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Glauco Humai

O preço do imediatismo

Alterar índice que corrige aluguéis é interferência estatal em negociações privadas

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Glauco Humai

Cientista político e presidente da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce)

O projeto de lei 1.026/21, que altera o Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) para Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) nos contratos de aluguel, foi aprovado em regime de urgência pela Câmara dos Deputados e deverá ser votado em breve no plenário.

Motivada pela elevação de 30,7% em 12 meses do IGP-M, a proposta ataca a livre negociação e tende a piorar o ambiente de negócios no país, criando instabilidade e insegurança, o que culminará no afastamento de investidores.

O presidente da Abrasce (Associação Brasileira de Shopping Centers), Glauco Humai - Divulgação

Em uma análise imediatista, pode-se concluir que a mudança melhorará as condições para as empresas locadoras, principalmente as de pequeno e médio portes, que sofrem com as constantes restrições de funcionamento impostas por governos municipais e estaduais na tentativa de conter o avanço da pandemia de Covid-19.

A medida, no entanto, afetará milhares de contratos de diversos setores da economia que dependem de aluguel, mudando em um estalar de dedos um índice eleito há anos como o mais eficiente para regular esse tipo de contrato. Vale lembrar que não são apenas contratos de aluguel os reajustados pelo índice, mas também tarifas públicas e seguros de saúde, entre outros.

Não cabe ao Estado interferir em negociações privadas. Afinal, contratos de qualquer natureza são assinados em um ambiente de livre negociação, em que as partes envolvidas têm perfeita ciência dos elementos que compõem o que está sendo acordado.

Qual mensagem queremos passar ao investidor estrangeiro? A de que as leis em nosso país não são confiáveis? O Brasil é um dos países que mais flexibilizam negociações e cobranças.

Além disso, é importante lembrar que em outros momentos da economia o IPCA também sofreu oscilações relevantes, sendo mais uma justificativa para não adotarmos um novo índice a cada ciclo da economia.

O projeto de lei é colocado em votação no momento que o governo federal se dedica para melhorar o ambiente de negócios no país na tentativa de minimizar os efeitos da pandemia para a economia.

Enquanto isso, os legisladores tentam responsabilizar as empresas dos mais variados ramos de atuação pelas perdas econômicas causadas pelo coronavírus. Não cabe aos proprietários de imóveis alterar a estrutura contratual para ajudar os locadores, mas, sim, ao poder público, seja federal, seja estadual ou municipal, equilibrar perdas e ganhos da atual conjuntura, através de tributos ou diferimentos de taxas, por exemplo.

A crise provocada pela pandemia trouxe desafios e dificuldades a quase todos os tipos de negócios. Mas hoje temos mais conhecimento sobre o vírus e sobre os impactos que sua disseminação causa na economia, como também mais crédito disponível no mercado aos quais os empresários possam recorrer.

Em uma sociedade democrática, eventuais renegociações de contrato devem ser realizadas caso a caso, respeitando-se as particularidades de cada contrato. Não se pode aprovar uma lei que coloque todos os segmentos e empresas em um mesmo balaio. Até porque alguns setores tiveram crescimento de receita.

No comércio, podemos citar os supermercados e as farmácias que, considerados essenciais, mantiveram suas unidades em pleno funcionamento. A construção civil, por sua vez, mesmo não se classificando como fundamental neste momento, também seguiu com suas atividades.

Atualmente, o que se nota no mercado é uma disposição e empatia para negociação. Locatários não querem perder seus locadores. Um projeto de lei como esse que está sendo proposto pode apresentar a falsa impressão de um alívio temporário, mas o mercado, por meio de investidores insatisfeitos, cobrará cada centavo desse imediatismo. Cabe aos empresários, que desejam usufruir de uma sociedade pautada pela livre iniciativa, respeitar os contratos. Caso contrário, todos, sem exceção, pagarão caro demais.

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