Descrição de chapéu FGTS STF inflação

Veja para quanto pode ir o rendimento do FGTS após o julgamento no STF

Ministros acataram proposta do governo de garantir ao menos a inflação medida pelo IPCA na correção do fundo

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

São Paulo

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) retomaram nesta quarta-feira (12) o julgamento que discutia a correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Hoje, a rentabilidade do fundo é de 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial).

A corte decidiu alterar a regra de cálculo, mantendo parte do que já é feito, mas acrescentando que o trabalhador não pode receber menos do que inflação oficial do país medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

Cálculos feitos a pedido da Folha por Hugo Garbe, professor de ciências econômicas da Universidade Presbiteriana Mackenzie, mostram como os valores variam em cada cenário que estava em discussão no Supremo, conforme o montante que o trabalhador tem no fundo.

Mãos assinando carteira de trabalho
STF volta a julgar reajuste bilionário do FGTS (fundo de garantia do trabalhador) - Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O STF começou a julgar o caso no ano passado, mas o julgamento foi interrompido. A ação chegou à corte em 2014, levada pelo partido Solidariedade. Nela, pede-se que a TR seja considerada inconstitucional e a Justiça adote algum índice de inflação, que pode ser o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial) ou o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

A proposta do ministro relator, Luís Roberto Barroso, era para que o Fundo de Garantia tivesse ao menos a remuneração da poupança, atualmente em 6,17% ao ano mais TR. Essa proposta teve quatro votos a favor, e saiu perdedora. Já o governo federal propunha manter a correção atual, mas pagar, no mínimo, a inflação pelo IPCA, tese que foi vitoriosa.

De acordo com as simulações, para o trabalhador com um saldo de R$ 1.000 no Fundo de Garantia, por exemplo, a correção atual renderia R$ 33. Pelo IPCA, que é a inflação oficial do país, o rendimento seria de R$ 45. Se a inflação fosse pelo INPC, conforme parte do pedido inicial, a correção seria de R$ 40.

Quem tem R$ 50 mil no FGTS, por exemplo, hoje, teria o saldo corrigido para R$ 51.650. Já se a rentabilidade for pela inflação, teria R$ 52.250.

A nova correção pretende repor as perdas dos trabalhadores, calculadas em 90% entre 1999 —quando houve alteração no FGTS e passou-se a usar a TR na remuneração das contas— e 2013, data de estudo encomendado pela Força Sindical que levou à ação no Supremo.

Nesta segunda-feira (10), o advogado-geral da União, Jorge Messias, se reuniu com o ministro Barroso, para reforçar que o Planalto se dispõe a manter a correção atual do Fundo de Garantia e incluir a distribuição dos lucros de forma obrigatória no cálculo.

Após a reunião, Messias afirmou que, em entendimento com as centrais, o governo concorda "em garantir em qualquer cenário para o trabalhador, o mínimo, a inflação pelo IPCA".

Após o fim do julgamento, Messias comemorou. "A decisão de hoje do Supremo representa uma vitória para todos os envolvidos na discussão da ação julgada. Ganham os trabalhadores, os que financiam suas moradias e os colaboradores do setor de construção civil", afirmou.

"Na condição ex-empregado da Caixa, sinto-me profundamente comovido ao contribuir para preservar a poupança dos trabalhadores e proporcionar a oportunidade de possuírem sua própria residência aqueles que mais necessitam."

A correção do FGTS é uma ação bilionária, com impacto previsto em R$ 661 bilhões, segundo cálculo apresentado da AGU em 18 de abril de 2023, pouco antes do início do julgamento no STF.

As perdas dos trabalhadores são estimadas em cerca de R$ 756 bilhões desde 1999, quando a TR passou a ser aplicada, segundo cálculos do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador. A ação inicial apresentada ao STF em 2014 mostrou perdas de 88,3% entre janeiro de 1999 e 2013, data do estudo encomendado pela Força Sindical e o Solidariedade.

Apesar de o processo sobre correção do FGTS estar na pauta do dia, não é o primeiro item a ser julgado e não há hora marcada para ser analisado.

O que é a revisão do FGTS?

É uma ação judicial na qual se questiona a constitucionalidade da correção do dinheiro depositado no Fundo de Garantia. Hoje, o retorno do FGTS é de 3% ao ano mais a TR, que rende próxima de zero. Com isso, a atualização do dinheiro fica abaixo da inflação, deixando de repor as perdas do trabalhador.

Desde 1999, quando houve modificação no cálculo da TR, os trabalhadores acumulam perdas.

Por que se questiona a correção do dinheiro?

A TR, usada para corrigir o dinheiro do fundo, tem rendimento muito baixo, próximo de zero, fazendo com que os trabalhadores não consigam repor seu poder de compra com o saldo do dinheiro do FGTS. Diversos cálculos apontam perdas que vão de 24% nos últimos dez anos a até 194% para quem tem valores no fundo desde 1999.

Em 2014, data do início da ação, estudo da Força Sindical mostrou que um trabalhador que tinha R$ 1.000 no ano de 1999 no Fundo de Garantia tinha, em 2013, R$ 1.340,47. Se fosse considerada a inflação medida pelo INPC, usado na correção de salários, o valor deveria ser de R$ 2.586,44, uma diferença de R$ 1.245,97.

Na defesa da correção maior, especialistas alegam que o dinheiro do FGTS é renda proveniente do salário e não pode trazer perdas, pois não se trata de um investimento.

O que é e como funciona o FGTS?

O FGTS funciona como uma poupança para o trabalhador. O fundo foi criado em 1966, com o fim da estabilidade no emprego, e passou a valer a partir de 1967. Todo mês o empregador deposita 8% sobre o salário do funcionário em uma conta aberta para aquele emprego.

Há ainda a multa de 40% sobre o FGTS caso o trabalhador seja demitido sem justa causa. Desde a reforma trabalhista de 2017, há também a possibilidade de sacar 20% da multa após acordo com o empregador na demissão.

Quem tem direito ao FGTS?

Todo trabalhador com carteira assinada deve ter o FGTS depositado, o que inclui, atualmente, as empregadas domésticas. Até 2015, não havia direito ao FGTS por parte das domésticas. A PEC das Domésticas, porém, trouxe essa possibilidade em 2013, mas a lei que regulamentou a medida e possibilitou os depósitos dos valores por parte dos empregadores passou a valer apenas dois anos depois.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.