural e mineração do tribunal. Ele ainda precisa ser aprovado pelo relator do caso, ministro Benjamin Zymler.

A medida, segundo os técnicos, valeria até que o tribunal decida sobre o mérito das questões levantadas.

O contrato em análise foi fechado em 29 de dezembro do ano passado, por R$ 759,2 milhões e vigência de 240 dias, do tipo "tolling", em que há a industrialização por encomenda.

Neste negócio, a Petrobras passaria a fornecer o gás e receber fertilizante, tornando-se responsável por sua comercialização e assumindo o ônus de uma operação deficitária.

O acordo foi fechado para as fábricas de Sergipe e da Bahia. De propriedade da Petrobras, elas foram arrendadas para o Grupo Unigel em 2019. Ambas estavam paralisadas por dificuldades financeiras.

Elas entraram em operação em 2013, com capacidade para atender 14% da demanda nacional de ureia, e apresentaram resultado predominantemente deficitário no período de 2013 a 2017.

No entanto, segundo o TCU, a partir da decisão adotada de descontinuar suas atividades no ramo de produção de fertilizantes, no início de 2018, a diretoria executiva da Petrobras colocou-as em hibernação.

Um exame preliminar do tribunal sobre o contrato apontou falhas nas justificativas para a realização do negócio e problemas na qualificação dos riscos e na quantificação do valor econômico esperado.

Os técnicos também disseram que a decisão de contratação foi aprovada apenas por um diretor e o contrato foi sido assinado por um gerente executivo a ele subordinado, sem a participação efetiva das demais instâncias superiores da Petrobras, "em contrato cujo conteúdo e valor superam as alçadas decisórias regulamentadas pela companhia".

Desse modo, o contrato seria deficitário e sem a demonstração clara dos benefícios para a Petrobras. Eles também destacaram "a precária situação econômica do Grupo Unigel, o que aumenta a complexidade e os riscos do negócio".

O pedido de suspensão já havia sido feito anteriormente pela unidade técnica, mas o relator havia entendido que a medida não poderia ser tomada antes de oitiva com as empresas.

Em parecer do dia 31 de janeiro, Zymler destacou que, em juízo preliminar, a inviabilidade econômica da contratação parece ser indiscutível, "já que a própria Unigel, no segundo semestre de 2023, decidiu suspender as atividades fabris das plantas arrendadas, mesmo havendo contratos de fornecimento de gás firmados com a Petrobras e a Shell, alegando a inviabilidade econômica da operação".

Os auditores também ainda pediram que a Petrobras seja provocada a se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre os fatos apontados e que seja alertada quanto à possibilidade de o tribunal vir a determinar a anulação do referido contrato, caso não seja apresentada manifestação ou esta não seja acolhida.

Também solicita o amplo e irrestrito acesso aos processos administrativos ou quaisquer outros procedimentos internos instaurados sobre as supostas irregularidades, bem como o material investigativo produzido pela empresa sobre o contrato.

"Ante os elevados riscos de ilegalidade e configuração dos danos decorrentes do início da operacionalização do contrato e dificuldades adicionais de sua anulação após sua ativação, reitera-se a proposta presente na instrução precedente no sentido de que seja cautelarmente determinado à Petrobras a suspensão ou que seja mantida a suspensão desse contrato até que este tribunal decida sobre seu mérito", afirma.

Em nota, a estatal afirmou que tem atuado de forma proativa, "tendo inclusive informado ao TCU todas as bases do contrato de tolling com a Proquigel/Unigel antes de sua ativação, mesmo sem qualquer demanda do órgão".

"A companhia continua esclarecendo tempestivamente todas as informações solicitadas pelo TCU em relação ao contrato de tolling dentro dos prazos solicitados, guardando o teor de confidencialidade adequado ao processo. Por fim, ressaltamos que não houve qualquer tipo de condenação por parte do TCU", afirmou.

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