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Entenda como fica a correção do FGTS com a decisão do STF

Supremo alterou remuneração e definiu, nesta quarta (12), que trabalhador não pode receber menos que inflação

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São Paulo

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) alterou, nesta quarta-feira (12), a fórmula de correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e determinou que o trabalhador deve receber, no mínimo, a reposição da inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

A decisão foi tomada no julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090, que chegou à corte em 2014, por meio do partido Solidariedade.

Sete ministros acataram a fórmula proposta pelo governo, por meio da AGU (Advocacia-Geral da União), de definir o reajuste pela soma da TR (Taxa Referencial) mais 3% e a distribuição dos lucros do fundo.

Este valor deve equivaler, no mínimo, à reposição da inflação. Se não atingir, o conselho curador do FGTS deve definir qual será a forma de alcançar o IPCA. De acordo com o Supremo, a medida entra em vigor assim que for publicado o acórdão, o que pode ocorrer nesta quinta-feira (13).

Mãos de uma pessoa negra seguram celular que mostra a tela inicial do aplicativo do FGTS
Supremo debate correção do FGTS - Gabriel Cabral/Folhapress

A correção do FGTS é hoje de 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial). Desde 2017, o trabalhador recebe ainda parte do lucro obtido com o fundo no ano anterior, mas este acréscimo não estava incluído na fórmula oficial, o que passará a ocorrer com a determinação da Corte.

A decisão dos ministros atende a acordo fechado entre governo e centrais sindicais e que foi anunciado pela AGU no início de abril deste ano. Para o Supremo, no entanto, as alterações devem ser futuras, ou seja, não devem começar já, nem ser aplicada em depósitos passados.

O plenário precisa, no entanto, definir o que ocorrerá com quem entrou com ação na Justiça. O plenário avaliava o caso desde abril de 2023. A análise foi interrompida duas vezes por pedidos de vista dos ministros Nunes Marques e Cristiano Zanin. Nesta quarta-feira, a sessão foi finalizada com todos os ministros decidindo pela constitucionalidade da TR, mas houve divergência na forma de correção.

Sete ministros —Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Dias Tofolli— votaram pela correção que garanta ao menos o IPCA. Já os ministros Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin optaram por uma proposta feita por Barroso em 2023, de que a remuneração seja igual à da poupança.

"Em efeitos práticos, os trabalhadores contarão, de fato, com uma correção maior do que atualmente é aplicada em suas contas, de forma a efetivamente acompanhar a inflação, e isso deve ser visto como uma vitória", afirma a advogada Caroline Bruhn, sócia do escritório Bastos-Tigre.

A AGU argumenta que a proposta do governo não trará prejuízo aos trabalhadores, porque defende que a inflação seja o mínimo que se pague como correção.

O QUE ACONTECE AGORA?

A decisão ainda precisa ser publicada pelo Supremo e pode ser adiada com embargos de declaração —pedido para esclarecer algum ponto do julgamento—, o que pode levar a uma nova análise pela corte.

Até a publicação do acórdão, o que pode ocorrer nesta quinta, o reajuste permanece com a regra atual, que é de 3% ao anos mais a TR, que é atualizada diariamente e estava em 1,25% no acumulado de 12 meses nesta quarta-feira (12).

Portanto, o saldo do FGTS seria reajustado em 4,25% com base no índice desta quarta. A nova regra inclui ainda a distribuição dos lucros do fundo neste cálculo. No ano passado, a Caixa distribuiu 99% do lucro, creditando R$ 12,719 bilhões na conta dos trabalhadores. A nova distribuição será feita em julho deste ano. A Caixa tem até 31 de agosto para pagar o lucro a quem tem contas no FGTS.

O QUE FOI DISCUTIDO?

O STF avaliou uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) do Solidariedade em 2014, que considerava a TR inconstitucional e pedia que a correção do FGTS fosse por um índice de inflação, que poderia ser o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial) ou o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Para se ter uma ideia, o IPCA-E do primeiro trimestre deste ano ficou em 4,86% no acumulado de 12 meses, enquanto o INPC de maio foi de 3,71%. O índice oficial de inflação é o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), que foi de 4,32% em abril.

A ação inicial apresentada ao STF mostrou perdas de 88,3% entre janeiro de 1999 e 2013, data do estudo encomendado pela Força Sindical e o Solidariedade. No pedido, a correção seria retroativa, mas o período ainda precisaria ser definido.

Porém a solicitação de inconstitucionalidade da TR foi negada por todos os ministros. Ao mesmo tempo, houve debate sobre como seria feita a correção. Relator do caso, Barroso defendeu o uso do índice da poupança para definir o reajuste. A proposta foi seguida por Mendonça, Nunes Marques e Fachin.

Porém, eles foram derrotados pelos votos dos ministros Dino, Moraes, Zanin, Cármen Lúcia, Fux, Toffoli e Gilmar, que decidiram pela fórmula proposta pelo governo no início de abril deste ano, seguindo um acordo estabelecido entre o Ministério do Trabalho e Emprego e as centrais sindicais.

QUANDO COMEÇA O NOVO REAJUSTE?

De acordo com o Supremo, a medida será válida assim que for publicado o acórdão, o que pode ocorrer nesta quinta-feira. Os ministros já definiram que a fórmula será válida para os saldos futuros, portanto não haverá correção retroativa.

QUEM TERÁ DIREITO AO REAJUSTE?

A correção será válida para todos os saldos após a publicação do acórdão. Porém, não haverá alteração nos valores depositados até hoje.

Segundo a Caixa, há 217 milhões de contas do Fundo de Garantia entre ativas e inativas. Especialistas calculam que ao menos 70 milhões de trabalhadores podem ser beneficiados. É possível que um trabalhador tenha mais de uma conta, aberta a cada novo emprego com carteira assinada.

O QUE É O FGTS E COMO ELE FUNCIONA?

O FGTS funciona como uma poupança para o trabalhador. O fundo foi criado em 1966, com o fim da estabilidade no emprego, e passou a valer a partir de 1967. Todo mês o empregador deposita 8% sobre o salário do funcionário em uma conta aberta para aquele emprego.

Há ainda a multa de 40% sobre o FGTS caso o trabalhador seja demitido sem justa causa. Desde a reforma trabalhista de 2017, há também a possibilidade de sacar 20% da multa após acordo com o empregador na demissão.

O fundo, no entanto, é utilizado em políticas públicas de habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana, conforme prevê a legislação.

O saque do FGTS é autorizado apenas em 16 situações previstas em lei. Fora isso, o trabalhador não tem acesso ao dinheiro.

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