Quase 30 anos e inúmeras reviravoltas processuais depois, o julgamento dos policiais militares envolvidos no massacre do Carandiru parece finalmente encaminhar-se para um desfecho.
Parece, sublinhe-se, pois nem isso é garantido num caso em que a absurda e imperdoável lentidão do Judiciário redundou, até os dias de hoje, somente em impunidade.
A primeira condenação pelo morticínio de 111 presos da antiga Casa de Detenção de São Paulo, ocorrido em 2 de outubro de 1992, só veio em 2001, quando o comandante da operação, Ubiratan Guimarães, foi sentenciado a 632 anos. A decisão, contudo, seria revertida em 2006.
De 2013 a 2014 realizaram-se cinco júris sobre a conduta dos agentes envolvidos na ação; 74 deles terminaram condenados, com penas de 48 a 624 anos de detenção.
Não bastassem o transcurso de duas décadas e o fato de os policiais terem podido recorrer das sentenças em liberdade, o TJ-SP decidiu, em 2016, pela anulação de todos os júris. Dois anos depois, o mesmo tribunal voltou a analisar o caso, mantendo o veredito e determinando novo julgamento.
Contra esta última decisão manifestou-se, nesta semana, o Superior Tribunal de Justiça. O ministro Joel Paciornik considerou inválida a tese de que as condutas dos agentes não foram individualizadas o bastante. Restabeleceram-se, assim, as sentenças originais.
A decisão, contudo, pode não significar o fim do processo. Para o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mário Sarrubbo, os desembargadores poderiam, agora, tentar anular os julgamentos a partir de outros aspectos do recurso apresentado pela defesa.
Não há dúvida das complexidades que o caso encerra. Agindo sob extrema pressão, em uma penitenciária superlotada e sem iluminação, os policiais não possuíam conhecimento sobre o eventual poder de fogo dos detentos.
Entretanto tão caótica quanto tenha sido a investida, por despreparo ou imprudência, o excesso de violência resta mais do que óbvio. Basta dizer que nenhum PM saiu baleado, ao passo que, em um dos pavimentos, 90% dos mortos receberam tiros na cabeça.
Incapaz, passado tanto tempo, de oferecer uma resposta satisfatória à barbárie, o Judiciário transmite a noção desumana de que certas vidas nada valem —vidas que cabia ao Estado proteger.
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