Descrição de chapéu banco digital

Bancos e maquininhas fazem trégua e selam acordo de colaboração

Entidades encerraram processos na Justiça

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São Paulo

Bancos e empresas de maquininhas assinaram um memorando de intenções, divulgado na terça-feira (18), pós acusações públicas e brigas na Justiça. Os litígios envolvendo seus dirigentes e associados foram encerrados e um fórum técnico foi estabelecido.

O objetivo, segundo as associações do setor, é melhorar o ambiente legal e econômico, focando a melhoria de serviços.

O acordo entre Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços), Abranet (Associação Brasileira de Internet, que representa empresas como PagBank e Mercado Pago), Abipag (Associação Brasileira de Instituições de Pagamentos, que reúne PayPal e Stone), Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e Zetta (associação que representa fintechs), não inclui discussões sobre a questão que motivou os litígios, o parcelado sem juros.

Ilustração em vetor de cartões de crédito brancos sobre fundo cinza
Abecs, Abranet, Abipag, Febraban e Zetta encerram disputas na Justiça e assinam acordo de colaboração. - Doraemo/Adobe Stock

Desde 3 de janeiro, a dívida de quem atrasa o pagamento da fatura do cartão de crédito não pode mais superar o dobro do montante original. Ou seja, a taxa de juros terá um teto de 100% do valor da dívida contraída.

No caso de atingimento de juros equivalentes a 100% da dívida original –teto previsto em lei–, o valor da dívida permanecerá inalterado nos meses seguintes.

A mudança, feita pelo governo por meio da Lei do Desenrola. O Congresso chegou a abrir a possibilidade de autorregulação no setor no prazo de 90 dias, mas as instituições financeiras não chegaram a um consenso sobre uma proposta alternativa. Sem acordo, passou a valer o teto de 100% da dívida –chamado de "muro inglês".

Segundo as associações, por restrições legais de natureza concorrencial, "não fará parte do escopo do Fórum qualquer iniciativa ou discussão decorrente de condutas individuais de associados e de teor comercial envolvendo, por exemplo, política de preços, definição de prazos de pagamento, tarifação, limitação do número de parcelas das compras por meio do uso do cartão de crédito ou outras
condições que afetem as condições do modelo hoje vigente, bem como qualquer outra troca de
informações que possa ser considerada sensível do ponto de vista comercial e concorrencial."

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