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Autistas no rol

ANS mostra bom caminho ao ampliar lista de terapias que STJ tornou taxativa

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Protesto na frente ao STJ, em Brasília, em razão do julgamento sobre o rol de procedimentos - Pedro Ladeira/Folhapress

Decisões judiciais fundadas na melhor razão nem sempre angariam popularidade para as cortes, como se viu no julgamento sobre o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) pelo Superior Tribunal de Justiça.

Mas a reação do público não impede —antes, favorece— o contínuo aperfeiçoamento das normas.

Uma maioria de seis ministros do STJ decidiu, com três votos contrários, que a lista de tratamentos da ANS se reveste de caráter taxativo. Ou seja, ela não se resume a mera exemplificação, não exaustiva, do que deve ser custeado pelos planos privados de saúde.

O resultado acendeu a revolta de pacientes e familiares que só têm acesso a certas terapias onerosas, ausentes do rol, por meio de ações judiciais. De ora em diante, sentenças favoráveis ficariam dificultadas.

Entre os que mais protestaram estiveram famílias de portadores do transtorno do espectro autista, um distúrbio global do desenvolvimento da criança e do adolescente a implicar dificuldades de socialização. As alternativas terapêuticas são poucas e caras.

Os reclamos não foram em vão. Na quinta-feira (23), a agência reguladora houve por bem ampliar benefícios dos planos de saúde para pessoas no espectro autista.

Em 1º de julho passa a ser obrigatória a cobertura de qualquer técnica ou método indicado pelo médico assistente para tratamento de transtornos enquadrados na rubrica F84 da Classificação Internacional de Doenças.

Com tal abertura, franqueiam-se aos pacientes sessões ilimitadas com fonoaudiólogo, psicólogo, terapeuta ocupacional e fisioterapeuta, por exemplo.

Em princípio, eles ganham acesso a técnicas como ABA (análise aplicada do comportamento), modelo Denver de intervenção precoce, integração sensorial e comunicação alternativa e suplementar.

É o melhor caminho: aprofundar debates técnicos sobre terapias e demandar da ANS que dê urgência, compatível com o imperativo de compaixão, a processos para incluir em sua lista inovações com comprovação científica.

O rol deve ser taxativo, pois recursos não são infinitos para custear qualquer candidato a panaceia, mas não pode servir de barreira ao direito de se tratar.

A morosidade ou eventual leniência da agência reguladora com o lobby de seguradoras contribui apenas para realimentar a nefasta judicialização do setor.

editoriais@grupofolha.com.br

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