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23/03/2011 - 20h42

Mudança no compulsório permite capitalização de banco médio

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EDUARDO CUCOLO
DE BRASÍLIA

O Banco Central anunciou mudanças "técnicas" nas regras do compulsório, parcela dos depósitos bancários que fica retida no BC. As principais entram em vigor em julho.

Foi feito um ajuste nas regras e faixas de recolhimento para não prejudicar bancos médios que tiveram bons lucros no ano passado.

A alteração não modifica a quantidade de dinheiro disponível hoje na economia, como aconteceu nas mudanças recentes no compulsório, segundo o BC.

O objetivo é evitar que os bancos médios passem a recolher um valor maior caso incorporem ao seu patrimônio os lucros de 2010.

A medida estimula, portanto, esses bancos a usarem seus lucros para se capitalizarem, sem o risco de que eles mudem de faixa e percam o benefício de deduzir parte do valor a ser recolhido.

A mudança também visa "simplificar e uniformizar os parâmetros de cálculo da base de incidência dos compulsórios".

ALTERAÇÃO

A principal alteração, segundo o BC, foi no valor que é utilizado para determinar a dedução do total a ser recolhido. Pela nova regra, o valor mais recente do "nível 1 do patrimônio de referência" deverá ser usado como parâmetro para que os bancos apurem em qual faixa de dedução estão encaixados. Antes, era utilizada uma média de 12 meses desse patrimônio.

Também foi criada uma faixa adicional de dedução. Até hoje, havia três faixas de recolhimento, que separavam os bancos por porte e permitia que as instituições médias e pequenas tivessem um desconto na hora de recolher esses valores, ao contrário do que acontece com os bancos maiores.

Antes, bancos com patrimônio igual ou superior a R$ 5 bilhões não tinham dedução nos recolhimentos sobre recursos a prazo e na exigibilidade adicional. Agora, esse valor sobe para R$ 7 bilhões. Foi criada também uma quarta faixa entre esses dois valores que dá direito à dedução.

No caso do compulsório sobre a posição vendida de câmbio dos bancos que ultrapassar o limite estabelecido pelo BC, foi feita apenas uma alteração em um dos parâmetros usados para dedução da exigibilidade, que será o valor mais recente do patrimônio de referência.

Os ajustes entram em vigor nas seguintes datas: Recursos a Prazo: a partir de 1º de julho de 2011; Posição Vendida de Câmbio: a partir de 4 de abril de 2011; e Exigibilidade Adicional: a partir de 4 de julho de 2011.

 

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