Descrição de chapéu Herança CNJ

Divórcio com partilha de bens fica mais barato a partir de novas regras do CNJ

Diferença entre custas do processo no Judiciário e no cartório pode chegar a 80% em caso de separação, inventário e herança

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São Paulo

Com a recente decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que alterou a regra para divórcios, inventários e partilhas de bens em casos de herança, que agora podem ser feitos em cartório, sem passar pelo Judiciário, a burocracia e os custos para as famílias foram reduzidos.

O preço dos serviços em cartório varia conforme a localidade, mas em geral é inferior ao dos trâmites de um processo na Justiça. Na cidade de São Paulo, a partilha de um patrimônio de R$ 2,1 milhões, por exemplo, que poderia custar R$ 35,3 mil no Judiciário, cai para R$ 6.800, considerando as custas em cartório –uma redução de mais de 80%.

Neste valor, porém, não estão incluídos os custos com honorários advocatícios, que continuam sendo pagos à parte. "A pessoa vai precisar, sim, de uma assistência jurídica, com a contratação de um advogado. Mas vai diminuir o tempo em que ela vai pagar esse advogado: em vez de um ano, será por dois ou três meses, no máximo", afirma Camila Monzani Gozzi, associada do Pinheiro Neto Advogados.

A imagem mostra uma barraca de vendas com um guarda-sol vermelho. A barraca está posicionada na calçada, com produtos expostos em uma mesa. Ao fundo, há uma pessoa vestindo um colete amarelo, possivelmente um agente de trânsito, e uma rua movimentada. Placas e sinalizações são visíveis ao redor.
Carrinho da comerciante Ana Paula Rodrigues de Menezes, 41, no carnaval de rua de SP em 2024: ideia de usar o dinheiro das vendas para pagar o divórcio - Stefhanie Piovezan/Folhapress

Com as mudanças na resolução 35/2007, por parte do CNJ, os processos se tornam muito mais céleres, diz. "Um trâmite que demorava um ano, por exemplo, agora pode ser resolvido em 60 dias."

As alterações na resolução do CNJ permitiram que processos de divórcio consensual sejam encaminhados extrajudicialmente, em Cartório de Tabelionato de Notas, mesmo quando envolvem menores de 18 anos ou pessoas consideradas judicialmente incapazes.

Até então, pelo Código de Processo Civil, se havia um filho menor de idade, o divórcio só era possível perante um juiz de Direito, depois de ouvido um representante do Ministério Público, que defendia os interesses da criança ou adolescente.

"Mas resolver a partilha de bens em cartório, envolvendo menores, só é possível se outros dois processos –o da guarda e o da pensão– já tiverem sido encaminhados", diz a advogada Marisa Pinho, que dirige o escritório de mesmo nome em Goiânia (GO), especializado no direito de família e sucessões.

Segundo Marisa, se a documentação está pronta, a separação pode sair em questão de semanas. "Isso é especialmente positivo quando se trata de cidades que não contam com várias especializadas, o que costuma tornar o trâmite muito mais demorado", afirma.

A advogada lembra que, no caso de partilha de bens envolvendo imóveis, a pessoa só será proprietária de fato se fizer a averbação, o que gera um outro custo. "Um imóvel de R$ 1 milhão, por exemplo, terá custo de averbação em Goiânia de R$ 5.236. Se for em São Paulo, o custo é de R$ 1.099", diz Marisa.

De acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o número de divórcios registrados ao ano no Brasil cresceu 29% na última década, passando de 324.941 em 2013 para 420.039 em 2022 (último dado disponível).

Na capital paulista, a lei do Tribunal de Justiça de São Paulo prevê um escalonamento de quanto custa cada processo de partilha de bens, seja para divórcio ou inventário. A primeira faixa envolve bens de até R$ 1.403 –com custos para o cidadão de R$ 324,29.

"A última faixa são para patrimônios de R$ 32,3 milhões para cima, cujos custos somam R$ 59,6 mil", diz Camila, do Pinheiro Neto Advogados.

Na tabela do Tabelionato de Contas de São Paulo, entram na conta custos com o próprio tabelião, o estado, a Secretaria da Fazenda, o Ministério Público, o Registro Civil, o Tribunal de Justiça e a Santa Casa.

Em relação às Santas Casas, o repasse obedece a lei 11.021, do final de 2001, de autoria do falecido deputado estadual Vitor Sapienza, que determina que recursos arrecadados pelos cartórios, antes repassados à Associação Paulista de Magistrados, passassem às Santas Casas.

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