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Veja o que muda na declaração do Imposto de Renda para os moradores do Rio Grande do Sul

Receita aumenta prazo de entrega e adia pagamento das duas primeiras parcelas

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São Paulo

A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira (6) que os moradores de 336 cidades do Rio Grande do Sul atingidas pelas enchentes e estão em estado de calamidade pública poderão entregar a declaração do Imposto de Renda até 31 de agosto.

Porém não é apenas o prazo de entrega que mudou para esses cidadãos. Uma das principais alterações é a possibilidade de mudar o modelo de tributação até 31 de agosto, de simplificado para por deduções legais, e vice-versa, caso precise enviar uma declaração retificadora.

Para os demais contribuintes do país, o prazo do IR termina em 31 de maio.

Visão aérea da cidade de Porto Alegre, atingida pela enchente que afeta o Rio Grande do Sul
Visão aérea da cidade de Porto Alegre, atingida pela enchente que afeta o Rio Grande do Sul - Ricardo Stuckert / Presidência da República / AFP

Segundo a Receita, o prazo maior de três meses será dado conforme o endereço informado pelo contribuinte na declaração. Se o domicílio for em alguma das 336 cidades atingidas, o envio do IR pode ser feito até 31 de agosto. Veja aqui a relação dos municípios.

A informação do endereço deverá estar na ficha de "Identificação do contribuinte". É preciso informar se é rua ou avenida, qual nome, número e CEP, além de informar bairro, telefone e endereço de email. O contribuinte não deve colocar endereço diferente apenas para ter o benefício do prazo maior, o que pode trazer punição.

O sistema não cobrará a multa por atraso nesta situação. Porém, se a declaração for entregue após o prazo, o contribuinte terá de pagar uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.

Outra mudança é o adiamento do prazo para pagar as duas primeiras parcelas do IR de quem estiver morando nas 336 cidades.

A parcela única ou a primeira cota (em caso de parcelamento) teve o prazo de vencimento adiado de 31 de maio para 30 de agosto. Já a segunda parcela mudou de 28 de junho para 30 de setembro. A Receita não confirmou se as datas das outras seis parcelas serão alteradas.

É importante lembrar que o pagamento a prazo não tem parcelas do mesmo valor. A partir do segundo mês, a quantia recebe um acréscimo de juros equivalentes à taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia) e mais 1% de juro referente ao mês de pagamento.

"O valor será sempre maior a cada mês por causa da correção", afirma Marcos Hangui, da especialista em Imposto de Renda da King Contabilidade.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2024?

É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil

  • Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra

  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

  • Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos)

  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil

  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50

  • Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores

  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores

  • É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira

  • Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital

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