O sistema de Justiça brasileiro é excessivamente caro —custando, como fatia do Produto Interno Bruto, não raro mais de sete vezes o que se observa em países desenvolvidos— e entrega à população um serviço de baixa qualidade.
Aqui a Justiça é lenta, falha e não oferece previsibilidade jurídica, indispensável para a paz social e o desenvolvimento econômico.
Não há causa única para esse estado de coisas. São décadas ou séculos de distorções em áreas tão variadas quanto administração de pessoal e sistema recursal. Melhorar o panorama exigirá múltiplas mudanças, de variados calibres, que deveriam fazer parte de qualquer projeto de nação.
Uma dessas medidas está em discussão no Congresso. É a chamada PEC da Relevância, que cria filtros adicionais para a tramitação de recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Um sistema judicial funciona bem quando a esmagadora maioria das demandas se resolve na primeira e na segunda instâncias. No Brasil, porém, o STJ e o Supremo Tribunal Federal acabaram se tornando cortes recursais de terceira e quarta instâncias, respectivamente, o que explica muito da infindabilidade dos processos.
Deveria ser desnecessário dizê-lo, mas os mais altos tribunais do país não deveriam perder tempo revisando brigas entre vizinhos e outros casos cujo impacto não vai além das partes envolvidas.
Pelo menos no papel, o STJ deveria dedicar-se a unificar as interpretações da legislação infraconstitucional, para o que deveria cuidar de casos paradigmáticos, com repercussão para além das partes.
É mais ou menos o que busca fazer a proposta de emenda constitucional ao exigir que os recursos especiais demonstrem a relevância das teses jurídicas ali tratadas para serem apreciados pela corte.
É natural que os advogados tendam a resistir a essa ideia, apontando, não sem alguma razão, que um dos riscos da PEC seria fechar portas da Justiça aos mais vulneráveis.
Para minorar tal perigo, o Senado introduziu no texto uma lista de casos em que a relevância é presumida.
Ela inclui matéria penal, ações de inelegibilidade e improbidade administrativa, contestação de jurisprudência dominante no STJ e causas com valores superiores a 500 salários mínimos.
A Câmara, para onde a PEC voltou, pode fazer novos aperfeiçoamentos, mas é importante que algum filtro seja adotado. Os processos judiciais precisam ter começo, meio e, principalmente, fim.
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