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Cassio Roberto Conserino

Facetas do direito à moradia

Falsos movimentos sociais ameaçam os mais carentes

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Acampamento de sem-teto no largo do Paissandu, no centro de São Paulo; famílias moravam em prédio invadido que pegou fogo e desabou - Eduardo Anizelli - 27.jul.18/Folhapress
Cassio Roberto Conserino

Embora previsto no artigo 6º da Constituição Federal, o direito à moradia tem se mostrado utópico e também objeto de distorções e dissonâncias especialmente graves.

De um lado há aqueles que necessitam realmente de um teto; de outro há os que abusam desta situação em benefício próprio ou de um grupo.

Recentemente, em investigação policial, nos deparamos com a faceta desta segunda realidade. Vieram à baila informações sobre a invasão de 19 prédios na cidade de São Paulo por cinco “movimentos sociais”. Descobriu-se que seus respectivos líderes invadiam os edifícios e delegavam aos coordenadores a cobrança, a manutenção e a fiscalização dos “aluguéis” das vítimas —estas, sim, efetivamente necessitadas. 

Caso não recebessem o pagamento dos préstimos materiais, esses líderes perpetravam todo o tipo de ameaça e/ou violência para expulsar o “inadimplente” do edifício, inclusive valendo-se de integrantes de facção criminosa em simbiótico braço operacional. As pessoas também eram obrigadas a participar de invasões a novos prédios, mudar o título eleitoral para a região central e, por fim, participar de atos públicos.

Dessa perspectiva emergem algumas importantes questões: 1 - seria lícito invadir prédios de terceiros e grupos travestidos de movimentos sociais cobrarem “aluguéis”?; 2 - seria lícito obter préstimos materiais em detrimento da pobreza alheia?; 3 - seria lícito cobrar “rateio aleatório” de manutenção em ocupações que não guardam quaisquer condições de hidráulica, elétrica e segurança, com ligações clandestinas de água e de luz? É lógico que não!

Sabe-se que o direito à moradia é direito social que não vem sendo observado a contento pelo poder público. Todavia, a ausência dessa prerrogativa não confere a ninguém “fazer justiça com as próprias mãos”, beneficiar-se desta “justiça” e explorar a miséria alheia, realizar invasões a prédios públicos ou particulares, abrigar “locatários” em locais insalubres e sem condições de habitabilidade e criar “imobiliárias” fictícias para gerir o “negócio” com possíveis extorsões.

Não à toa, a investigação descortinou que uma das líderes dos tais “movimentos sociais” ostentava em seu nome camionete e motocicleta, além de ser a feliz proprietária de uma unidade autônoma em edifício no centro de São Paulo —mas mesmo assim morava na ocupação a fim de cobrar os “aluguéis”.

Não é dessa maneira torta que, definitivamente, atingiremos direitos sociais por excelência. Essa mentalidade em que uns poucos ganham, sob o pretexto de tutelar o interesse de todos, e a maioria perde, tem de ser terminantemente extirpada do seio social.

Cassio Roberto Conserino

Promotor de Justiça e ex-integrante do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) do Ministério Público de São Paulo

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