Escolha o melhor regime de contratação para a sua empresa

Conheça as diferenças entre as modalidades de carteira assinada e prestação de serviço

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São Paulo

Carteira assinada com prazo indeterminado e teletrabalho são apenas dois dos modelos disponíveis de contratação de funcionários no Brasil. Antes de escolher qual regime adotar na empresa, é preciso entender o funcionamento de cada um deles. 

Os contratos intermitente e temporário, por exemplo, cumprem funções distintas, como explica a advogada trabalhista Vivian Sofilio Honorato, do PSG Advogados.

A principal diferença é que o trabalho temporário tem data para acabar. O funcionário é contratado por até 180 dias, prorrogáveis por mais 90. 

Para adotar o contrato temporário, o empresário precisa de uma justificativa que exija incremento da mão de obra por tempo limitado. Um exemplo é o pico de vendas no fim do ano. 

Já o contrato intermitente não tem prazo definido. O trabalhador não recebe um salário fixo, sendo remunerado por tarefas ou horas cumpridas. 

O funcionário intermitente não trabalha todos os dias necessariamente, explica Honorato. Quando não estiver a serviço do empregador, é livre para atender outras companhias. 

Esse contrato funciona para negócios com oscilação de demanda, que não precisam de funcionários extras o tempo todo.

Quem contrata em regime intermitente também paga os direitos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), como férias e 13º salário, e contribui para FGTS e INSS.

Na Convenia, empresa de ferramentas de automação para departamento pessoal, todos os 75 funcionários são CLT, com contrato por tempo indeterminado. 

"Fazemos assim pelo risco legal de contratar em outras modalidades", diz Paulo Pereira, 28, gerente de folha de pagamento da empresa. Segundo ele, a companhia planeja implantar em breve o regime de teletrabalho, formalizado com a reforma trabalhista. 

Para os empregados, o teletrabalho pode ser positivo ao liberá-los do deslocamento até o escritório. Para o empresário, é uma forma de contratar alguém que mora longe. "Na área de tecnologia essa modalidade é adotada por causa da escassez de profissionais qualificados", diz Pereira.

Homem de azul, sorrindo e com os braços cruzados
Paulo Pereira, 28, gerente de folha de pagamento da Convenia, em São Paulo - Keiny Andrade/Folhapress

Ele conta que a Convenia abriu uma filial no interior do estado por causa da dificuldade de encontrar desenvolvedores na capital.

Para optar pelo teletrabalho, o empregador precisa deixar claro no contrato se vai ou não arcar com os custos de infraestrutura, como internet e telefone. Também é bom zelar para que o funcionário tenha um espaço de trabalho que respeite a ergonomia. 

Outra forma de obter mão de obra é contratar um prestador de serviço, que pode ser outra empresa ou um profissional autônomo (pessoa física). Para o trabalho estar de acordo com a lei, um requisito é que não haja vínculo empregatício entre a empresa e o prestador. Ter que ir ao escritório todos os dias e receber salário, por exemplo, caracterizam vínculo. 

Veja abaixo o que define cada um dos regimes de contratação. 

Variações das regras de trabalho no Brasil

Carteira assinada
É um contrato com ou sem prazo determinado, regido pela CLT. O empregador pode optar por um contrato de experiência de até 90 dias. O funcionário recebe 13º salário, férias, vale-transporte e benefícios fixados na norma coletiva da categoria, e o empregador contribui com FGTS (8% do salário) e desconta o INSS do empregado (de 7,5% a 14% do salário, a partir de 1º de março). Quem se demitir não tem direito a multa de 40% do valor pago ao FGTS, além de não receber o seguro-desemprego —o mesmo vale para demissões por justa causa

Carteira com regime intermitente
O empregado recebe pela hora de serviço prestada, sem salário fixo. Não exige vínculo exclusivo com a empresa. É uma boa opção caso o negócio tenha um pico de demanda que exige mais funcionários. O salário não pode ser inferior, proporcionalmente, ao valor do salário mínimo por hora e nem ao quanto ganham outros funcionários que desempenham as mesmas atividades. O empregado tem direito a férias, 13º salário, verbas rescisórias, FGTS e contribui para o INSS

Carteira com regime de teletrabalho
Permite que o funcionário trabalhe de casa, mas mantendo vínculo com a empresa. É preciso constar no contrato quem vai arcar com os custos de infraestrutura (internet, computador, telefone). O empregador deve orientar o funcionário remoto sobre como evitar acidentes de trabalho ou doenças relacionadas à atividade profissional. O trabalhador recebe todos os benefícios da CLT e contribui para o INSS, já o empresário recolhe a contribuição ao FGTS e os encargos trabalhistas

Carteira em regime de aprendiz
Só é permitido contratar nessa categoria jovens de 14 a 24 anos que estejam cursando o ensino médio ou técnico. O contrato tem duração máxima de dois anos, com jornada de até seis horas diárias. O aprendiz tem direito a receber o equivalente ao valor pago por hora do salário mínimo, férias, 13º, vale transporte e contribui para o INSS. A empresa recolhe o FGTS, mas a alíquota é de 2%, menor do que nos outros contratos

Terceirizado
Com a reforma trabalhista de 2017, passou a ser legal terceirizar a atividade fim da empresa. Porém, não deve haver vínculo empregatício entre quem contratou a firma de terceirização e os funcionários terceirizados. Os empregados devem responder à empresa de terceirização, não à companhia onde atuam. Um mesmo funcionário só pode ser demitido e contratado novamente, via terceirização, após 18 meses. Empregados terceirizados são contratados com carteira assinada pela empresa de terceirização, contribuem com o INSS e recebem os benefícios da CLT

Temporário
Serve para atender um período limitado de tempo, como picos de produção e vendas, ou substituir um empregado em licença. O contrato pode ser de até 180 dias, prorrogáveis por mais 90. O funcionário temporário precisa ser contratado por intermédio de outra empresa e recebe os mesmos benefícios que um CLT, exceto a multa de 40% sobre o FGTS quando a demissão ocorrer no prazo previsto

Estágio
O estagiário precisa estar cursando o ensino médio ou superior e a carga diária de trabalho é de até seis horas. Não há incidência de encargos sociais para a empresa (INSS e FGTS). O estagiário tem direito a bolsa-auxílio e férias

Contrato verde e amarelo
A modalidade, criada por medida provisória em novembro, permite a contratação de pessoas entre 18 e 29 anos, por até dois anos, para receber até um salário mínimo e meio (R$ 1.567). O profissional não pode ter tido emprego com carteira assinada antes (mas pode ter sido aprendiz). Não há contribuição ao INSS e a contribuição ao FGTS é de 2%. O funcionário tem direito a 13º e férias, mas, caso seja demitido sem justa causa, recebe 20% de multa sobre o FGTS, não 40%. Para seguir em vigor, a medida precisa ser aprovada na Câmara e no Congresso até 20 de abril

Prestador de serviço
É a contratação de empresas ou trabalhadores autônomos, que são pessoas físicas, para a realização de uma tarefa. É comum que as empresas sejam MEIs (microempreendedores individuais), que emitem nota fiscal para receber pelo serviço. Já os profissionais autônomos emitem o RPA (recibo de pagamento a autônomo). Entre empresa e prestador de serviço não pode haver vínculo, caracterizado por subordinação, pessoalidade (o profissional não pode mandar outro para fazer o trabalho) e salário. Caso haja vínculo, o profissional pode ir à Justiça


Fontes: Advogados especializados em direito trabalhista Júlio Cesar de Almeida (Viseu Advogados) e Vivian Sofilio Honorato (PSG Advogados)

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