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Avanço trabalhista

Senadores devem evitar que o excesso de dispositivos prejudique a minirreforma

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Sessão da Câmara dos Deputados - Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Editada em abril, a medida provisória 1.045 tratava somente da extensão de programas de proteção ao emprego, mas teve seu escopo em muito ampliado na Câmara dos Deputados para incluir modificações na legislação trabalhista.

A prorrogação por 120 dias dos mecanismos adotados durante a pandemia para preservar vagas, como redução parcial da jornada e suspensão temporária de contratos de trabalho, é correta. O programa se mostrou bem-sucedido, inclusive em termos de eficiência no uso de recursos públicos.

Em 2020, os aportes federais destinados à iniciativa chegaram a R$ 51 bilhões, com a contrapartida de 20 milhões de acordos individuais e coletivos firmados.

Os deputados incorporaram ao texto novas modalidades de contratação, além de mudanças de diversos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Em uma das inovações, voltada para jovens em busca do primeiro emprego e para pessoas com mais de 55 anos ou que estejam sem vínculo empregatício há um ano, são mantidos os direitos trabalhistas, mas há redução dos encargos patronais com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) —dos 8% que atualmente incidem sobre o salário para até 2%.

Os objetivos são meritórios, embora as evidências internacionais apontem que, no caso de jovens, o principal obstáculo para a contratação em países em desenvolvimento é a deficiência de qualificação, não os encargos.

Em outro programa, que visa a requalificação profissional, são previstos carga de trabalho limitada a 22 horas semanais e pagamento de um bônus de até R$ 550 mensais. O contrato é vinculado a treinamento, que pode ser oferecido pelo sistema S, pela própria empresa ou por meio de vouchers.

Esta Folha tem defendido modificações na legislação trabalhista que favoreçam a geração de empregos formais. Está fartamente demonstrado que a CLT, no afã de regular em detalhe excessivo as relações entre empregadores e funcionários, acaba por dificultar os contratos com carteira assinada.

O tema é evidentemente delicado e sujeito a controvérsias. No caso dessa minirreforma, o texto já enfrenta oposição aberta do Ministério Público do Trabalho, que o considera contrário às disposições constitucionais.

Convém que o Senado faça um exame criterioso da MP, de modo a preservar seus objetivos acertados e a evitar que dispositivos menos prioritários —os deputados incluíram no projeto substitutivo até novas normas sobre a mineração em subsolo— provoquem contestações judiciais mais à frente.

O Congresso aprovou em 2017 uma ampla reformulação da CLT, cujos impactos no mercado e no Judiciário ainda estão por ser devidamente dimensionados. Novos avanços nessa seara demandam debate consistente, para que se evitem desgastes desnecessários.

editoriais@grupofolha.com.br

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